Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52853, de 1 de abril de 2008

Nº 52853/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.853, DE 01 DE ABRIL DE 2008

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento Fiscal na Tribunal de Justia, visando ao atendimento de Despesas de Capital

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 1.640.314,00 (Hum milho, seiscentos e quarenta mil, trezentos e quatorze reais), suplementar ao oramento do Tribunal de Justia, observando-se as classificaes Institucional, Econmica, Funcional e Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III, do 1, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5, do Decreto n 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 1 de abril de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1 de abril de 2008.

(Tabelas Publicadas)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo