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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52834, de 26 de março de 2008

Nº 52834/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 52.834, DE 26 DE MARO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao sem quaisquer nus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao sem quaisquer nus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, um imvel localizado no Municpio de Araraquara, com rea de 5.695,08m2 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decmetros quadrados), que divisa com a Avenida Martinho Gerhard Rolfsen e Ruas Luiz Piqueira Lozano e Dulcindo Zambelo Brendolan, conforme identificado nos autos do processo SS-209/2004.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao do CEFOR-Centro de Formador de Pessoal, instituio de Educao Profissional, da Direo Regional de Sade de Araraquara, da Secretaria da Sade.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de maro de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de maro de 2008.

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