São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52865, de 3 de abril de 2008
Nº 52865/2008
Nesta página
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Cria e organiza, na Secretaria da Administrao Penitenciria, o Centro de Deteno Provisria III de Pinheiros e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
CAPTULO I
Disposies Preliminares
Pargrafo nico - A unidade de que trata este artigo, com nvel de Departamento Tcnico, ser instalada no imvel transferido da administrao da Secretaria da Segurana Pblica para a da Secretaria da Administrao Penitenciria pelo Decreto n 46.883, de 2 de julho de 2002, anteriormente ocupado pela Cadeia Pblica 3.
CAPTULO II
Da Estrutura
I - Equipe de Assistncia Tcnica;
II - Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias;
III - Centro de Segurana e Disciplina, com Ncleo de Segurana;
IV - Centro Administrativo, com Ncleo de Pessoal;
V - Ncleo de Atendimento Sade;
VI - Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria, com Equipe de Escolta e Vigilncia.
1 - O Ncleo de Segurana e a Equipe de Escolta e Vigilncia funcionaro, cada um, em 4 (quatro) turnos.
2 - A unidade abrangida pelo inciso I deste artigo tem nvel de Equipe de Assistncia Tcnica I.
Pargrafo nico - As Clulas de Apoio Administrativo no se caracterizam como unidades administrativas.
CAPTULO III
Dos Nveis Hierrquicos
I - de Diviso:
II - de Servio Tcnico de Sade, o Ncleo de Atendimento Sade;
III - de Servio:
IV - de Seo, a Equipe de Escolta e Vigilncia.
CAPTULO IV
Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
I - Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria;
II - Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados.
Pargrafo nico - O Centro Administrativo funcionar, tambm, como rgo detentor do Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados.
CAPTULO V
Das Atribuies
SEO I
Da Equipe de Assistncia Tcnica
I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuies;
II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
III - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do dirigente do estabelecimento penal;
IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a execuo e participar da anlise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas reas do estabelecimento penal;
VI - elaborar pareceres tcnicos, despachos, contratos de natureza tcnica e outros documentos;
VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio tcnico execuo, ao controle e avaliao das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIII - prestar orientao tcnica s unidades do estabelecimento penal;
IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as solues julgadas convenientes;
X - desenvolver trabalhos que visem racionalizao das atividades do estabelecimento penal;
XI - colaborar no processo de avaliao da eficincia das unidades do estabelecimento penal;
XII - verificar a regularidade das atividades tcnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoo de providncias que se fizerem necessrias para a realizao de apurao preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislao vigente;
XIV - manter contatos com:
XV - fiscalizar o abastecimento das informaes gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 19 deste decreto.
SEO II
Do Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias
I - receber, registrar, distribuir e expedir papis e processos;
II - organizar e manter atualizados:
III - zelar pela incluso, no pronturio, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situao processual do preso;
IV - verificar a compatibilidade dos alvars de soltura com os elementos constantes do pronturio penitencirio e outras informaes disponveis;
V - fornecer, mediante autorizao do dirigente do estabelecimento penal, informaes e certides relativas s situaes processual e carcerria do preso;
VI - prestar ou solicitar informaes, quando for o caso, unidade incumbida de manter os pronturios criminolgicos;
VII - manter a guarda e conservar os pronturios penitencirios e os cartes de identificao;
VIII - requerer e organizar as requisies para apresentao dos presos, comunicando ao Centro de Segurana e Disciplina;
IX - providenciar:
X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos pronturios penitencirios;
XI - preparar a solicitao, s Polcias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentaes externas de presos.
SEO III
Do Centro de Segurana e Disciplina
I - desenvolver os servios de recepo, vigilncia, segurana e disciplina;
II - providenciar a apresentao dos presos nos respectivos locais;
III - requisitar, ao Centro Administrativo, transporte para apresentaes judiciais e transferncias de presos;
IV - preparar os presos para as respectivas apresentaes judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a rouparia dos agentes de segurana penitenciria e mestres de ofcio;
VI - agendar, com os rgos solicitantes, o recebimento de presos;
VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias o preparo da solicitao, s Polcias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentaes externas de presos.
I - em relao s atividades gerais da unidade:
II - em relao aos presos:
1. a distribuio da alimentao;
2. a visitao aos presos;
III - em relao incluso dos presos:
IV - em relao segurana do estabelecimento penal:
V - executar a vigilncia preventiva interna e externa, da unidade prisional, de preferncia com o emprego de ces;
VI - em relao aos ces sob sua guarda:
VII - em relao portaria:
SEO IV
Do Centro Administrativo
I - prestar servios s unidades do estabelecimento penal, nas reas de finanas e oramento, material e patrimnio, pessoal, transportes, comunicaes administrativas e conservao;
III - providenciar o depsito, em estabelecimento bancrio oficial, de preferncia do Estado de So Paulo, do numerrio trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu peclio, se for o caso;
IV - preparar documentos e numerrio para retirada:
V - preparar documentao para as compras mensais solicitadas pelos presos;
VI - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VII - efetuar o pagamento, realizar a distribuio e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VIII - realizar balancetes mensais do numerrio dos presos;
IX - efetuar o registro de entrada e sada do numerrio dos presos no Sistema Integrado de Administrao Financeira para Estados e Municpios - SIAFEM/SP;
X - providenciar o controle eletrnico de todas as transaes relativas ao numerrio dos presos, inclusive de seu peclio;
XI - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
XII - em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8 e 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
XIII - em relao s compras:
XIV - em relao ao almoxarifado:
XV - em relao ao protocolo:
XVI - em relao ao arquivo:
XVII - em relao administrao patrimonial:
XVIII - efetuar a manuteno:
XIX - em relao limpeza interna:
Pargrafo nico - Em caso de emergncia, no havendo possibilidade de atuao do Centro Administrativo, as atribuies previstas nas alneas "a", "b" e "c" do inciso XVIII deste artigo cabero ao Ncleo de Segurana.
