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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52813, de 19 de março de 2008

Nº 52813/2008

Art. 1.
- Fica oficializada, sem nus para os cofres pblicos, a Medalha Cultural Luiz Matheus Maylasky, instituda pelo Gabinete de Leitura Sorocabano, nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Casa Civil

DECRETO N 52.813, DE 19 DE MARO DE 2008

Dispe sobre a oficializao da Medalha Cultural Luiz Matheus Maylasky

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito,

Decreta:

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de maro de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maro de 2008.

Regulamento da Medalha Cultural Luiz Matheus Maylasky

Art. 1.
- A Medalha Cultural Luiz Matheus Maylasky, instituda pelo Gabinete de Leitura Sorocabano, tem por objetivo galardoar personalidades e/ou entidades que prestem servios de relevncia comunidade Sorocabana, ou seja, credoras de especial agradecimento desta associao.
Art. 2.
- A medalha tem a seguinte descrio: de bronze, de formato circular e 45 mm (quarenta e cinco milmetros) de dimetro.

1 - No anverso, ao centro a efgie de Luiz Matheus Maylasky, de perfil, tendo por base um listel contendo em caracteres versais maisculos, a inscrio Medalha Cultural, na parte inferior a logomarca do Gabinete de Leitura Sorocabano, tudo circundado pelas inscries: Gabinete de Leitura Sorocabano em sua parte superior, e Luiz Matheus Maylasky na metade inferior.

2 - No reverso, ao centro, o desenho histrico do Gabinete de Leitura Sorocabano com seus esmaltes e metais, acima de um retngulo polido destinado a inscrio da numerao da condecorao que ser composta de quatro dgitos e a inscrio: fundado em 13 de janeiro de 1867.

3 - A medalha pende de fita cetim, com 45 mm (quarenta e cinco milmetros) de largura e as cores obedecero a seguinte ordem e proporo:

1. vermelho - 15 mm (quinze milmetros);

2. amarelo - 15 mm (quinze milmetros);

3. preto - 15 mm (quinze milmetros).

4 - Acompanharo a medalha, a miniatura, a roseta, a barreta, o histrico e o diploma.

5 - O diploma ter as caractersticas e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha.

Art. 3.
- A medalha ser concedida pelo Presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano por proposta de qualquer associado e aprovao do Conselho da Medalha, ad referendum do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito, da Casa Civil.
Art. 4.
- O Conselho da Medalha ser integrado pelo Presidente em exerccio do Gabinete de Leitura Sorocabano, pelo Conselho Consultivo formado por todos os ex-presidentes do Gabinete de Leitura Sorocabano e por 3 (trs) diretores executivos efetivos da instituio, com mandato coincidente com o do Presidente e por ele escolhidos.

1 - O Presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano exercer a Presidncia do Conselho da Medalha.

2 - O Presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano poder, a qualquer tempo, substituir qualquer um dos diretores executivos efetivos do Gabinete de Leitura Sorocabano, integrantes do Conselho da Medalha.

Art. 5.
- O Presidente do Conselho da Medalha, em eventual ausncia, determinar seu substituto dentre os membros do Conselho da Medalha.
Art. 6.
- O Conselho da Medalha se reunir por convocao de seu Presidente, tantas vezes quantas se tornarem necessrias ao bom cumprimento de suas atribuies, que incluiro a soluo dos casos omissos deste regulamento.

Pargrafo nico - O quorum exigido para realizao de qualquer reunio do Conselho da Medalha ser de 50% (cinqenta por cento) de seus membros.

Art. 7.
- As propostas para a outorga da Medalha sero dirigidas ao Conselho da Medalha, por meio de formulrio de indicao com as razes e justificativas, acompanhado do curriculum vitae do proposto.

Pargrafo nico - O formulrio de indicao dever ser definido no regimento interno do Conselho da Medalha.

Art. 8.
- A aprovao das propostas dos indicados medalha se far pela maioria dos votos dos membros do Conselho da Medalha presentes.
Art. 9.
- Aprovadas as propostas, sero preenchidos os diplomas, que sero assinados pelo Presidente do Gabinete de Leitura Sorocabano, na funo de Presidente do Conselho da Medalha, junto com o Secretrio do Conselho da Medalha.

Pargrafo nico - A forma do Diploma e demais especificaes da medalha sero definidos no regimento interno do Conselho da Medalha.

Art. 10.
- Os diplomas e documentao pertinentes sero encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mrito, que deliberar sobre seu registro.

1 - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito em registrar a proposta importar em seu cancelamento.

2 - Aps a aprovao da proposta pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mrito, ser aquela registrada em livro prprio.

Art. 11.
- A Medalha ser entregue, solenemente, em evento especfico para esse fim, anualmente, preferencialmente no ms de janeiro.
Art. 12.
- Perder o direito medalha, devendo devolv-la, juntamente com seus complementos, ao Gabinete de Leitura Sorocabano, o condecorado que praticar qualquer ato contrrio dignidade ou ao esprito da honraria, consoante as disposies estabelecidas no regimento interno.
Art. 13.
- A cassao da medalha ser procedida pelo Conselho da Medalha, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se a deciso ao Conselho Estadual de Honrarias e Mrito.
Art. 14.
- Na hiptese da extino da medalha, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes sero recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mrito, sem nus para os cofres pblicos.
Art. 15.
- Com a finalidade de disciplinar o funcionamento do Conselho da Medalha, bem como a implantao dos formulrios e do diploma institudos neste regulamento, ser redigido e aprovado pela Diretoria Executiva um regimento interno.
Art. 16.
- O presente regulamento poder ser alterado por proposta de Diretoria Executiva do Gabinete de Leitura Sorocabano.

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