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Decreto Estadual de São Paulo nº 52777, de 5 de março de 2008

Nº 52777/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 52.777, DE 05 DE MARO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Mirandpolis, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Mirandpolis, um imvel com rea de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), constitudo de parte do lote D, da Quadra 11, localizado na Avenida So Paulo, esquina com a Rua Primo Antonio Marchetti, Centro, naquele municpio, transcrio n 1.325, do Cartrio de Registro de Imveis de Mirandpolis, objeto da Lei municipal n 2.330, de 19 de abril de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GDOC-18846-479466/2006-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao do 4 e 5 Peloto, da 1 Companhia, do 28 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de maro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de maro de 2008.

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