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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52800, de 12 de março de 2008

Nº 52800/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 52.800, DE 12 DE MARO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Bilac, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Bilac, um imvel localizado na Rua Marechal Deodoro, esquina com a Rua Tomohiro Yanase, naquele municpio, com rea de 599,06m2 (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e seis decmetros quadrados), matriculado sob o n 5.431, do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei municipal n 1.638, de 11 de julho de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-14.826/07-PMESP-SSP.

Pargrafo nico O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 3 Peloto, da 4 Companhia, do 2 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de maro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Brets Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maro de 2008.

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