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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52768, de 3 de março de 2008

Nº 52768/2008

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DECRETO N 52.768, DE 03 DE MARO DE 2008

Transfere da administrao da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pblica do Estado de So Paulo, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administrao da Procuradoria Geral do Estado para a da Defensoria Pblica do Estado de So Paulo, o imvel localizado na Rua Boa Vista, n 103, Centro, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-615871/2007-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-ses instalaes das unidades da Defensoria Pblica do Estado de So Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de maro de 2008

JOS SERRA

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