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Decreto Estadual de São Paulo nº 52778, de 5 de março de 2008

Nº 52778/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.778, DE 05 DE MARO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cesso de uso, a ttulo gratuito e por prazo determinado, do Municpio de Monteiro Lobato, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cesso de uso, a ttulo gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, do Municpio de Monteiro Lobato, imvel localizado na Rodovia So Jos dos Campos - Campos do Jordo, SP-50, Km 123+460m (trevo de acesso ao Conjunto Habitacional Morada do Sol), naquele municpio, com rea de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), matriculado sob o n 112.666, do Cartrio de Registro de Imveis e Anexos de So Jos dos Campos, objeto da Lei municipal n 1.337, de 29 de agosto de 2006, alterada pela Lei municipal n 1.365, de 23 de maio de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-538/07-PMESP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 1 Grupamento, da 1 Companhia, do 1 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de maro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de maro de 2008.

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