SEO V
Do Ncleo de Atendimento Sade
I - prestar assistncia ambulatorial aos presos;
II - elaborar diagnsticos e efetuar exames clnicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
III - realizar consulta mdica, odontolgica, psicossocial e de enfermagem ao preso, quando de sua incluso no estabelecimento penal;
IV - realizar diagnsticos clnicos, de enfermagem e odontolgicos, dos presos;
V - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de complementao diagnstica;
VI - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio;
VII - promover a notificao compulsria de doena, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio;
IX - informar os bitos para a Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio, bem como para os familiares do falecido;
X - executar programas de ateno sade dos presos e dos servidores;
XI - registrar as ocorrncias e intercorrncias no pronturio nico de sade, procedendo, conforme exigncia do Sistema nico de Sade - SUS/SP, alimentao do banco de dados;
XII - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada, pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio e pelas demais instncias do Sistema nico de Sade - SUS/SP;
XIII - implementar programas de preveno e realizar atividades de sade mental propostos pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio;
XIV - prescrever a vacinao dos servidores e dos presos;
XV - planejar e executar programas de apoio social aos presos e seus familiares;
XVI - encaminhar os presos e seus familiares rede de assistncia, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
XVII - prestar atendimento psicolgico aos presos com patologias;
XVIII - documentar no pronturio nico de sade do preso todo o atendimento realizado.
I - matricular pacientes no Sistema nico de Sade - SUS/SP e encaminh-los, quando for o caso, para atendimento mdico-hospitalar;
II - controlar e marcar consultas;
III - atualizar os dados de identificao nas fichas de matrcula;
IV - controlar os pronturios nicos de sade e os criminolgicos e zelar por sua conservao;
V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI - observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VII - controlar requisies e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrpicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIII - manter o corpo clnico sempre atualizado sobre os medicamentos disponveis.
SEO VI
Do Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria
I - escolta e custdia de presos em movimentao externa;
II - guarda e vigilncia nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
I - exercer a escolta armada, vigilncia e proteo dos presos, quando em trnsito e movimentao externa;
II - exercer a vigilncia armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
III - elaborar boletins relatando as ocorrncias dirias;
IV - zelar pela higiene e segurana dos locais onde desenvolve suas atividades;
V - adotar todas as medidas de segurana necessrias ao bom funcionamento da unidade;
VI - vedar a entrada de pessoas estranhas unidade;
VII - efetuar a revista dos presos quando for escolt-los.
SEO VII
Das Clulas de Apoio Administrativo
I - preparar o expediente da unidade;
II - receber, registrar, distribuir e expedir papis e processos;
III - manter registros sobre a freqncia e as frias dos servidores;
IV - preparar a escala de servio;
V - estimar a necessidade de material permanente;
VI - manter registro do material permanente e comunicar unidade competente a sua movimentao;
VII - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo.
SEO VIII
Das Atribuies Comuns
I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaborao de projetos, atividades e trabalhos que visem ressocializao dos presos;
II - prestar informaes relativas sua rea de atuao, desde que com autorizao superior;
III - solicitar a colaborao de outras unidades do estabelecimento penal para soluo de problemas de relacionamento com os presos;
IV - elaborar relatrios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes sua rea;
V - notificar ao Centro de Segurana e Disciplina os casos de indisciplina;
VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagirios e voluntrios;
VII - fiscalizar os servios prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execuo;
VIII - identificar necessidades de treinamento especfico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informaes relativas sua rea de trabalho.
CAPTULO VI
Das Competncias
SEO I
Do Diretor do Centro de Deteno Provisria III de Pinheiros
I - em relao s atividades do Sistema Penitencirio:
1. s Polcias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentaes externas de presos;
2. a expedio de certides ou cpias de peas processuais, para formao dos pronturios penitencirios e instruo de peties;
1. o remanejamento dos presos nas reas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberao de parte do peclio;
3. o fornecimento de informaes relativas situao carcerria dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
II - em relao s atividades gerais:
III - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
IV - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
VI - em relao administrao de material e patrimnio:
VII - aprovar a escala de trabalho dos presos, aps manifestao do Diretor do Centro de Segurana e Disciplina;
VIII - observar as normas determinadas pela Pasta, acerca de sua rea de atuao, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento.
SEO II
Dos Diretores dos Centros e dos Ncleos
I - elaborar a escala de servio do pessoal da rea de vigilncia penitenciria;
II - informar, diariamente, ao Diretor do Centro de Deteno Provisria as alteraes na populao carcerria e sua movimentao;
III - manifestar-se sobre a seleo, orientao, indicao e escala de trabalho dos presos, quando for o caso;
IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de identificao;
V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competncia regimental;
VII - propor ao Coordenador, por intermdio do Diretor do Centro de Deteno Provisria, a adoo de providncias, junto unidade competente da Polcia Militar do Estado de So Paulo, para treinamento de Agentes de Segurana Penitenciria e obteno de orientao tcnica, necessrios ao manejo adequado de ces nas atividades de vigilncia preventiva;
VIII - avaliar o rendimento dos ces adestrados, apresentando sugestes com vista obteno de melhores resultados, quando for o caso.
I - visar extratos para publicao no Dirio Oficial do Estado;
II - assinar certides relativas a papis e processos arquivados;
III - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
IV - em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de rgo detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
V - em relao administrao de material e patrimnio:
I - elaborar a escala de plantes do pessoal da unidade de sade;
II - manter intercmbio com servios mdicos externos;
III - discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientao diagnstica e teraputica;
IV - orientar e fiscalizar a documentao clnica dos pacientes.
I - cuidar do armamento e da munio utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manuteno, conservao e limpeza;
II - elaborar as escalas de servio dos servidores;
III - supervisionar a vigilncia e escolta;
IV - adotar medidas relativas fiscalizao, intensificando a segurana do servidor na muralha;
V - zelar pelo condicionamento fsico dos servidores, realizando testes de avaliao e estabelecendo metas a serem atingidas;
VI - promover o treinamento e a avaliao de tiro, visando ao preparo dos servidores.
SEO III
Do Chefe da Equipe de Escolta e Vigilncia
I - realizar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilncia;
II - percorrer a rea sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
III - efetuar a distribuio:
IV - orientar os servidores sobre as medidas de precauo a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
V - supervisionar a revista dos presos.
SEO IV
Das Competncias Comuns
I - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcanados, bem como pela adequao dos custos dos trabalhos executados;
III - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que no esteja esgotada a instncia administrativa;
IV - apresentar relatrios sobre os servios executados pelas unidades administrativas subordinadas;
V - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuies ou competncias das unidades ou dos servidores subordinados;
VI - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuies ou competncias das unidades ou dos servidores subordinados;
VII - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no 1 do artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
VIII - em relao administrao de material e patrimnio:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resolues, as decises, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
III - propor autoridade superior o programa de trabalho e as alteraes que se fizerem necessrias;
IV - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
V - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas reas;
VI - manter a regularidade dos servios, expedindo as necessrias determinaes ou representando s autoridades superiores, conforme o caso;
VII - manter ambiente propcio ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - providenciar a instruo de processos e expedientes que devam ser submetidos considerao superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matria;
IX - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificao inerentes ao cargo, funo-atividade ou funo de servio pblico;
X - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008, ressalvado o disposto em seu 1.
CAPTULO VII
Do "Pro Labore"
SEO I
Da Carreira de Agente de Segurana Penitenciria
I - 1 (uma) de Diretor de Diviso, para o Centro de Segurana e Disciplina;
II - 4 (quatro) de Diretor de Servio, para o Ncleo de Segurana, sendo 1 (uma) para cada turno.
SEO II
Da Classe de Agente de Escolta e Vigilncia Penitenciria
I - 1 (uma) de Diretor de Servio, para o Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria;
II - 4 (quatro) de Chefe de Seo, para a Equipe de Escolta e Vigilncia, sendo 1 (uma) para cada turno.
CAPTULO VIII
Da Gratificao por Comando de Unidade Prisional - COMP
CAPTULO IX
Disposies Finais
I - o Diretor do estabelecimento penal, quando no exerccio de seu cargo;
II - os demais servidores necessrios manuteno da segurana e disciplina.
I - direitos, deveres e regalias conferidos aos presos;
II - espcies e critrios de aplicao de penas disciplinares;
III - forma de atuao de todas as unidades do estabelecimento penal;
IV - obrigaes do pessoal penitencirio, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
V - outras matrias pertinentes.
I - para consumo e utilizao do prprio estabelecimento produtor;
II - para consumo e utilizao dos demais estabelecimentos penais.
Pargrafo nico - Os bens que no puderem ter a destinao prevista neste artigo, por excederem as respectivas necessidades, por serem facilmente perecveis ou por no ser economicamente compensador o seu transporte, podero ser ofertados ao pblico por preos e condies de venda, segundo critrios a serem fixados em portaria do Coordenador.
I - 16 (dezesseis) de Mestre de Ofcio;
II - 16 (dezesseis) de Oficial de Servios e Manuteno;
III - 9 (nove) de Auxiliar de Servios.
Pargrafo nico - O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administrao Penitenciria, providenciar a edio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicao deste decreto, de relao dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do ltimo ocupante e motivo da vacncia.
Palcio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2008
JOS SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretrio da Administrao Penitenciria
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2008.