Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52805, de 13 de março de 2008

Nº 52805/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.805, DE 13 DE MARO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Santos, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Santos, um imvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Trs, Morro do Sabo, naquele municpio, com rea de 3.609,90m2 (trs mil, seiscentos e nove metros quadrados e noventa decmetros quadrados), objeto da Lei municipal n 81, de 28 de junho de 1985, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PGEPR-2-PPE-04/86 c/ap PR-2-714/87.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao da EE Emlio Justo, da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 13 de maro de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de maro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo