São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52823, de 20 de março de 2008
Nº 52823/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.823, DE 20 DE MARO DE 2008
Suspende o pagamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao ICMS incidente sobre a importao de quatro mamgrafos pela Fundao Pio XII - Hospital do Cncer de Barretos
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Palcio dos Bandeirantes, 20 de maro de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretrio de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretrio de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maro de 2008.
OFCIO GS N 93/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que suspende, at 31 de dezembro de 2008, o pagamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS incidente na importao de 4 (quatro) mamgrafos, modelo Performa, com 4 (quatro) buckys e kit para instalao em unidade mvel, fabricados pela General Eletric, efetuada pela Fundao Pio XII - Hospital do Cncer de Barretos.
A medida proposta visa apoiar o Hospital do Cncer de Barretos, reconhecido em todo territrio nacional pelos relevantes servios prestados atravs de atendimento mdico-hospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema nico de Sade - SUS, que poder importar, com suspenso do pagamento do imposto, os equipamentos citados.
Cabe salientar que a referida Fundao desenvolve seus trabalhos filantropicamente e se consolidou num centro nacionalmente famoso pela abnegao de seus colaboradores, excelncia de atendimento e altrusmo.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Excelentssimo Senhor
Doutor JOS SERRA
Dignssimo Governador do Estado de So Paulo
Palcio dos Bandeirantes