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Decreto Estadual de São Paulo nº 52848, de 31 de março de 2008

Nº 52848/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.848, DE 31 DE MARO DE 2008

Fixa a frota de veculos da Administrao Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veculos da Administrao Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veculo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veculos;

III - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veculos;

IV - Grupo "S-2" - 8 (oito) veculos;

V - Grupo "S-4" - 3 (trs) veculos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 40.251, de 1 de agosto de 1995.

Palcio dos Bandeirantes, 31 de maro de 2008

JOS SERRA

Claury Santos Alves da Silva

Secretrio de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maro de 2008.

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