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Decreto Estadual de São Paulo nº 52808, de 17 de março de 2008

Nº 52808/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.808, DE 17 DE MARO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio da Estncia Turstica de Salto, da rea que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio da Estncia Turstica de Salto, de uma rea com 572,90m2 (quinhentos e setenta e dois metros quadrados e noventa decmetros quadrados), parte de rea maior onde se encontra instalada a EE Prof. Paula Santos, localizada no quadriltero formado pelas Ruas Nove de Julho, Dr. Henrique Viscardi, Prudente de Moraes e General Glicrio, naquele municpio, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo SEP-581/2008.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seao aperfeioamento do sistema virio local e a melhoria paisagstica.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de maro de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de maro de 2008.

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