São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52845, de 28 de março de 2008
Nº 52845/2008
DECRETO N 52.845, DE 28 DE MARO DE 2008
Declara de Interesse Social para fins de desapropriao, o imvel localizado no Municpio de Guarulhos, necessrio implantao de Programa Habitacional
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei n 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, o imvel situado no Municpio de Guarulhos, neste Estado, com superfcie de 17.069,00m (dezessete mil e sessenta e nove metros quadrados), conforme identificado nos autos do Protocolo CDHU-205185/07, necessrio implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo elaborado com base no Cadastro dos Contribuintes Fiscais Municipais ns 103.03.39.1091.00.000-6; 103.03.39.1278.00.000-1; 103.03.39.1318.00.000-3; 103.03.39.1358.00.000-4, assim descrito: "imvel localizado na Rua Um-A esquina com Rua Um - Lotes 1 a 4 da Quadra 2 - Stio So Francisco, medindo 102,70m de frente para Rua Um-A; por 163,30m do lado direito de quem da referida rua olha para o imvel, confrontando com Asilo Jardim Repouso; do outro lado segue 7,90m em curva, confrontando com a confluncia entre a Rua Um-A e Rua Um; mais 157,70m seguindo o alinhamento da referida Rua Um; por 104,90m aos fundos, confrontando com Lote 5 da Quadra 2, do Sitio So Francisco.".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de maro de 2008
JOS SERRA