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Decreto Estadual de São Paulo nº 52786, de 10 de março de 2008

Nº 52786/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.786, DE 10 DE MARO DE 2008

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento Fiscal na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 1.405.000,00 (Hum milho, quatrocentos e cinco mil reais), suplementar ao oramento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificaes Institucional, Econmica, Funcional e Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III, do 1, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 10 de maro de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maro de 2008.

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