São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52793, de 11 de março de 2008
Nº 52793/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.793, DE 11 DE MARO DE 2008
Dispe sobre a oficializao do Colar Cultural e Comemorativo do 2 Centenrio da Vinda da Famlia Real ao Brasil
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito,
Decreta:
Palcio dos Bandeirantes, 11 de maro de 2008
JOS SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maro de 2008.
REGULAMENTO DO COLAR CULTURAL E COMEMORATIVO DO 2 CENTENRIO DA VINDA DA FAMLIA REAL AO BRASIL
Pargrafo nico Poder ser concedido s pessoas jurdicas que de igual forma se tenham revelado de notvel importncia para a realizao dos objetivos do instituto nas referidas comemoraes.
1 - Quando outorgada para damas, a fita de lurea ter forma de lao.
2 - A honraria ora instituda ser acompanhada de miniatura, roseta, barreta para militares e do diploma.
3 - O diploma ter as caractersticas e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho do Colar.
I eleger seu Presidente;
II examinar as indicaes para a outorga do Colar e fazer a respectiva proposta ao Presidente do Instituto;
III estabelecer a forma de exame e votao das indicaes;
IV processar e deliberar sobre as cassaes da honraria, na forma do artigo 11 deste regulamento;
V manter um livro de registro das concesses.