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Decreto Estadual de São Paulo nº 52773, de 4 de março de 2008

Nº 52773/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.773, DE 04 DE MARO DE 2008

Integra no Sistema nico de Sade do Estado de So Paulo - SUS/SP e identifica, para fins de concesso da Gratificao Especial de Atividade - GEA, unidades de sade que especifica da Secretaria da Administrao Penitenciria e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam integradas no Sistema nico de Sade do Estado de So Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes Secretaria da Administrao Penitenciria, reorganizadas pelo Decreto n 52.376, de 19 de novembro de 2007.
Art. 2.
- Para fins de concesso da Gratificao Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificaes da Sade - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar n 674, de 8 de abril de 1992, com a redao dada pela Lei Complementar n 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes Secretaria da Administrao Penitenciria, reorganizadas pelo Decreto n 52.376, de 19 de novembro de 2007.
Art. 3.
- A concesso da Gratificao Especial de Atividade - GEA aos servidores em exerccio nas unidades identificadas pelo artigo 2 deste decreto, far-secom observncia das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n 34.915, de 6 de maio de 1992.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicao deste decreto correro conta das dotaes prprias consignadas no oramento - programa vigente.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2007, ficando excludos:

I - do inciso I do artigo 1 do Decreto n 44.592, de 27 de dezembro de 1999, e do Anexo II, a que se refere o artigo 2 do Decreto n 44.593, de 27 de dezembro de 1999, os Centros de Progresso Penitenciria:

a) Prof. Ataliba Nogueira, de Campinas;
b) de Franco da Rocha;
c) Dr. Rubens Aleixo Sendin, de Mongagu;
d) Dr. Edgard Magalhes Noronha, de Trememb;

II - dos Anexos I e II, a que se referem os artigos 1 e 2 do Decreto n 47.781, de 22 de abril de 2003, os Centros de Progresso Penitenciria:

a) de Valparaso;
b) de Pacaembu.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de maro de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de maro de 2008.

ANEXO

a que se referem os artigos 1 e 2 do Decreto n 52.773, de 4 de maro de 2008

CENTROS DE REINTEGRAO E ATENDIMENTO SADE COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DE SO PAULO E DA GRANDE SO PAULO

Centro de Progresso Penitenciria de Franco da Rocha

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DO VALE DO PARABA E LITORAL

Centro de Progresso Penitenciria Dr. Edgard Magalhes Noronha de Trememb

Centro de Progresso Penitenciria Dr. Rubens Aleixo Sendin de Mongagu

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIO CENTRAL DO ESTADO

Centro de Progresso Penitenciria Prof. Ataliba Nogueira de Campinas

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIO OESTE DO ESTADO

Centro de Progresso Penitenciria de Valparaso

Centro de Progresso Penitenciria de Pacaembu

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