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Decreto Estadual de São Paulo nº 52823, de 20 de março de 2008

Nº 52823/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 52.823, DE 20 DE MARO DE 2008

Suspende o pagamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao ICMS incidente sobre a importao de quatro mamgrafos pela Fundao Pio XII - Hospital do Cncer de Barretos

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suspenso, at 31 de dezembro de 2008, o pagamento do ICMS incidente na importao, efetuada pela Fundao Pio XII - Hospital do Cncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob nmero 49.150.352/0001-12, de 4 (quatro) mamgrafos, modelo Performa, com 4 (quatro) buckys e kit para instalao em unidade mvel, fabricados pela General Eletric.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de maro de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Alberto Goldman

Secretrio de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de maro de 2008.

OFCIO GS N 93/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que suspende, at 31 de dezembro de 2008, o pagamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS incidente na importao de 4 (quatro) mamgrafos, modelo Performa, com 4 (quatro) buckys e kit para instalao em unidade mvel, fabricados pela General Eletric, efetuada pela Fundao Pio XII - Hospital do Cncer de Barretos.

A medida proposta visa apoiar o Hospital do Cncer de Barretos, reconhecido em todo territrio nacional pelos relevantes servios prestados atravs de atendimento mdico-hospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema nico de Sade - SUS, que poder importar, com suspenso do pagamento do imposto, os equipamentos citados.

Cabe salientar que a referida Fundao desenvolve seus trabalhos filantropicamente e se consolidou num centro nacionalmente famoso pela abnegao de seus colaboradores, excelncia de atendimento e altrusmo.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Excelentssimo Senhor

Doutor JOS SERRA

Dignssimo Governador do Estado de So Paulo

Palcio dos Bandeirantes

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