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Decreto Estadual de São Paulo nº 52846, de 28 de março de 2008

Nº 52846/2008

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N 52.846, DE 28 DE MARO DE 2008

D nova redao ao artigo 1 do Decreto n 32.941, de 5 de fevereiro de 1991, que transferiu da administrao da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurana Pblica, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1, do Decreto n 32.941, de 5 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redao:

" - Fica transferido da administrao da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurana Pblica, o imvel localizado no Municpio de Bragana Paulista, identificado nos autos do processo GS-3970/2002-SSP, c/apenso GS-5058/2003-PMESP-SSP, e com as medidas, caractersticas e confrontaes constantes do memorial descritico e plantas anexos ao processo PR-5/592/85, da Procuradoria Regional de Campinas, assim descrito: "inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Artur Siqueira, distante 2,80m, do cruzamento desse alinhamento com a Avenida dos Imigrantes; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Artur Siqueira, numa distncia de 8,00m at encontrar o ponto "B"; desse ponto deflete direita e segue em linha reta, numa distncia de 16,00m, at encontrar o ponto "C", confrontando com imvel -Prprio Estadual - parte de rea maior da qual o imvel, objeto desta descrio, destacado; desse ponto deflete direita e segue em linha reta, numa distncia de 6,00m, confrontando com imvel - Prprio Estadual, ocupado pela Guarda Mirim de Bragana Paulista, at encontrar o ponto "D"; desse ponto deflete direita e segue em linha reta, numa distncia de 16,00m, paralelamente ao alinhamento da Avenida dos Imigrantes, confrontando com imvel - Prprio Estadual - parte de rea maior da qual o terreno, ora descrito, destacado, utilizado com estacionamento, at encontrar o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, encerrando esse permetro a rea de 111,14m (cento e onze metros quadrados e quatorze decmetros quadrados).".

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-seinstalao da 1 Companhia, do 34 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de maro de 2008

JOS SERRA

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