São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52808, de 17 de março de 2008
Nº 52808/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.808, DE 17 DE MARO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio da Estncia Turstica de Salto, da rea que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seao aperfeioamento do sistema virio local e a melhoria paisagstica.
Palcio dos Bandeirantes, 17 de maro de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretrio de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maro de 2008.