São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52767, de 29 de fevereiro de 2008
Nº 52767/2008
DECRETO N 52.767, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Mato, o imvel que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Mato, um terreno situado na quadra 10, do loteamento denominado Residencial Monte Carlo, Municpio e Comarca de Mato, com frente para a Rua C, que tem a seguinte descrio: "mede 128,01m de frente onde confronta com a citada via pblica; direita de quem se situa de frente para o imvel mede 92,13m confrontando com a Rua E, sendo que entre vias pblicas Rua C e Rua E, num raio de 9,00m e tangente de 11,98m, mede 16,67m; nos fundos mede 104,47m confrontando com a rea Institucional 1-Remanescente; esquerda de quem da frente olha para o imvel mede 90,79m confrontando com a Rua A, sendo que entre as vias pblicas Rua A e Rua C, mede num raio de 9,00m e tangente de 10,69m, 15,67m, perfazendo uma rea total de 12.699,12m (doze mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e doze decmetros quadrados), matriculado sob o n 27.935, livro 2, fls. 1, no Registro de Imveis de Mato, objeto da Lei Municipal n 3.631, de 22 de junho de 2005, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR-12-147/2007 (GDOC-19003-671321/07-PGE).".
Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seconstruo do Frum da Comarca de Mato.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2008
JOS SERRA