Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52767, de 29 de fevereiro de 2008

Nº 52767/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N 52.767, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Mato, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Mato, um terreno situado na quadra 10, do loteamento denominado Residencial Monte Carlo, Municpio e Comarca de Mato, com frente para a Rua C, que tem a seguinte descrio: "mede 128,01m de frente onde confronta com a citada via pblica; direita de quem se situa de frente para o imvel mede 92,13m confrontando com a Rua E, sendo que entre vias pblicas Rua C e Rua E, num raio de 9,00m e tangente de 11,98m, mede 16,67m; nos fundos mede 104,47m confrontando com a rea Institucional 1-Remanescente; esquerda de quem da frente olha para o imvel mede 90,79m confrontando com a Rua A, sendo que entre as vias pblicas Rua A e Rua C, mede num raio de 9,00m e tangente de 10,69m, 15,67m, perfazendo uma rea total de 12.699,12m (doze mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e doze decmetros quadrados), matriculado sob o n 27.935, livro 2, fls. 1, no Registro de Imveis de Mato, objeto da Lei Municipal n 3.631, de 22 de junho de 2005, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR-12-147/2007 (GDOC-19003-671321/07-PGE).".

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seconstruo do Frum da Comarca de Mato.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo