São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52854, de 29 de dezembro de 1971
Nº 52854/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
Aprova o Protocolo n.º 14-71, celebrado em Brasília, em 15 de dezembro de 1971, que prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, e estabelece providências correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Os Secretários de Fazenda dos Estados integrantes da Região geoeconômia
Centro-Sul, reunidos em Brasília - D.F., no dia 15 de dezembro
de 1971 resolvem celebrar o seguinte:
Protocolo
Cláusula única - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1972 a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro.
Brasília, 15 de dezembro de 1971
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.