Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52782, de 7 de março de 2008

Nº 52782/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.782, DE 07 DE MARO DE 2008

Altera a classificao institucional da Secretaria de Gesto Pblica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 6 do Decreto-lei n 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturao dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria do Estado, e vista do disposto no Decreto n 52.747, de 26 de fevereiro de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1 do Decreto n 52.737, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redao: - Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria de Gesto Pblica:
ISecretaria de Gesto Pblica;
IIFundao do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
IIIInstituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual - IAMSPE;
IVCompanhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo - PRODESP.. (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 7 de maro de 2008

JOS SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo