São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52762, de 29 de junho de 1971
Nº 52762/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.762, DE 29 DE JUNHO DE 1971
Aprova o Convênio AB-6-71, celebrado em 5 de maio de 1971, em Brasília, e estabelece providências correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam isentas do Impôsto de Circulação de Mercadorias as saídas de sementes destinadas ao plantio, desde que:
I - as sementes sejam identificadas de acôrdo com as normas expedidas pelos órgãos competentes do Ministério da Agricultura e da Secretaria da Agricultura;
II - as saídas sejam promovidas por contribuintes registrados na Secretaria da Agricultura para o exercício da atividade de produção ou comercialização de sementes.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasilia - D.F. no dia 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte
Convênio
Cláusula única - Ficam os signatários autorizados a conceder isenção do impôsto de circulação de mercadorias às saídas de sementes destinadas ao plantio, desde que promovidas por contribuintes registrados no Ministério da Agricultura para o exercício da atividade de produção ou comercialização de sementes, e que estes sejam identificadas pelos órgãos competentes daquêle Ministério ou das Secretarias de Agricultura dos Estados.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.