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Decreto Estadual de São Paulo nº 52867, de 3 de abril de 2008

Nº 52867/2008

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DECRETO N 52.867, DE 03 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de desapropriao, ocupao temporria ou instituio de servides, os imveis localizados no Municpio e Comarca de So Paulo, necessrios Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais n 2.786, de 21 de maio de 1956 e n 6.306, de 15 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituio de servido pela Companhia do Metropolitano de So Paulo - Metr, por via amigvel ou judicial, os imveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-72/08, necessrios continuidade da implantao da linha 5-Lils do Metr, localizados entre a Estao Treze e a Estao Adolfo Pinheiro, subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital, dentro dos permetros a seguir descritos:

I - Planta DE-5.18.02.73/1E1-001-Rev 0, permetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 5000, com rea de 1.512,65m (um mil, quinhentos e doze metros quadrados e sessenta e cinco decmetros quadrados), que inicia na linha 1-2 (27,21m), no alinhamento par da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 2-3 (20,13m), linha 3-4 (18,00m), linha 4-5 (3,00m), linha 5-6 (15,00m) todas confrontando com o imvel de n 496 da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 6-7 (38,00m), confrontando com o imvel de n 398 do Largo 13 de Maio; linha 7-8 (43,97m), no alinhamento par do Largo 13 de Maio; linha 8-1 (1,85m), no canto chanfrado do Largo 13 de Maio com Avenida Adolfo Pinheiro;

II - Planta DE- 5.18.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:

a) Permetro 1-2-3-3A-3B-3C-3D-3E-10A-10B-10C-1, bloco 5001, com rea de 8.424,45m (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decmetros quadrados), que inicia na linha 1-2 (199,17m), no alinhamento par da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 2-3 (2,40m), no canto chanfrado entre a Avenida Adolfo Pinheiro e a Rua Padre Jos de Anchieta; linha 3-3A (28,21m), no alinhamento par da Rua Padre Jos de Anchieta; linha 3A-3B (90,76m), confrontando com o imvel n 626/640/646 da Rua Padre Jos de Anchieta e interceptando os imveis de ns 384 e 366 da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 3B-3C (10,06m), confrontando com o imvel n 366 da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 3C-3D (7,08m) e linha 3D-3E (20,43m), ambas confrontando com o imvel de n 245 da Rua So Benedito; linha 3E-10A (63,25m) confrontando com os fundos dos imveis de ns 245, 215 e 189/191 da Rua So Benedito; linha 10A-10B (19,98m), confrontando com o fundo do imvel n 163 da Rua Isabel Schmidt; linha 10B-10C (39,84m), confrontando com o imvel n 163 da Rua Isabel Schmidt; linha 10C-1 (40,45m) no alinhamento mpar da Rua Isabel Schmidt;
b) Permetro 9-10-10A-3E-3D-3C-3B-3A-4-5-6-7-8-9, bloco 5001, com rea de 11.705,65m (onze mil, setecentos e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decmetros quadrados), que inicia na linha 9-10 (159,38m) no alinhamento mpar da Rua So Benedito; linha 10-10A (59,89m) confrontando com o imvel de n 171/173/175 da Rua So Benedito e com os fundos dos imveis do alinhamento mpar da Rua Isabel Schmidt; linha 10A-3E (63,25m), linha 3E-3D (20,43m), linha 3D-3C (7,08m) e linha 3C-3B (10,06m), todas confrontando com os fundos dos imveis de ns 294 a 340 da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 3B-3A (90,76m), interceptando os imveis de ns 366 e 384 da Avenida Adolfo Pinheiro, confrontando com o fundo dos imveis de ns 396 e 400 da Avenida Adolfo Pinheiro e com o imvel de n 618 da Rua Padre Jos de Anchieta; linha 3A - 4 (50,02m) no alinhamento par da Rua Padre Jos de Anchieta; linha 4-5 (40,58m), linha 5-6 (20,36m), linha 6-7 (40,57m), todas confrontando com o imvel de n 676/682/686 da Rua Padre Jos de Anchieta; linha 7-8 (18,02m) no alinhamento par da Rua Padre Jos de Anchieta; linha 8-9 (2,28m), no canto chanfrado entre as Ruas Padre Jos de Anchieta e So Benedito;
c) Permetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-25-11, bloco 5002, com rea de 10.393,76m (dez mil, trezentos e noventa e trs metros quadrados e setenta e seis decmetros quadrados), que inicia na linha 11-12 (143,20m), no alinhamento mpar da Avenida Adolfo Pinheiro; linha 12-13 (48,22m), linha 13-14 (3,38m), linha 14-15 (48,22m) todas confrontando com o fundo do imvel de n 59 da Rua Isabel Schmidt; linha 15-16 (58,85m) no alinhamento par da Rua Antonio Bento; linha 16-17 (49,50m), linha 17-18 (19,66m), linha 18-19 (10,99m), linha 19-20 (19,58m), linha 20-21 (1,86m), todas confrontando com o imvel de n 104 da Rua Antonio Bento; linha 21-22 (50,46m), confrontando com o fundo do imvel s/n da Rua Antonio Bento e com o imvel de n 512 da Rua Padre Jos de Anchieta; linha 22-25 (53,01m), no alinhamento par da Rua Padre Jos de Anchieta; linha 25-11 (3,77m), no canto chanfrado entre a Rua Padre Jos de Anchieta e Avenida Adolfo Pinheiro.
Art. 2.
- Os imveis referidos no artigo anterior pertencem a vrios proprietrios, tendo as medidas, limites e confrontaes lanadas nas plantas DE-5.18.02.73/1E1-001 - Rev 0 e DE-5.18.01.00/1E1-002 - Rev 0 e as avaliaes indicadas no Laudo Macro de Avaliao de reas para Desapropriao, que, com os demais elementos necessrios, constituem, na Companhia do Metr, o processo identificado pelo n DE-MSP5-01/2007.
Art. 3.
- Fica a Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR, autorizada a invocar o carter de urgncia nos processos judiciais de desapropriao, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.
- As despesas com a execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2008

JOS SERRA

Jos Luiz Portella Pereira

Secretrio dos Transportes Metropolitanos

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2008.

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