Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52842, de 27 de março de 2008

Nº 52842/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N 52.842, DE 27 DE MARO DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de desapropriao, os bens mveis e imveis localizados no Municpio de Presidente Prudente, necessrios instalao de uma unidade hospitalar ou outros servios pblicos

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, necessrios instalao de uma unidade hospitalar estadual ou outros servios pblicos, o imvel situado no Municpio de Presidente Prudente, bem como todas as construes, benfeitorias, acessrios e pertences, equipamentos mdico-hospitalares, utenslios, materiais de consumo, mobilirio, veculos, direitos e quaisquer outros bens, conforme descritos e relacionados nos autos do processo SS-2.070/07, Vols. I e II, destinados manuteno e funcionamento do Hospital Universitrio "Dr. Domingos Leonardo Cervolo", assim descrito: "terreno localizado no lado mpar da Rua Jos Bongiovani que inicia no marco "0", cravado junto a calada da Rua Jos Bongiovani e ponto comum com a divisa do Templo Hommon Hake Buturiushi; da segue no rumo SW 4237 em 371,50m, confrontando com rea do Templo acima referido e de Rosa Buchala Abud; da deflete esquerda e segue no rumo SE 5339 em 143,50m confrontando com propriedade de Agripino de Oliveira Lima Filho; da deflete esquerda e segue no rumo NE 3621 em 340,00m dividindo ainda com propriedade de Agripino de Oliveira Lima Filho; da deflete esquerda e segue no rumo NW 3723 em 110,00m, confrontando com a Rua Jos Bongiovani, at o ponto inicial, encerrando uma rea de 44.489,77m (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Secretaria da Sade.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 27 de maro de 2008

JOS SERRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo