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Decreto Estadual de São Paulo nº 52784, de 7 de março de 2008

Nº 52784/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.784, DE 07 DE MARO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Penpolis, os imveis que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Penpolis, os imveis abaixo relacionados, objeto da Lei municipal n 1.501, de 21 de dezembro de 2007, conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-155/08-SSP:

I - rea 1, matricula n 32.104, do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Penpolis, consistente de um lote de terreno sob n 1 (um), da quadra nica, localizado na Avenida Mato Grosso, esquina com a Rua Joo Fatori, Municpio e Comarca de Penpolis, com rea de 3.142,50m2 (trs mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e cinqenta decmetros quadrados);

II - rea 2, matrcula n 32.105, do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Penpolis, consistente de um lote de terreno sob n 2 (dois), da quadra nica, localizado na Rua Nain Eid, esquina com a Avenida Mato Grosso, Municpio e Comarca de Penpolis, com rea de 3.070,00m2 (trs mil e setenta metros quadrados).

Pargrafo nico - Os imveis de que trata o caput deste artigo, destinar-se-o instalao de unidades subordinadas Secretaria da Segurana Pblica, na seguinte conformidade:

1. a rea descrita no inciso I deste artigo, Delegacia de Polcia Civil;

2. a rea descrita no inciso II deste artigo, 2 Companhia, do 2 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 7 de maro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maro de 2008.

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