São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52792, de 10 de março de 2008
Nº 52792/2008
Nesta página
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Reorganiza, na Secretaria da Administrao Penitenciria, o Centro de Progresso Penitenciria de So Miguel Paulista e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
CAPTULO I
Disposies Preliminares
Pargrafo nico - A unidade de que trata este artigo tem nvel de Diviso Tcnica.
CAPTULO II
Da Estrutura
I - Equipe de Assistncia Tcnica;
II - Comisso Tcnica de Classificao;
III - Ncleo de Reintegrao e Atendimento Sade;
IV - Ncleo de Trabalho e Educao;
V - Ncleo Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias;
VI - Ncleo de Segurana e Disciplina, com Equipe de Segurana;
VII - Ncleo de Pessoal;
VIII - Ncleo Administrativo.
1 - A Equipe de Segurana funcionar em 4 (quatro) turnos.
2 - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nvel de Equipe de Assistncia Tcnica I.
CAPTULO III
Dos Nveis Hierrquicos
I - de Servio Tcnico de Sade, o Ncleo de Reintegrao e Atendimento Sade;
II - de Servio Tcnico, o Ncleo de Trabalho e Educao;
III - de Servio:
IV - de Seo, a Equipe de Segurana.
CAPTULO IV
Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
CAPTULO V
Das Atribuies
SEO I
Da Equipe de Assistncia Tcnica
I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuies;
II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
III - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do dirigente do estabelecimento penal;
IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a execuo e participar da anlise de planos, programas, projetos e atividades das diversas reas do estabelecimento penal;
VI - elaborar pareceres tcnicos, despachos, contratos de natureza tcnica e outros documentos;
VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio tcnico execuo, ao controle e avaliao das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIII - prestar orientao tcnica s unidades do estabelecimento penal;
IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as solues julgadas convenientes;
X - desenvolver trabalhos que visem racionalizao das atividades do estabelecimento penal;
XI - colaborar no processo de avaliao da eficincia das unidades do estabelecimento penal;
XII - verificar a regularidade das atividades tcnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoo de providncias que se fizerem necessrias para a realizao de apurao preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislao vigente;
XIV - manter contatos com:
XV - fiscalizar o abastecimento das informaes gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 19 deste decreto.
SEO II
Do Ncleo de Reintegrao e Atendimento Sade
I - proporcionar o desenvolvimento social e humano dos presos, visando reinsero na sociedade quando colocados em liberdade;
II - elaborar diagnsticos dos aspectos scio-econmicos dos presos;
III - avaliar psicologicamente os presos, nas reas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
IV - proceder ao diagnstico dos presos e recomendar indicaes psicolgicas, psicofsicas e psicossociais, a partir da avaliao inicial;
V - registrar informaes relacionadas com os presos, de forma a compor o seu pronturio criminolgico;
VI - executar programas de preparao para a liberdade;
VII - propiciar aos presos habilidades e conhecimentos necessrios sua integrao na comunidade;
VIII - organizar cursos regulares ou intensivos de comportamento social;
IX - proporcionar meios de integrao entre os presos e a comunidade em geral;
X - desenvolver programas de valorizao humana;
XI - estudar e propor solues para problemas da teraputica penitenciria;
XII - planejar e organizar projetos de trabalho para presos com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
XIII - prestar orientao religiosa aos presos;
XIV - contribuir, se for o caso, na elaborao das percias criminolgicas;
XV - colaborar na seleo de livros e filmes destinados aos presos;
XVI - manter intercmbio de informaes e experincias com o Departamento de Reintegrao Social Penitencirio, propondo as medidas necessrias aproximao entre os presos e suas famlias;
XVII - participar da programao das atividades de atendimento aos presos;
XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com os presos, propondo as medidas julgadas necessrias;
XIX - identificar as necessidades de treinamento para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
XX - apresentar recomendaes a respeito da atuao das demais unidades de atendimento aos presos, em relao a casos especficos ou a problemas de carter geral;
XXI - acompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades dos presos, prestando-lhes assistncia na soluo de seus problemas;
XXII - organizar e manter atualizados os pronturios criminolgicos dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento da evoluo do tratamento;
XXIII - juntar aos pronturios documentos que lhe forem encaminhados para esse fim;
XXIV- providenciar a preparao de carteiras de identidade e de trabalho, bem como de outros documentos necessrios aos presos, por ocasio da liberdade;
XXV - prestar assistncia ambulatorial aos presos;
XXVI - elaborar diagnsticos e efetuar exames clnicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
XXVII - realizar consulta mdica, odontolgica, psicossocial e de enfermagem ao preso, quando de sua incluso no estabelecimento penal;
XXVIII - elaborar diagnsticos clnicos, de enfermagem e odontolgicos, dos presos;
XXIX - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de complementao diagnstica;
XXX - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio;
XXXI - promover a notificao compulsria de
doena, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio;
XXXII - notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos como dos servidores do estabelecimento penal;
XXXIII - informar os bitos para a Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio, bem como para os familiares do falecido;
XXXIV - executar programas de ateno sade dos presos e dos servidores;
XXXV - registrar as ocorrncias e intercorrncias no pronturio nico de sade, procedendo, conforme exigncia do Sistema nico de Sade - SUS/SP, alimentao do banco de dados;
XXXVI - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada, pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio e pelas demais instncias do Sistema nico de Sade - SUS/SP;
XXXVII - implementar programas de preveno e realizar atividades de sade mental propostos pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio;
XXXVIII - prescrever a vacinao dos servidores e dos presos;
XXXIX - planejar e executar programas de apoio social aos presos e seus familiares;
XL - encaminhar os presos e seus familiares rede de assistncia, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
XLI - prestar atendimento psicolgico aos presos com patologias;
XLII - documentar no pronturio nico de sade do preso todo o atendimento realizado.
I - matricular pacientes no Sistema nico de Sade - SUS/SP e encaminh-los, quando for o caso, para atendimento mdico-hospitalar;
II - controlar e marcar consultas;
III - atualizar os dados de identificao nas fichas de matrcula;
IV - controlar os pronturios nicos de sade e os criminolgicos e zelar por sua conservao;
V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI - observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VII - controlar requisies e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrpicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIII - manter o corpo clnico sempre atualizado sobre os medicamentos disponveis.
SEO III
Do Ncleo de Trabalho e Educao
I - proporcionar aos presos:
II - preparar expedientes relativos remio de pena;
III - elaborar, submetendo aprovao do Diretor do Centro de Progresso Penitenciria, mediante prvia manifestao do Diretor do Ncleo de Segurana e Disciplina, a escala de trabalho dos presos que prestam servios de apoio e manuteno do estabelecimento penal;
IV - em relao educao:
V - promover a execuo do trabalho dos presos, em especial:
VI - em relao aos equipamentos e matria prima de trabalho:
VII - em relao s oficinas:
VIII - em relao lavanderia:
IX - em relao copa e cozinha:
X - em relao limpeza interna:
I - organizar os processos de matrcula, conferindo a documentao que deva instru-los;
II - manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
III - cuidar da expedio de diplomas ou certificados;
IV - proceder verificao da freqncia dos alunos;
V - prover o material escolar necessrio e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
VI - providenciar a manuteno das salas de aula;
VII - zelar pelo material e equipamento de ensino.
SEO IV
Do Ncleo Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias
I - receber, registrar, distribuir e expedir papis e processos;
II - organizar e manter atualizados:
III - zelar pela incluso, no pronturio, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situao processual do preso;
IV - verificar a compatibilidade dos alvars de soltura com os elementos constantes do pronturio penitencirio e outras informaes disponveis;
V - fornecer, mediante autorizao do dirigente do estabelecimento penal, informaes e certides relativas s situaes processual e carcerria do preso;
VI - prestar ou solicitar informaes, quando for o caso, unidade incumbida de manter os pronturios criminolgicos;
VII - manter a guarda e conservar os pronturios penitencirios e os cartes de identificao;
VIII - requerer e organizar as requisies para apresentao dos presos, comunicando ao Ncleo de Segurana e Disciplina;
IX - providenciar:
X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos pronturios penitencirios.
SEO V
Do Ncleo de Segurana e Disciplina
I - desenvolver os servios de recepo, vigilncia, segurana e disciplina;
II - providenciar a apresentao dos presos nos respectivos locais;
III - requisitar, ao Ncleo Administrativo, transporte para apresentaes judiciais e transferncias de presos;
IV - preparar os presos para as respectivas apresentaes judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a rouparia dos agentes de segurana penitenciria e mestres de ofcio;
VI - agendar, com os rgos solicitantes, o recebimento de presos.
I - em relao s atividades gerais da unidade:
II - em relao aos presos:
1. a distribuio da alimentao;
2. a visitao aos presos;
III - em relao incluso dos presos:
IV - em relao segurana do estabelecimento penal:
V - executar a vigilncia preventiva, interna e externa, da unidade prisional;
VI - em relao portaria:
SEO VI
Do Ncleo de Pessoal
SEO VII
Do Ncleo Administrativo
I - prestar servios s unidades do estabelecimento penal, nas reas de finanas e oramento, material e patrimnio, transportes, comunicaes administrativas e conservao;
II - manter o controle do numerrio pertencente aos presos, inclusive do seu peclio;
III - providenciar o depsito, em estabelecimento bancrio oficial, de preferncia do Estado de So Paulo, do numerrio trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu peclio, se for o caso;
IV - preparar documentos e numerrio para retirada:
V - preparar documentao para as compras mensais solicitadas pelos presos;
VI - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VII - efetuar o pagamento, realizar a distribuio e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VIII - elaborar balancetes mensais do numerrio dos presos;
IX - efetuar o registro de entrada e sada do numerrio dos presos no Sistema Integrado de Administrao Financeira para Estados e Municpios - SIAFEM/SP;
X - providenciar o controle eletrnico de todas as transaes relativas ao numerrio dos presos, inclusive de seu peclio;
XI - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, exercer o previsto no artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
XII - em relao s compras:
XIII - em relao ao almoxarifado:
XIV - em relao ao protocolo:
XV - em relao ao arquivo:
XVI - em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto nos artigos 8 e 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro 1977;
XVII - em relao administrao patrimonial:
os bens mveis constantes do cadastro;
XVIII - efetuar a manuteno:
Pargrafo nico - Em casos de emergncia, no havendo possibilidade de atuao do Ncleo Administrativo, as atribuies previstas nas alneas a a c do inciso XVIII deste artigo cabero ao Ncleo de Segurana e Disciplina.
SEO VIII
Das Clulas de Apoio Administrativo
I - preparar o expediente da unidade;
II - receber, registrar, distribuir e expedir papis e processos;
III - manter registros sobre a freqncia e as frias dos servidores;
IV - preparar a escala de servio;
V - estimar a necessidade de material permanente;
VI - manter registro do material permanente e comunicar unidade competente a sua movimentao;
VII - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo.
SEO IX
Das Atribuies Comuns
I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaborao de projetos, atividades e trabalhos que visem ressocializao dos presos;
II - prestar informaes relativas sua rea de atuao, desde que com autorizao superior;
III - solicitar a colaborao de outras unidades do estabelecimento penal para soluo de problemas de relacionamento com os presos;
V - notificar ao Ncleo de Segurana e Disciplina os casos de indisciplina;
VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagirios e voluntrios;
VII - fiscalizar os servios prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execuo;
VIII - identificar necessidades de treinamento especfico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informaes relativas sua rea de trabalho.
CAPTULO VI
Das Competncias
SEO I
Do Diretor do Centro de Progresso Penitenciria de So Miguel Paulista
Penitenciria de So Miguel Paulista compete:
I - em relao s atividades do Sistema Penitencirio:
1. o remanejamento dos presos nas reas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberao de parte do peclio;
3. o fornecimento de informaes relativas situao carcerria dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
II - em relao s atividades gerais:
III - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27, 29, exceto inciso I, e 30 do Decreto n 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a nova redao dada ao inciso XII do referido artigo 27 pelo Decreto n 43.881, de 9 de maro de 1999, observadas as alteraes efetuadas no Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Estado pela Lei Complementar n 942, de 6 de junho de 2003;
IV - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
VI - em relao administrao de material e patrimnio:
VII - aprovar a escala de trabalho dos presos, elaborada pelo Diretor do Ncleo de Trabalho e Educao, aps manifestao do Diretor do Ncleo de Segurana e Disciplina;
VIII - observar as normas determinadas pela Pasta, acerca de sua rea de atuao, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento.
SEO II
Dos Diretores dos Ncleos
I - opinar sobre a designao ou o remanejamento dos presos nos pavilhes e nas unidades do estabelecimento penal;
II - elaborar a escala de plantes do pessoal da unidade de sade;
III - manter intercmbio com servios mdicos externos;
IV - discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientao diagnstica e teraputica;
V - orientar e fiscalizar a documentao clnica dos pacientes.
I - assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e vida escolar dos presos;
II - indicar ao Ncleo de Reintegrao e Atendimento Sade:
III - enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatrio mensal de aproveitamento dos presos;
IV - elaborar a escala de trabalho dos presos.
I - elaborar a escala de servio do pessoal da rea de vigilncia penitenciria;
II - informar, diariamente, ao Diretor do Centro de Progresso Penitenciria as alteraes na populao carcerria e sua movimentao;
III - manifestar-se sobre a seleo, orientao, indicao e escala de trabalho dos presos;
IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de identificao;
V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competncia regimental.
I - visar extratos para publicao no Dirio Oficial do Estado;
II - assinar certides relativas a papis e processos arquivados;
III - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
IV - na qualidade de dirigente de rgo detentor do Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
V - em relao administrao de material e patrimnio:
SEO III
Das Competncias Comuns
I - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcanados, bem como pela adequao dos custos dos trabalhos executados;
III - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada,
desde que no esteja esgotada a instncia administrativa;
IV - apresentar relatrios sobre os servios executados pelas unidades administrativas subordinadas;
V - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuies ou competncias das unidades ou dos servidores subordinados;
VI - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuies ou competncias das unidades ou dos servidores subordinados;
VII - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto n 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
VIII - em relao administrao de material e patrimnio:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resolues, as decises, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
III - propor autoridade superior o programa de trabalho e as alteraes que se fizerem necessrias;
IV - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
V - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua rea;
VI - manter a regularidade dos servios, expedindo as necessrias determinaes ou representando s autoridades superiores, conforme o caso;
VII - manter ambiente propcio ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - providenciar a instruo de processos e expedientes que devam ser submetidos considerao superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matria;
IX - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificao inerentes ao cargo, funo-atividade ou funo de servio pblico;
X - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, exercer o previsto no artigo 35 do Decreto n 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
CAPTULO VII
Da Comisso Tcnica de Classificao
tem a seguinte composio:
I - o Diretor do Centro de Progresso Penitenciria,
que ser o seu Presidente;
II - o Diretor do Ncleo de Reintegrao e Atendimento Sade;
III - o Diretor do Ncleo de Trabalho e Educao;
IV - o Diretor do Ncleo de Segurana e Disciplina;
V - profissionais das reas de psiquiatria, psicologia e assistncia social.
I - efetuar a classificao dos sentenciados, quando de sua incluso no estabelecimento penal;
II - elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.
CAPTULO VIII
Do Pro Labore
SEO I
Da Carreira de Agente de Segurana Penitenciria
I - 1 (uma) de Diretor de Servio, para o Ncleo de Segurana e Disciplina;
II - 4 (quatro) de Chefe de Seo, para a Equipe de Segurana, sendo 1 (uma) para cada turno.
SEO II
Da Lei n 10.168, de 10 de julho de 1968
I - 1 (uma) de Diretor Tcnico de Diviso;
II - 1 (uma) de Supervisor de Equipe de Assistncia Tcnica I, para a Equipe de Assistncia Tcnica;
III - 1 (uma) de Diretor Tcnico de Servio de Sade, para o Ncleo de Reintegrao e Atendimento Sade;
IV - 1 (uma) de Diretor Tcnico de Servio, para o Ncleo de Trabalho e Educao;
V - 3 (trs) de Diretor de Servio, assim distribudas:
Pargrafo nico - Sero exigidos dos servidores designados para as funes retribudas mediante pro labore, nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitao legal e de experincia profissional:
1. para a de Diretor Tcnico de Diviso, diploma de nvel superior ou habilitao legal correspondente nas reas de direito, psicologia, cincias sociais, pedagogia ou servio social e experincia de, no mnimo, 4 (quatro) anos de atuao profissional ou na rea penitenciria;
2. para a de Diretor Tcnico de Servio de Sade, diploma de nvel superior ou habilitao legal correspondente para o exerccio de atividades da rea de sade abrangidas pela Lei Complementar n 674, de 8 de abril de 1992, e experincia de, no mnimo, 3 (trs) anos de atuao profissional na rea de sade;
3. para a de Supervisor de Equipe de Assistncia Tcnica I e a de Diretor Tcnico de Servio, diploma de nvel superior ou habilitao legal correspondente e experincia de, no mnimo, 3 (trs) anos de atuao profissional ou na rea penitenciria;
4. para as de Diretor de Servio, certificado de concluso do ensino mdio ou equivalente ou experincia de, no mnimo 2 (dois) anos de atuao na respectiva rea.
CAPTULO IX
Da Gratificao por Comando de Unidade Prisional - COMP
CAPTULO X
Disposies Finais
I - com formao universitria, em especial de:
II - com habilitao profissional de Auxiliar de Enfermagem.
Pargrafo nico - Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto n 20.940, de 1 de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 1, pargrafo nico, 3, 2, 5 e 33 deste decreto.
I - o dirigente do estabelecimento penal, quando no exerccio de seu cargo;
II - os demais servidores necessrios manuteno da segurana e disciplina.
I - direitos, deveres e regalias conferidos aos presos;
II - espcies e critrios de aplicao de penas disciplinares;
III - forma de atuao de todas as unidades do estabelecimento penal;
IV - obrigaes do pessoal penitencirio, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
V - outras matrias pertinentes.
I - para consumo e utilizao do Centro de Progresso Penitenciria;
II - para consumo e utilizao dos demais estabelecimentos penais.
Pargrafo nico - Os bens que no puderem ter a destinao prevista neste artigo, por excederem as respectivas necessidades, por serem facilmente perecveis ou por no ser economicamente compensador o seu transporte, podero ser ofertados ao pblico por preos e condies de venda, segundo critrios a serem fixados em portaria do Coordenador.
I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matria objeto deste decreto;
II - o decreto correspondente seja editado no presente exerccio.
Palcio dos Bandeirantes, 10 de maro de 2008
JOS SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretrio da Administrao Penitenciria
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maro de 2008.