São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52813, de 19 de março de 2008
Nº 52813/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.813, DE 19 DE MARO DE 2008
Dispe sobre a oficializao da Medalha Cultural Luiz Matheus Maylasky
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito,
Decreta:
Palcio dos Bandeirantes, 19 de maro de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maro de 2008.
Regulamento da Medalha Cultural Luiz Matheus Maylasky
1 - No anverso, ao centro a efgie de Luiz Matheus Maylasky, de perfil, tendo por base um listel contendo em caracteres versais maisculos, a inscrio Medalha Cultural, na parte inferior a logomarca do Gabinete de Leitura Sorocabano, tudo circundado pelas inscries: Gabinete de Leitura Sorocabano em sua parte superior, e Luiz Matheus Maylasky na metade inferior.
2 - No reverso, ao centro, o desenho histrico do Gabinete de Leitura Sorocabano com seus esmaltes e metais, acima de um retngulo polido destinado a inscrio da numerao da condecorao que ser composta de quatro dgitos e a inscrio: fundado em 13 de janeiro de 1867.
3 - A medalha pende de fita cetim, com 45 mm (quarenta e cinco milmetros) de largura e as cores obedecero a seguinte ordem e proporo:
1. vermelho - 15 mm (quinze milmetros);
2. amarelo - 15 mm (quinze milmetros);
3. preto - 15 mm (quinze milmetros).
4 - Acompanharo a medalha, a miniatura, a roseta, a barreta, o histrico e o diploma.
5 - O diploma ter as caractersticas e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha.
1 - O Presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano exercer a Presidncia do Conselho da Medalha.
2 - O Presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano poder, a qualquer tempo, substituir qualquer um dos diretores executivos efetivos do Gabinete de Leitura Sorocabano, integrantes do Conselho da Medalha.
Pargrafo nico - O quorum exigido para realizao de qualquer reunio do Conselho da Medalha ser de 50% (cinqenta por cento) de seus membros.
Pargrafo nico - O formulrio de indicao dever ser definido no regimento interno do Conselho da Medalha.
Pargrafo nico - A forma do Diploma e demais especificaes da medalha sero definidos no regimento interno do Conselho da Medalha.
1 - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito em registrar a proposta importar em seu cancelamento.
2 - Aps a aprovao da proposta pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mrito, ser aquela registrada em livro prprio.