Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52774, de 4 de março de 2008

Nº 52774/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.774, DE 04 DE MARO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Ribeiro Corrente, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo,

no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Ribeiro Corrente, um imvel sem benfeitorias, localizado no ponto de interseco dos alinhamentos da Rua So Paulo com a Rua Rui Barbosa, naquele municpio, com rea de 2.512,45m2 (dois mil, quinhentos e doze metros quadrados e quarenta e cinco decmetros quadrados), matriculado sob o n 56.168, do 2 Oficial de Registro de Imveis da Comarca de Franca, objeto da Lei municipal n 969, de 13 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-96/08-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao de unidades subordinadas Secretaria da Segurana Pblica, na seguinte conformidade:

1. 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) para abrigar o 3 Grupamento, da 3 Companhia, do 15 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo;

2. 1.912,45m2 (um mil, novecentos e doze metros quadrados e quarenta e cinco decmetros quadrados), Polcia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polcia local.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de maro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de maro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo