São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52800, de 3 de setembro de 1971
Nº 52800/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.800, DE 3 DE SETEMBRO DE 1971
Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 52.409, de 9 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no o de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 52.409, de 9 de marco de 70, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretdria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.