Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52809, de 17 de março de 2008

Nº 52809/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.809, DE 17 DE MARO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Colina, o imvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Colina, um imvel consistente em terreno sem benfeitorias, com rea de 1.323,42m2 (um mil, trezentos e vinte e trs metros quadrados e quarenta e dois decmetros quadrados), localizado entre a Rua Joo Silveira (antiga Rua F) e a Rua Professora Ruth Fonseca de Oliveira (antiga Rua K), Vila Cunha, naquele municpio, matriculado sob o n 50.608, do Oficial de Registro de Imveis de Barretos, objeto da Lei municipal n 2.579, de 22 de maro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-2.697/2005-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao do 4 Peloto, da 1 Companhia, do 33 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de maro de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de maro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo