São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52840, de 30 de novembro de 1971
Nº 52840/1971
DECRETO N. 52.840, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971
Aprova normas referentes à elaboração de Plano de Aplicação de recursos constantes no Orçamento Plurianual de Investimentos para o período de 1972 a 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Os Planos de Aplicação deverão ser elaborados na forma de orçamento-programa, por todos os órgãos do Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo (administração Centralizada e Descentralizada), de acôrdo com as disposições contidas nos documentos: Decreto n.º 52.747, de 27 de maio de 1971; Resolução Conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento de 31 de maio de 1971, e Instrução Conjunta DOC/SF e APO/SEP de 11 de junho de 1971.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.