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Decreto Estadual de São Paulo nº 52789, de 10 de março de 2008

Nº 52789/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.789, DE 10 DE MARO DE 2008

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento Fiscal na Assemblia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 36.000.000,00 (Trinta e seis milhes de reais), suplementar ao oramento da Assemblia Legislativa, observando-se as classificaes Institucional, Econmica, Funcional e Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III, do 1, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5, do Decreto n 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 10 de maro de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maro de 2008.

(Tabelas Publicadas)

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