São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52774, de 4 de março de 2008
Nº 52774/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.774, DE 04 DE MARO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Ribeiro Corrente, o imvel que especifica
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo,
no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao de unidades subordinadas Secretaria da Segurana Pblica, na seguinte conformidade:
1. 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) para abrigar o 3 Grupamento, da 3 Companhia, do 15 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo;
2. 1.912,45m2 (um mil, novecentos e doze metros quadrados e quarenta e cinco decmetros quadrados), Polcia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polcia local.
Palcio dos Bandeirantes, 4 de maro de 2008
JOS SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzago
Secretrio da Segurana Pblica
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maro de 2008.