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Decreto Estadual de São Paulo nº 52866, de 3 de abril de 2008

Nº 52866/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.866, DE 03 DE ABRIL DE 2008

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estncia Turstica de So Luiz do Paraitinga, que declarou Situao de Emergncia no Municpio

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal n 807, de 23 de maro de 2008, que declarou Situao de Emergncia no Municpio da Estncia Turstica de So Luiz do Paraitinga, nos termos do artigo 17, 1, do Decreto federal n 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resoluo n 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Art. 2.
- Os rgos e entidades da Administrao Pblica Estadual, dentro de suas respectivas atribuies, ficam autorizados a prestar apoio suplementar populao daquele municpio, mediante prvia articulao com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 19 de maro de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2008

JOS SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2008.

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