São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52764, de 29 de fevereiro de 2008
Nº 52764/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.764, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Autoriza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento a representar o Estado na celebrao de convnios com instituies de ensino, com vista realizao de estgio curricular
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Palcio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2008
JOS SERRA
Joo de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2008.
ANEXO - a que se refere o artigo 3 do Decreto n 52.764, de 29 de fevereiro de 2008
Convnio que celebram o Estado de So Paulo, por intermdio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a/o (instituio de ensino), com vista realizao de estgio curricular, sem concesso de bolsa,nos moldes da Lei federal n 6.494, de 7 de dezembro de 1977
O Estado de So Paulo, por intermdio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, representada por seu Titular, , devidamente autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto n , de de de 2008, e a/o (instituio de ensino), inscrita no CNPJ/MF sob n , com sede na , n , Municpio de , Estado de So Paulo, CEP , neste ato representada por seu/sua , Sr./Sra. , portador (a) da cdula de identidade n e inscrito (a) no CPF/MF sob n , doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SECRETRIO e INSTITUIO DE ENSINO, com base nas disposies da Lei federal n 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e do Decreto federal n 87.497, de 18 de agosto de 1982, com suas subseqentes modificaes, resolvem celebrar o presente convnio, mediante as clusulas e condies a seguir estipuladas.
CLUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convnio tem por objeto a realizao, no mbito do (OBS: mencionar o rgo da Pasta), doravante denominado (OBS: indicar a sigla), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de So Paulo, de estgio curricular, sem concesso de bolsa, destinado a alunos regularmente matriculados na INSTITUIO DE ENSINO, que comprovem freqncia no(s) curso(s) de , visando a obter experincia prtica na respectiva linha de formao.
1 - A execuo do objeto do convnio dar-seconsoante o plano de trabalho constante do Anexo a este convnio, do qual faz parte integrante.
2 - O nmero de vagas de estagirio a serem ofertadas com base neste convnio depender da capacidade operacional do (OBS: preencher com a sigla do rgo da Pasta), bem assim de prvio entendimento entre esta e a INSTITUIO DE ENSINO, nos termos do plano de trabalho de que trata o pargrafo anterior.
3 - As modificaes que se fizerem necessrias no plano de trabalho, observada a manuteno do objeto da avena, sero formalizadas mediante termo aditivo ao presente instrumento, subscrito pelo SECRETRIO e pelo representante da INSTITUIO DE ENSINO.
CLUSULA SEGUNDA
Do Estgio
A realizao de estgio curricular junto ao (OBS: preencher com a sigla do rgo da Pasta) dar-senos moldes da Lei federal n 6.494, de 7 de dezembro de 1977, no implicando vnculo de natureza empregatcia ou estatutria entre o ESTADO e o estagirio, vedada a extenso a este de direitos assegurados aos servidores pblicos.
1 - Para o fim de que trata esta clusula, o ESTADO, representado pelo (OBS: indicar o representante do rgo da Pasta), e o estagirio celebraro, observada a intervenincia obrigatria da INSTIUIO DE ENSINO, termo de compromisso.
2 - Ao estagirio no ser concedida bolsa ou qualquer outra forma de contraprestao por sua jornada de atividade.
3 - A jornada a que alude o pargrafo anterior dever compatibilizar-se com o horrio escolar do estagirio, bem assim com o horrio de expediente da (OBS: preencher com a sigla do rgo da Pasta), de acordo com o estabelecido no plano de trabalho, e se realizar nas dependncias dos rgos da (OBS: preencher com a sigla do rgo da Pasta) ou nos locais onde esta desenvolva suas atividades.
4 - Durante as frias escolares, a jornada de atividade em estgio ser fixada de comum acordo entre o estagirio e o (OBS: preencher com a sigla do rgo da Pasta), observada a intervenincia da INSTITUIO DE ENSINO.
5 - Cessando a matrcula, inclusive em virtude de trancamento, ou a freqncia do estagirio na INSTITUIO DE ENSINO, dever esta comunicar tal circunstncia ao (OBS: preencher com a sigla do rgo da Pasta), no prazo de 10 (dez) dias contado do fato, para a adoo de providncias visando resciso do termo de compromisso.
6 - O ESTADO, por intermdio da (OBS: preencher com a sigla do rgo da Pasta), poder a qualquer tempo proceder ao desligamento do estagirio, mediante resciso do termo de compromisso e comunicao do fato INSTITUIO DE ENSINO.
CLUSULA TERCEIRA
Do Regime Disciplinar
Ao estagirio aplicar-se-, no que couber, o regime disciplinar dos servidores pblicos da Administrao direta e autrquica.
CLUSULA QUARTA
Das Obrigaes dos Partcipes
Para a execuo do objeto deste convnio, constituiro obrigaes dos partcipes, a par das constantes das demais clusulas deste instrumento:
CLUSULA QUINTA
Dos Recursos
O presente convnio no envolve repasse de recursos entre os partcipes.
CLUSULA SEXTA
Da Vigncia
O presente convnio vigorar pelo prazo de ( ) ano(s), contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo de aditamento e prvia autorizao do SECRETRIO.
CLUSULA STIMA
Da Denncia e da Resciso
O presente convnio poder ser denunciado a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante comunicao escrita com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, e ser rescindido por descumprimento das obrigaes assumidas ou infrao legal.
Pargrafo nico - O encerramento deste convnio, por denncia, resciso ou decurso do prazo de que trata a clusula sexta, implicar a automtica resciso dos termos de compromisso em vigor, objeto do 1 da clusula segunda deste instrumento.
CLUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de So Paulo, com renncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a soluo de controvrsias oriundas da execuo deste convnio, que no puderem ser dirimidas administrativamente.
Estando, assim, os partcipes de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (trs) vias de igual teor e forma, para um s efeito, na presena das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas para que produza todos os efeitos legais.
So Paulo, de de
SECRETRIO DE AGRICULTURA INSTITUIO E ABASTECIMENTO DE ENSINO
Testemunhas:
1.______________ 2.____________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: