São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52755, de 27 de fevereiro de 2008
Nº 52755/2008
DECRETO N 52.755, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de utilidade pblica, bens imveis situados nos Municpios de Jundia, Cajamar, Osasco e So Paulo, para fins de desapropriao e instituio de servido administrativa, necessrias passagem de dutos de gs natural e implantao de Estao de Conjunto de Regulagem e Medio, de Sistema de Odorizao e de Controle de Presso Area, pela Companhia de Gs de So Paulo - COMGAS, em imveis situados nos Municpios de Jundia, Cajamar, Osasco e So Paulo
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
I - Planta Cadastral 130-DUP-IRG, rea 152, que consta pertencer FLORA S/A ADMINISTRAO E COMERCIO E/OU OUTROS: "Referida rea situa-se nas proximidades do km 12 da Rodovia Anhangera, no Municpio de So Paulo, tendo incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7398891,81067428 E=324180,89357267. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14527'58, acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,29m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23515'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Otaviano Alves de Lima, numa distncia de 101,48m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32205'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,56m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5519'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 11017 metros quadrados e 64 decmetros quadrados.";
II - Planta Cadastral 131-DUP-IRG, rea 153, que consta pertencer a LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, CARLOS DE ABREU E JOSE DE ABREU E/OU OUTROS: "Referida rea situa-se no km. 47+300 metros, da Rodovia Anhangera, no Municpio de Jundia, tendo incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424676,76857048 E=308672,06139885. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20343'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,32m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20448'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29448'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2416'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 78,37m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11454'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2364 metros quadrados e 85 decmetros quadrados.".
I - Planta Cadastral 001-DUP-IRG, rea 1, que consta pertencer a GIBRAIL NUBILE TANNUS E/ OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7436045,14697073 E=300967,03013689. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16816'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,37m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16218'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,92m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16104'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,13m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16118'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,81m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26729'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Velha de Itu, numa distncia de 24,99m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34118'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,8m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete esquerda, segue em linha reta azimute 34104'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,38m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34217'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,26m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete direita, segue em linha reta azimute 34816'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,57m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7527'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-300, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3903 metros quadrados e 12 decmetros quadrados.";
II - Planta Cadastral 002-DUP-IRG, rea 2, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/ OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433329,86392999 E=302136,41754945. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 9509'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,95m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9516'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14908'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 2,97m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13627'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,14m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10936'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,25m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9621'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,19m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9619'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,99m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9020'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,98m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9017'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,99m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9038'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,5m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16824'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 003-DUP-IRG, numa distncia de 24,56m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete direita, segue em linha reta azimute 27038'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,63m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27017'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,93m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27020'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,25m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27619'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,26m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27621'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,97m, at chegar ao ponto 17;do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28936'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,77m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31627'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,47m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27517'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,65m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27446'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,13m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34517'35", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Manoel Teixeira Cabral, numa distncia de 10,23m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34442'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Manoel Teixeira Cabral, numa distncia de 15,43m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3823 metros quadrados e 17 decmetros quadrados.";
III - Planta Cadastral 003-DUP-IRG, rea 3, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433312,06853255 E=302293,04313023. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 9041'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9425'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,47m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9344'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,04m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10034'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,64m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10243'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,87m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10248'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,7m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10334'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,44m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10831'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,11m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9321'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,93m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete direita, segue em linha reta azimute 17957'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com folha 004-DUP-IRG, numa distncia de 12,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27321'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,25m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28832'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,77m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19407'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,04m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28339'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,05m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28248'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,51m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28243'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,41m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28034'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,76m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27344'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,74m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27425'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,83m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27041'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,72m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34824'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 002-DUP-IRG, numa distncia de 24,56m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7194 metros quadrados e 76 decmetros quadrados.";
IV - Planta Cadastral 004-DUP-IRG, rea 4, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433256,12432255 E=302646,96641426. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 9305'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,45m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8458'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,38m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8439'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,48m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15852'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,29m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16031'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,86m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16117'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,98m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16218'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,9m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16141'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,66m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16128'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,2m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22623'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 005-DUP-IRG, numa distncia de 26,55m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34141'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,76m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34129'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,64m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34218'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,82m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34128'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,72m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34049'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,61m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34001'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,4m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6831'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34001'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,92m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26440'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,62m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26457'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,86m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26459'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,34m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27226'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,23m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27359'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,49m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35957'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 003-DUP-IRG, numa distncia de 12,03m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7587 metros quadrados e 93 decmetros quadrados.";
V - Planta Cadastral 005-DUP-IRG, rea 5, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433008,63852992 E=302849,16902571. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16141'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,91m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16141'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,24m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16217'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16018'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,53m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16205'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,82m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16120'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,15m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16135'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,21m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16023'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16057'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,4m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7548'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,32m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17857'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,49m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17858'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,52m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17831'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,16m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17830'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,14m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27703'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 006-DUP-IRG, numa distncia de 24,27m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35830'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,54m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35831'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,16m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35858'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,71m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35857'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,84m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25548'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,13m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34057'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,35m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34024'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,91m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34127'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,25m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34129'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,74m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34217'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34141'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,55m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4623'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 004-DUP-IRG, numa distncia de 26,55m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6958 metros quadrados e 76 decmetros quadrados.";
VI - Planta Cadastral 006-DUP-IRG, rea 6, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432721,32990969 E=302927,61436845. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17829'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,04m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23341'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,09m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22932'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,2m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22932'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,58m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22345'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,15m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22423'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,79m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22542'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,77m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15417'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,52m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15511'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,88m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15435'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,37m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13819'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,08m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18742'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,94m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18936'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,39m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19006'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,48m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15556'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,87m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24726'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 007-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33556'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,61m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1006'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,75m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0849'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,38m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31819'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,73m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33445'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,26m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33415'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,24m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33544'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,07m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33401'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,2m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33430'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,36m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4542'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,67m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4423'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,38m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4345'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,24m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4932'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,79m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4932'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,06m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5341'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,57m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9703'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 005-DUP-IRG, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10029 metros quadrados e 58 decmetros quadrados.";
VII - Planta Cadastral 007-DUP-IRG, rea 7, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432381,25966516 E=302910,11933134. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15557'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,53m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9746'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,86m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9646'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,17m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9657'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,88m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16815'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,66m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16817'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,28m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16156'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,25m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16154'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,67m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16157'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,11m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15935'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,91m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15426'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,18m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15159'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,28m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15159'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,05m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15130'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,98m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15118'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,98m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15050'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,98m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14320'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,6m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14041'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,87m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14548'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,2m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25522'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 008-DUP-IRG, numa distncia de 25,47m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32548'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,59m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32041'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,36m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32320'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,72m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33050'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,65m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33118'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,12m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33130'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,12m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33159'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,15m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33159'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,79m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33426'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,77m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33935'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,48m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34157'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,58m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34154'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,69m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34310'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,62m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27648'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,96m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27746'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,42m, at chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6726'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 006-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9705 metros quadrados e 78 decmetros quadrados.";
VIII - Planta Cadastral 008-DUP-IRG, rea 8, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI, RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHES, MARIA ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA FABRICIO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432072,4107811 E=303130,58213468. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14548'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 1,32m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14223'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,72m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14223'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,29m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11951'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,23m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11944'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12351'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,32m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12349'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,83m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10942'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,09m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10941'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,58m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11709'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6121'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,41m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13451'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,46m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14501'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16106'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,56m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19135'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,46m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13246'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,99m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10331'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,63m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10140'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,28m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 009-DUP-IRG, numa distncia de 31,71m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28331'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,19m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31246'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,78m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1135'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,45m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34106'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,63m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32501'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,76m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31444'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,55m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24633'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,4m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29006'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,53m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30350'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,29m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29948'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,22m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32223'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,08m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32402'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,99m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7522'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 007-DUP-IRG, numa distncia de 25,47m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9083 metros quadrados e 76 decmetros quadrados.";
IX - Planta Cadastral 009-DUP-IRG, rea 9, que consta pertencer a RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHES, MARIA ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA FABRICIO E/OU OUTROS:"Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431848,23004093 E=303397,4635714. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 10140'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,45m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13554'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,76m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14524'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,81m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15337'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,12m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13945'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,74m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14048'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,52m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13840'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 32,28m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13705'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13214'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,43m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13721'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 31,56m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13733'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,55m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13555'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,2m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13318'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37,29m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12647'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,24m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 010-DUP-IRG, numa distncia de 24,94m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30647'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,82m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31318'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,21m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31627'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,52m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31742'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,67m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31214'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,58m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31706'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,48m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31940'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,26m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31946'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,85m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33337'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,16m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32512'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,93m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31554'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,68m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28146'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,82m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 008-DUP-IRG, numa distncia de 31,71m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8854 metros quadrados e 38 decmetros quadrados.";
X - Planta Cadastral 010-DUP-IRG, rea 10, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI, RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHES, MARIA ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA FABRICIO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431580,70370628 E=303646,59449399. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12751'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,12m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13442'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,53m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14256'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,3m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16026'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,45m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17828'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18926'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distncia de 7,56m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19835'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distncia de 12,22m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31653'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,5m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31847'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,02m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31914'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,83m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31112'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,08m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31821'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,05m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 009-DUP-IRG, numa distncia de 24,94m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1270 metros quadrados e 19 decmetros quadrados.";
XI - Planta Cadastral 010-DUP-IRG, rea 11, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI, RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHES, MARIA ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA FABRICIO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431532,60076954 E=303692,69249121. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13035'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 22,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12936'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 19,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13014'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 19,75m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a dir eita, segue em linha reta azimute 13159'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 45,19m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13119'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 34,2m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13121'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 45,16m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12055'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 19,6m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10553'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 33,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12734'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 41,16m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12648'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 19,98m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12645'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 14,72m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 011-DUP-IRG, numa distncia de 24,94m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30715'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,76m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28553'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,37m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30055'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,91m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31120'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,73m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31159'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,28m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30957'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,06m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1623'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distncia de 3,49m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1334'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distncia de 5,49m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1334'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distncia de 11,97m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4312'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distncia de 5,19m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7409 metros quadrados e 6 decmetros quadrados.";
XII - Planta Cadastral 011-DUP-IRG, rea 12, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431344,93778439 E=303942,72307909. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12646'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 9,85m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13102'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 19,89m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13100'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 19,89m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13102'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 19,89m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13111'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 19,89m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13115'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 39,77m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13439'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 39,69m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12348'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 29,5m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12745'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 54,81m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12754'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 30,39m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13222'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 25,3m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15219'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 5,75m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7022'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 6,43m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13527'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 33,49m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12555'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 21,22m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 012-DUP-IRG, numa distncia de 25,05m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30555'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 16,48m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31603'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 14,36m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30926'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 20,27m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30919'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,74m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30748'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,6m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30348'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,99m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31449'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,37m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31114'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,76m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31101'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,74m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31102'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,99m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30646'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,75m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 010-DUP-IRG, numa distncia de 24,94m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8916 metros quadrados e 44 decmetros quadrados.";
XIII - Planta Cadastral 012-DUP-IRG, rea 13, que consta pertencer a BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431107,69892278 E=304228,64518641. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12555'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,95m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13109'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,59m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12708'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,82m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13446'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,86m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15203'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,34m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13237'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,69m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12805'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,19m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 013-DUP-IRG, numa distncia de 24,79m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30805'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,94m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31237'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,63m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33159'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,01m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31446'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,51m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30708'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,06m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31109'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,34m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30555'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,03m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 011-DUP-IRG, numa distncia de 25,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8939 metros quadrados e 40 decmetros quadrados.";
XIV - Planta Cadastral 013-DUP-IRG, rea 14, que consta pertencer a BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430854,58403735 E=304496,5805793. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12805'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,19m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12402'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,69m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12633'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,78m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13524'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,6m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14041'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,86m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14007'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,09m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 014-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32007'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,19m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32041'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 88,87m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31524'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,62m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30658'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,4m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30402'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,01m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30805'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,24m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 012-DUP-IRG, numa distncia de 24,79m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8888 metros quadrados e 72 decmetros quadrados.";
XV - Planta Cadastral 014-DUP-IRG, rea 15, que consta pertencer a BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430598,35493426 E=304759,75712977. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13948'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,67m, at chegar ao ponto 2;do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12554'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,8m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14356'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,36m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12446'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,86m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11629'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,01m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15025'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada de Terra, numa distncia de 16,04m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15339'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,69m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15525'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,7m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15525'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,52m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15149'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15103'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 015-DUP-IRG, numa distncia de 24,26m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33103'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,77m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6418'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,02m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33103'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,57m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33149'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,48m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33525'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,91m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33526'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,86m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24156'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,01m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33411'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,09m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33310'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,42m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29618'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,52m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30446'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,04m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32356'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,61m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30554'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,92m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31948'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,75m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 013-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7090 metros quadrados e 21 decmetros quadrados.";
XVI - Planta Cadastral 015-DUP-IRG, rea 16, que consta pertencer PETRLEO BRASILEIRO S/A PETROBRS, BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430303,87286609 E=304968,09027874. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15102'52", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,03m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15516'60", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,86m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15524'11", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,09m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15307'45", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,22m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15306'52", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,6m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16254'01", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,98m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15737'44", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,46m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14940'49", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,02m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15549'05", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,34m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15417'09", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15328'09", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,87m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 016-DUP-IRG, numa distncia de 12,22m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33328'09", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,27m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33417'09", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,02m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24434'43", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33510'17", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,71m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32940'49", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,4m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33853'40", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,22m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33307'37", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,25m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33529'16", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,1m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33457'43", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,33m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33102'52", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,64m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 014-DUP-IRG, numa distncia de 24,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7869 metros quadrados e 83 decmetros quadrados.";
XVII - Planta Cadastral 016-DUP-IRG, rea 17, que consta pertencer a PETRLEO BRASILEIRO S/A PETROBRS E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429973,55013214 E=305130,27456191. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15246'23", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,1m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15254'47", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,59m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15526'53", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,73m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14958'07", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,77m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14508'15", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,93m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14334'27", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,9m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13319'47", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,7m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13444'28", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,83m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13519'18", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,98m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13700'12", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,62m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13341'38", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,97m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 017-DUP-IRG, numa distncia de 12,15m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31341'38", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,44m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31700'12", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,79m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31519'18", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,74m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31444'28", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,62m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31319'47", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,63m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32334'27", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,14m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32508'15", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,6m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32958'07", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,85m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33526'53", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,08m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33254'40", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,23m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33246'23", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,97m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 015-DUP-IRG, numa distncia de 12,19m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4405 metros quadrados e 0 decmetros quadrados.";
XVIII - Planta Cadastral 017-DUP-IRG, rea 18, que consta pertencer a PETRLEO BRASILEIRO S/A PETROBRS, MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429685,76795231 E=305352,21093728. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13400'24", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,82m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13256'48", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,42m, at chegar ao ponto 3; d o ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12800'10", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,54m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12847'38", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,35m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19530'12", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,33m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13751'20", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,28m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12312'01", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,66m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12155'00", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,24m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11844'21", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,63m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11821'26", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,77m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11753'43", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,56m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 018-DUP-IRG, numa distncia de 13,21m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29753'43", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,09m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29821'26", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,86m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29844'21", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30155'00", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,71m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30312'01", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,33m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31751'20", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,43m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1530'12", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,03m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30847'38", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,37m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30800'10", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,97m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31256'48", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,04m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31400'24", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,74m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 016-DUP-IRG, numa distncia de 12,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4657 metros quadrados e 2 decmetros quadrados.";
XIX - Planta Cadastral 018-DUP-IRG, rea 19, que consta pertencer a MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429463,44774147 E=305659,70169297. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11818'60", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,45m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11819'51", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,37m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12011'25", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,1m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11631'47", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,41m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11631'35", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11852'02", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,43m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12104'53", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12025'27", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,71m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21220'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 019-DUP-IRG, numa distncia de 12,01m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30025'27", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,38m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30104'53", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,84m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29852'02", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,95m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29631'35", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,33m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29631'47", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,79m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30011'25", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,29m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29819'51", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,17m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29818'60", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,86m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5234'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 017-DUP-IRG, numa distncia de 13,16m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4084 metros quadrados e 9 decmetros quadrados.";
XX - Planta Cadastral 019-DUP-IRG, rea 20, que consta pertencer a MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429299,53262502 E=305955,21386795. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12031'30", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,3m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11501'30", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,13m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11157'45", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,12m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11811'11", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,39m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12718'14", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,38m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13043'17", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,23m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13610'02", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,09m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13126'14", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,65m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13337'57", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13231'31", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,65m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13529'43", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,76m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21220'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 020-DUP-IRG, numa distncia de 24,65m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31529'43", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,82m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31231'09", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,13m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31337'57", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,3m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31126'14", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,28m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31638'52", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,58m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31507'34", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,72m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4758'29", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,01m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31507'34", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,38m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31043'17", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,41m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30718'14", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,07m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29811'11", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,78m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29157'45", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,79m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29501'30", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,03m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30031'30", acompanhando limite da rea de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,26m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3220'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 018-DUP-IRG, numa distncia de 12,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7326 metros quadrados e 5 decmetros quadrados.";
XXI - Planta Cadastral 020-DUP-IRG, rea 21, que consta pertencer a MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE, MARIA CONCEIO DE CAMPOS SILVA, BENEDITO DOMINGOS DA SILVA, CAROLINA DE CAMPOS COBUCCI, GUTEMBERG JOS COBUCCI, AMELIA BERNARDINETTI RIOS, MANOEL RIOS INOJA, JULIA BERNARDINETTI ROVERI, JOO ROVERI, SEBASTIO BERNARDINETI, MARIA TORRES BERNARDINETTI, ANTONIA BERNARDINETTI GONELLA, LUIZ GONELLA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429066,77427389 E=306238,9725823. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13504'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13308'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,37m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13528'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,15m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13316'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,36m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13122'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,13m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14139'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,87m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13555'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,39m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13010'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,26m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13652'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,28m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12450'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,57m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14240'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,2m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13624'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,35m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12821'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,22m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13956'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,38m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22615'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 021-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31956'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,39m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30824'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,6m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31624'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,31m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32240'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,75m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30450'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,34m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31652'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,4m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31010'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31555'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,8m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32139'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,91m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31225'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,59m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31528'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,06m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31308'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,38m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31504'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,96m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3220'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 019-DUP-IRG, numa distncia de 24,6m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8284 metros quadrados e 96 decmetros quadrados.";
XXII - Planta Cadastral 021-DUP-IRG, rea 22, que consta pertencer a MARIA CONCEIO DE CAMPOS SILVA, BENEDITO DOMINGOS DA SILVA, CAROLINA DE CAMPOS COBUCCI, GUTEMBERG JOS COBUCCI, AMELIA BERNARDINETTI RIOS, MANOEL RIOS INOJA, JULIA BERNARDINETTI ROVERI, JOO ROVERI, SEBASTIO BERNARDINETI, MARIA TORRES BERNARDINETTI, ANTONIA BERNARDINETTI GONELLA, LUIZ GONELLA E/OU OUTROS SEBASTIO BERNADINETTI, MARIA TORRES BERNARDINETTI, JOO MARTINS CALEGARI, NAIR ANTONIA VENTURA CALEGARI, VIIRGLIO GOBBO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428824,77358516 E=306488,18920019. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13956'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,58m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13515'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,12m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13032'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,26m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13347'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,84m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13324'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,69m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13037'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,94m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13330'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,22m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13329'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,84m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13618'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,61m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13519'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,77m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13752'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,19m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13922'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,23m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13355'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,41m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13902'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,14m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13742'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,38m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12414'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,19m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22615'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 022-DUP-IRG, numa distncia de 24,54m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30414'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,91m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31742'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,49m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31902'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,34m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31355'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,48m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31922'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,06m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31752'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,34m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31519'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,44m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31618'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,23m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31329'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,26m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31330'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,62m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31037'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,92m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31324'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,35m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31347'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,24m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31032'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,56m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31515'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,09m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31956'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,02m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4615'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 020-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8745 metros quadrados e 30 decmetros quadrados.";
XXIII - Planta Cadastral 022-DUP-IRG, rea 23, que consta pertencer a PALMIRA DE OLIVEIRA MAZZETTI, LEOVALDO MAZZETTI, ANA DE OLIVEIRA ROSSI, ARIOVALDO ROSSI, JOO MARTINS CALEGARI, NAIR ANTONIA VENTURA CALEGARI, PEDRO LUIZ BALDICERO MOLION, SILVIA MARIA BROTTO MOLION, GIUSEPPE FALABELLA, MARIA JULIA FURLANETO FALABELLA, WILSON ALVES DOS SANTOS, GESSI HALBERCONI DOS SANTOS, VIIRGLIO GOBBO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428573,02383005 E=306750,75445792. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12610'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,77m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13557'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,59m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13904'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,03m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14052'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,81m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13944'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,54m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13837'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,23m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22720'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Attilio Gobbo, numa distncia de 9,26m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23942'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Attilio Gobbo, numa distncia de 5,54m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24609'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Attilio Gobbo, numa distncia de 9,75m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31938'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,79m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31934'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,86m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32052'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,71m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31904'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,99m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31557'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,88m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30610'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,98m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4615'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 021-DUP-IRG, numa distncia de 24,38m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4209 metros quadrados e 7 decmetros quadrados.";
XXIV - Planta Cadastral 022-DUP-IRG, rea 24, que consta pertencer a AVELINO PADOVAN, JOS NESTOR PADOVAN, SILVANDIRA DA GRAA GOBBO PADOVAN, OSVALDO ROBERTO PADOVAN, SOLANGE APARECIDA SIMO PADOVAN, ADO GOBBO, ANGELA MARIA PADOVAN GOBBO, PEDRO ANTONIO PADOVAN E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428425,11176259 E=306876,70259848. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13747'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,9m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9617'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,04m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14353'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,72m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11951'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,87m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22615'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 023-DUP-IRG, numa distncia de 25,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29951'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,92m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32353'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27617'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,55m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31747'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,86m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1909'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Attilio Gobbo, numa distncia de 15,07m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2317'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Attilio Gobbo, numa distncia de 11,84m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4267 metros quadrados e 61 decmetros quadrados.";
XXV - Planta Cadastral 023-DUP-IRG, rea 25, que consta pertencer a AVELINO PADOVAN, JOS NESTOR PADOVAN, SILVANDIRA DA GRAA GOBBO PADOVAN, OSVALDO ROBERTO PADOVAN, SOLANGE APARECIDA SIMO PADOVAN, ADO GOBBO, ANGELA MARIA PADOVAN GOBBO, PEDRO ANTONIO PADOVAN E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428330,52756406 E=307024,81733395. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11951'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,11m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13306'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,76m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14317'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,92m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15526'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 110,83m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19736'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,06m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13941'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,28m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22615'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 024-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31941'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1736'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,09m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33526'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32317'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,23m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31306'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,83m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29951'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,39m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4615'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 022-DUP-IRG, numa distncia de 25,02m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9306 metros quadrados e 17 decmetros quadrados.";
XXVI - Planta Cadastral 024-DUP-IRG, rea 26, que consta pertencer a AVELINO PADOVAN, JOS NESTOR PADOVAN, SILVANDIRA DA GRAA GOBBO PADOVAN, OSVALDO ROBERTO PADOVAN, SOLANGE APARECIDA SIMO PADOVAN, ADO GOBBO, ANGELA MARIA PADOVAN GOBBO, PEDRO ANTONIO PADOVAN E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428024,43877723 E=307228,15837537. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13941'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,81m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14141'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,33m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13930'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,01m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13815'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,93m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13815'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,72m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18301'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a linha de Transmisso da CESP, numa distncia de 17,02m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31810'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,08m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31815'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,38m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23043'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,6m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32110'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,1m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32141'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,02m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31941'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4615'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 023-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5320 metros quadrados e 52 decmetros quadrados.";
XXVII - Planta Cadastral 024-DUP-IRG, rea 27, que consta pertencer a MARLI APARECIDA GAMBINI DA SILVA, VALMIR PAULO DA SILVA, EDNA APARECIDA GAMBINI DA SILVA, MARCO DA SILVA, SANDRA REGINA GAMBINI BALDINI, ODAIR APARECIDO BALDINI, MARIA CRISTINA GAMBINI SILVA, GIDEO DE ALMEIDA SILVA, TANIA PATRICIA GAMBINI DA SILVA, EDSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA, SILVIO SCANDELAI, ELIZABETE ROSSI SCANDELAI E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427820,93658158 E=307400,00249121. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13819'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,82m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13909'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,13m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13629'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,44m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22615'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 025-DUP-IRG, numa distncia de 11,95m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31745'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,14m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31905'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,91m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31810'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,77m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0333'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a linha de Transmisso da CESP, numa distncia de 17,02m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1083 metros quadrados e 64 decmetros quadrados.";
XXVIII - Planta Cadastral 025-DUP-IRG, rea 28, que consta pertencer a MARLI APARECIDA GAMBINI DA SILVA, VALMIR PAULO DA SILVA, EDNA APARECIDA GAMBINI DA SILVA, MARCO DA SILVA, SANDRA REGINA GAMBINI BALDINI, ODAIR APARECIDO BALDINI, MARIA CRISTINA GAMBINI SILVA, GIDEO DE ALMEIDA SILVA, TANIA PATRICIA GAMBINI DA SILVA, EDSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA, SILVIO SCANDELAI, ELIZABETE ROSSI SCANDELAI, MARIO LUIZ BORIN, DAGMAR PIRES BORIN, MARIA APARECIDA BORIN CINTRA, LUIZ HONRIO LEITE CINTRA, JOS LUIZ BORIN E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427748,81280568 E=307463,94510948. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13711'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,37m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14024'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,09m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14118'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,18m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13829'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,54m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14132'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,89m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14326'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,45m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14457'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,88m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14416'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,65m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15257'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,7m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15841'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,83m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16016'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,05m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16124'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,43m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15842'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,61m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15336'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,79m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24553'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 026-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33336'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,9m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33842'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,24m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34124'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,76m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34016'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,48m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33841'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,3m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33257'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,05m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5526'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,1m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33257'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,96m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32416'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,81m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32457'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,79m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32326'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,09m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32132'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,37m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31829'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,51m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32118'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,38m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32024'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,66m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31711'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,84m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4615'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 024-DUP-IRG, numa distncia de 12m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6170 metros quadrados e 58 decmetros quadrados.";
XXIX - Planta Cadastral 026-DUP-IRG, rea 29, que consta pertencer a MARIO LUIZ BORIN, DAGMAR PIRES BORIN, MARIA APARECIDA BORIN CINTRA, LUIZ HONRIO LEITE CINTRA, FABIANE GARCIA AZEVEDO SOARES, CLAUDIO AZEVEDO SOARES FILHO, JOS LUIZ BORIN, ANTONIO LEVILLIER GARCIA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427451,64056925 E=307636,04326162. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15744'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,2m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16302'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,96m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15647'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,69m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15952'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,78m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15821'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,84m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15738'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,74m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17147'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,51m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18116'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,15m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18544'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,89m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20845'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,57m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20456'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,37m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19808'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,76m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20131'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,58m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20403'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,43m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19944'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,84m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18139'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,73m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28156'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 027-DUP-IRG, numa distncia de 12,2m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0139'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,46m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1944'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,21m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2403'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,62m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2131'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,96m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1808'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,12m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2456'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,48m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2845'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,53m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0544'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,98m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27705'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,06m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0116'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,47m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35147'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,54m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33811'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,22m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33952'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,45m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33647'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,35m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34153'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,47m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6553'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 025-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6178 metros quadrados e 66 decmetros quadrados.";
XXX - Planta Cadastral 027-DUP-IRG, rea 30, que consta pertencer a FABIANE GARCIA AZEVEDO SOARES, CLAUDIO AZEVEDO SOARES FILHO, ANTONIO LEVILLIER GARCIA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427126,18120872 E=307634,9832769. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18200'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,6m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17733'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,85m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17039'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,63m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15629'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,3m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15101'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,71m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15100'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,07m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16237'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,79m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15243'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,12m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14514'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,22m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24555'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 028-DUP-IRG, numa distncia de 12,21m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32514'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 2,74m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33243'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,02m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34322'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,83m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25034'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,01m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34202'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,72m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33100'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,83m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33101'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,86m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33629'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,42m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35039'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,06m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35733'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,4m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8734'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35733'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,36m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0200'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,16m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10156'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 026-DUP-IRG, numa distncia de 12,18m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6973 metros quadrados e 27 decmetros quadrados.";
XXXI - Planta Cadastral 028-DUP-IRG, rea 31, que consta pertencer a FABIANE GARCIA AZEVEDO SOARES, CLAUDIO AZEVEDO SOARES FILHO, JOS LUIZ BORIN, ANTONIO LEVILLIER GARCIA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426825,07454251 E=307738,708815. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14504'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,08m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14545'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,68m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14744'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,2m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14316'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,25m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14209'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,77m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14506'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,47m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14507'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,51m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21301'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a ROD. Doutor Olavo Silveira , numa distncia de 25,9m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32507'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,25m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32506'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,85m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32209'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,38m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32316'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,42m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32744'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,02m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5658'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32616'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,13m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32504'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,31m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6555'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 027-DUP-IRG, numa distncia de 12,22m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4824 metros quadrados e 87 decmetros quadrados.";
XXXII - Planta Cadastral 028-DUP-IRG, rea 32, que consta pertencer a JOAQUIM BORIM E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426625,53076955 E=307877,54249122. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13223'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,56m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12236'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,38m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12239'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,92m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13715'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,49m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15719'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24555'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 029-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33719'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,82m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31548'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,43m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30239'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,14m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30236'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,43m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31223'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,95m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3342'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a ROD. Doutor Olavo Silveira , numa distncia de 24,28m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3204 metros quadrados e 57 decmetros quadrados.";
XXXIII - Planta Cadastral 029-DUP-IRG, rea 33, que consta pertencer a JOAQUIM BORIM E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426532,7327564 E=307977,32057189. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15823'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,94m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15950'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,69m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15826'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,92m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15558'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,96m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15758'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,92m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15921'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,69m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16124'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,89m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16242'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,63m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15420'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,26m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16641'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,89m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17414'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,37m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15255'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,02m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14231'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,52m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13910'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,54m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13656'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,79m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24555'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 030-DUP-IRG, numa distncia de 25,38m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31907'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,71m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32231'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,41m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33255'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,72m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35414'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,3m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34641'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,84m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33457'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,66m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33356'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,55m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34242'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,19m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34124'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,19m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33921'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,98m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33758'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,22m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33558'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,06m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33826'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,73m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33950'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,67m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33823'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,6m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6555'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 028-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8827 metros quadrados e 6 decmetros quadrados.";
XXXIV - Planta Cadastral 030-DUP-IRG, rea 34, que consta pertencer a JOAQUIM BORIM, ALZIRA RIBEIRO MENDES E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426204,80372307 E=308134,24897187. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13718'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,86m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13821'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,94m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14058'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,53m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14153'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,5m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13919'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,26m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13944'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,96m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13915'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,96m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14254'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,96m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14201'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,57m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14007'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,9m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24555'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 031-DUP-IRG, numa distncia de 24,94m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32153'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,66m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32254'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,38m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31915'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,3m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31944'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,98m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31919'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,72m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32153'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,5m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33745'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 6,86m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33303'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 6,18m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32735'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 6,55m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31958'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 5,13m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31319'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 4,37m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30442'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 6,13m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30046'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 4,14m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32058'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,77m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31738'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,89m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6555'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 029-DUP-IRG, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8971 metros quadrados e 10 decmetros quadrados.";
XXXV - Planta Cadastral 031-DUP-IRG, rea 35, que consta pertencer a ALZIRA RIBEIRO MENDES, PEDREIRA TERRA NOVA LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425914,48403353 E=308375,32322732. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13843'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,65m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13651'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,69m, at chegar ao ponto 3;do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13741'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,89m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4 , onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13638'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,43m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13821'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,48m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13603'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,17m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13529'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,36m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24555'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 032-DUP-IRG, numa distncia de 25,61m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31529'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,55m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31603'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,77m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31821'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,61m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31717'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,22m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31651'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,9m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31843'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,47m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6555'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 030-DUP-IRG, numa distncia de 25,12m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9219 metros quadrados e 13 decmetros quadrados.";
XXXVI - Planta Cadastral 032-DUP-IRG, rea 36, que consta pertencer a PEDREIRA TERRA NOVA LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425632,50020105 E=308637,11803133. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13124'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,99m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13433'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,63m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13517'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,35m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13809'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,72m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13601'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,31m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13723'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,8m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14533'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,83m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16023'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16917'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,21m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17336'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,48m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16808'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,94m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16808'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,98m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17356'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,31m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24555'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 033-DUP-IRG, numa distncia de 25,24m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35356'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,9m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34808'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,77m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34808'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,08m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35336'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,72m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34917'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,44m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34023'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,65m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31812'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,76m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31601'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,47m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31809'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,57m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31517'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,6m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31433'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,81m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31124'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,28m, at chegar ao ponto 27;do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6555'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 031-DUP-IRG, numa distncia de 26,38m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9137 metros quadrados e 60 decmetros quadrados.";
XXXVII - Planta Cadastral 033-DUP-IRG, rea 37, que consta pertencer a CARLOS DE ABREU, IVONE GONALVES PEREIRA DE ABREU, JOSE DE ABREU, ENIDE MINGOSSI DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, VERA HELENA DA MOTA RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, MATILDE DOS ANJOS TEIXEIRA ALVES, JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, FERNANDA RUAS ALVES, VITORINO TEIXEIRA DA CUNHA, ALZIRA LOURENO DA CUNHA, PEDREIRA TERRA NOVA LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425315,76575242 E=308817,0296137. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17030'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,93m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18546'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,05m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19922'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,55m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19646'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,88m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19308'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,68m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19127'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,95m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19459'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,35m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19727'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,94m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19754'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,41m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19404'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,59m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27632'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 034-DUP-IRG, numa distncia de 24,21m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1404'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,57m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1831'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,64m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1537'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,9m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1232'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,35m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1646'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,18m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1922'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,23m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0546'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,97m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35030'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,47m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6555'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 032-DUP-IRG, numa distncia de 24,8m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7870 metros quadrados e 71 decmetros quadrados.";
XXXVIII - Planta Cadastral 034-DUP-IRG, rea 38, que consta pertencer a CARLOS DE ABREU, IVONE GONALVES PEREIRA DE ABREU, JOSE DE ABREU, ENIDE MINGOSSI DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, VERA HELENA DA MOTA RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, MATILDE DOS ANJOS TEIXEIRA ALVES, JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, FERNANDA RUAS ALVES, VITORINO TEIXEIRA DA CUNHA, ALZIRA LOURENO DA CUNHA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424992,20726297 E=308739,32403105. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19334'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19725'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,71m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19531'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,14m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20234'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,99m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20435'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,42m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20310'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,68m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29749'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2312'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,09m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2435'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,22m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2234'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,09m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1531'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,05m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1725'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,3m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1334'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,5m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9632'06", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 033-DUP-IRG, numa distncia de 24,18m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7003 metros quadrados e 18 decmetros quadrados.";
XXXIX - Planta Cadastral 035-DUP-IRG, rea 39, que consta pertencer a CARLOS DE ABREU, IVONE GONALVES PEREIRA DE ABREU, JOSE DE ABREU, ENIDE MINGOSSI DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, VERA HELENA DA MOTA RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, MATILDE DOS ANJOS TEIXEIRA ALVES, JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, FERNANDA RUAS ALVES, VITORINO TEIXEIRA DA CUNHA, ALZIRA LOURENO DA CUNHA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424607,67813873 E=308634,8880034. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20824'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,6m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20251'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,57m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20327'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,83m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20725'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,07m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20551'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,6m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19024'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,23m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19545'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,19m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18739'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,72m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19134'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,95m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28408'53", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 036-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1134'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,05m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0739'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,6m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1545'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,77m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1024'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,19m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2754'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,53m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2409'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,53m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2725'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,92m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2327'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,88m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2251'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,35m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2709'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,52m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11448'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6682 metros quadrados e 55 decmetros quadrados.";
XL - Planta Cadastral 036-DUP-IRG, rea 40, que consta pertencer AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424348,31130723 E=308545,02185931. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19726'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,41m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18728'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,02m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9453'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,52m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16313'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,26m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17619'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,01m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17839'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,58m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17413'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,6m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17110'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,37m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16007'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,31m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26738'36", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 037-DUP-IRG, numa distncia de 25,17m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34007'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,11m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35110'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,26m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35413'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,25m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35840'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,89m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35619'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,83m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27500'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,16m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35519'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,89m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0736'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,74m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1726'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,1m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10408'53", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 035-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10243 metros quadrados e 61 decmetros quadrados.";
XLI - Planta Cadastral 037-DUP-IRG, rea 41, que consta pertencer AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424022,30858613 E=308662,20738807. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15745'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,93m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14427'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,96m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13840'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12353'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,58m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22559'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 038-DUP-IRG, numa distncia de 24,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30355'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,68m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31840'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,95m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32427'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,15m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33758'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8738'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 036-DUP-IRG, numa distncia de 25,17m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7646 metros quadrados e 56 decmetros quadrados.";
XLII - Planta Cadastral 038-DUP-IRG, rea 42, que consta pertencer AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7423790,44660496 E=308857,49146797. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12226'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,97m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11634'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,48m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11452'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,59m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17307'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 10,25m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18008'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 4,18m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18913'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 4,49m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20404'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 7,24m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29455'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,38m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29634'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,82m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30111'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servi do, numa distncia de 17,72m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30332'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,51m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4559'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 037-DUP-IRG, numa distncia de 24,58m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3906 metros quadrados e 55 decmetros quadrados.";
XLIII - Planta Cadastral 038-DUP-IRG, rea 43, que consta pertencer AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7423687,73314837 E=309062,81509012. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11832'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,89m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11946'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,01m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22559'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 039-DUP-IRG, numa distncia de 25,09m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29950'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,13m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29832'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,75m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29521'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,08m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8544'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 48,22m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4018 metros quadrados e 34 decmetros quadrados.";
XLIV - Planta Cadastral 039-DUP-IRG, rea 44, que consta pertencer AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7423614,35689177 E=309194,66734098. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12515'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,82m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13346'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,81m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14229'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,45m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14814'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,1m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15330'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,25m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16033'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,4m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16259'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,26m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16957'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,99m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17456'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,86m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24043'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 040-DUP-IRG, numa distncia de 27,22m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35600'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,98m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34957'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,49m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34259'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,29m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34033'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,41m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33330'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,66m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32814'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,79m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32229'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,8m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31534'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,58m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30706'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,57m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29903'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,5m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4559'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 038-DUP-IRG, numa distncia de 25,09m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8581 metros quadrados e 81 decmetros quadrados.";
XLV - Planta Cadastral 040-DUP-IRG, rea 45, que consta pertencer AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7423313,3957237 E=309366,19889471. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18032'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18521'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19258'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,54m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18118'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,77m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18625'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19006'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,77m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28403'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 041-DUP-IRG, numa distncia de 24,17m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1010'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 91,17m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0624'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,43m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0018'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,23m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1222'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,03m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0521'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,53m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0203'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,39m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6043'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 039-DUP-IRG, numa distncia de 27,22m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7503 metros quadrados e 12 decmetros quadrados.";
XLVI - Planta Cadastral 041-DUP-IRG, rea 46, que consta pertencer AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7422994,13072664 E=309322,69445309. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18830'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 156,97m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17712'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,62m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24805'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,15m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26536'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,45m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27017'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,85m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1403'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 042-DUP-IRG, numa distncia de 24,59m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9009'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,81m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8536'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,98m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6805'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,34m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35713'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,88m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0831'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 161,71m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10403'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 040-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10119 metros quadrados e 93 decmetros quadrados.";
XLVII - Planta Cadastral 042-DUP-IRG, rea 47, que consta pertencer AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7422736,93177511 E=309127,15224471. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19403'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 041-DUP-IRG, numa distncia de 24,59m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27132'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 189,69m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27137'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,7m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27006'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,21m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35145'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 043-DUP-IRG, numa distncia de 24,26m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9006'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,06m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9139'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 188,18m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9125'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,82m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8190 metros quadrados e 15 decmetros quadrados.";
XLVIII - Planta Cadastral 043-DUP-IRG, rea 48, que consta pertencer AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7422745,25075269 E=308780,20869256. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17145'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 042-DUP-IRG, numa distncia de 24,26m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27035'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 188,18m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27153'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 130,6m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27445'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,63m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35145'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 044-DUP-IRG, numa distncia de 24,55m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9440'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,52m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9153'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 129,88m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9036'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 184,07m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8861 metros quadrados e 77 decmetros quadrados.";
XLIX - Planta Cadastral 044-DUP-IRG, rea 49, que consta pertencer NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA., AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7422756,02482459 E=308411,00722885. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17145'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 043-DUP-IRG, numa distncia de 24,55m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27342'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19546'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 123,61m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18616'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,86m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17016'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,64m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28129'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 045-DUP-IRG, numa distncia de 25,54m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35001'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,74m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0619'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 126,32m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1540'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 144,89m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9334'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,99m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8424 metros quadrados e 20 decmetros quadrados.";
L - Planta Cadastral 045-DUP-IRG, rea 50, que consta pertencer NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7422419,93591758 E=308366,938781. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17455'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,92m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17751'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,59m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20126'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,22m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19023'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,62m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17806'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,9m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16858'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,11m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16059'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15028'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,51m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13825'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,63m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12920'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,47m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12432'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,61m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12647'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,42m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13222'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,65m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25950'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 046-DUP-IRG, numa distncia de 30,25m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31229'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,1m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30647'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,75m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30432'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,15m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30920'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,38m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31843'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,39m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32958'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,83m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34053'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,07m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34858'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,7m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35806'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,35m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1011'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,66m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2058'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,32m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35751'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,53m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35130'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,17m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10129'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 044-DUP-IRG, numa distncia de 25,54m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9024 metros quadrados e 26 decmetros quadrados.";
LI - Planta Cadastral 046-DUP-IRG, rea 51, que consta pertencer NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7422098,23181103 E=308443,72673912. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12902'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,35m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12522'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,64m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13130'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,76m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11432'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,61m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12928'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12837'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,18m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12722'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,7m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12402'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,99m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21938'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 047-DUP-IRG, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30402'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,33m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30722'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,61m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30821'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,84m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30915'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,52m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29432'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,63m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30955'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,27m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31251'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,47m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30521'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,71m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30850'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,01m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31228'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,95m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7950'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 045-DUP-IRG, numa distncia de 30,2m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7567 metros quadrados e 86 decmetros quadrados.";
LII - Planta Cadastral 047-DUP-IRG, rea 52, que consta pertencer a NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA., JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7421911,34658177 E=308683,90003209. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11923'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11028'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,42m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11229'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,44m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11942'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,75m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15219'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,27m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14146'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,75m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14019'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,9m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13631'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,38m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13755'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,88m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14203'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,25m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13703'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13624'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,2m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13437'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,85m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13222'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,55m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21938'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 048-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31222'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,17m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31437'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,7m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31624'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,71m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31703'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,17m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32203'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,43m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31755'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,73m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31631'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,88m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32019'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32146'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,27m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33219'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,47m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29942'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,21m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29229'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,5m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29028'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,82m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29952'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,95m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3938'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 046-DUP-IRG, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8929 metros quadrados e 8 decmetros quadrados.";
LIII - Planta Cadastral 048-DUP-IRG, rea 53, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7421669,54074202 E=308957,14894946. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13221'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,2m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13131'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,84m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13131'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,18m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12744'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,88m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12730'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,63m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12734'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,3m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12818'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,4m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12739'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,38m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12805'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,29m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12827'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13219'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,75m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21938'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 049-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31219'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,06m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30827'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,11m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30805'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,12m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30739'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,42m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30818'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,38m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30734'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,13m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30730'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,66m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30744'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,72m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31131'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,96m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31131'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,01m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31221'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,24m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3938'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 047-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8828 metros quadrados e 8 decmetros quadrados.";
LIV - Planta Cadastral 049-DUP-IRG, rea 54, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7421437,61560661 E=309242,40811015. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13343'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,97m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14754'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,41m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14548'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,54m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14753'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,93m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14855'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,06m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14835'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,39m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14711'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,24m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13034'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,7m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23033'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 050-DUP-IRG, numa distncia de 24,37m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31034'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,87m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32709'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,2m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32835'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,71m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32855'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,91m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32753'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,28m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32548'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,55m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32754'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,86m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31343'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,27m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3938'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 048-DUP-IRG, numa distncia de 24,06m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8613 metros quadrados e 37 decmetros quadrados.";
LV - Planta Cadastral 050-DUP-IRG, rea 55, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7421139,96411964 E=309444,57894177. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13034'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,94m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15641'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,09m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14758'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,84m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14757'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,95m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14408'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,48m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14408'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,02m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14707'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,72m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24805'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 24,45m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32707'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,45m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32408'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,4m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32408'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,28m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32757'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,76m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32758'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,67m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33641'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,35m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31034'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,59m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5033'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 049-DUP-IRG, numa distncia de 24,37m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2934 metros quadrados e 53 decmetros quadrados.";
LVI - Planta Cadastral 050-DUP-IRG, rea 56, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7421024,15607774 E=309514,30728042. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15609'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,69m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16307'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16615'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,37m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16557'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,27m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15406'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13505'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,52m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22040'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31505'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,7m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33354'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,77m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34609'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,17m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34307'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,55m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33609'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,61m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6703'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3694 metros quadrados e 67 decmetros quadrados.";
LVII - Planta Cadastral 050-DUP-IRG, rea 57, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7420866,69888626 E=309519,51435697. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13537'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,9m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14516'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,28m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13559'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,17m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23616'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 051-DUP-IRG, numa distncia de 24,39m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31559'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,77m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32516'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,21m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31537'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,69m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3803'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,21m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2124 metros quadrados e 27 decmetros quadrados.";
LVIII - Planta Cadastral 051-DUP-IRG, rea 58, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7420798,09275865 E=309581,54499292. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13639'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,34m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14307'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,07m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16605'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,35m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16918'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,32m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17205'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,01m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17208'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,45m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18154'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,63m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17638'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,63m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17507'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,51m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17345'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,65m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25528'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 052-DUP-IRG, numa distncia de 24,25m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35345'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,43m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35507'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,12m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35638'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,05m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0154'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,69m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35208'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,38m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35205'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,43m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34809'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,84m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32307'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,84m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31639'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,05m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5616'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 050-DUP-IRG, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8201 metros quadrados e 65 decmetros quadrados.";
LIX - Planta Cadastral 052-DUP-IRG, rea 59, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7420465,11453752 E=309643,40216368. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17354'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,5m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17643'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,39m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17731'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,6m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17634'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,89m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17549'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,28m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17417'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,1m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17622'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,13m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17634'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17404'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16641'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,14m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17002'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,73m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17303'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,52m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18635'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,7m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17814'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,12m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16659'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,8m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16049'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,19m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25528'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 053-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34620'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,97m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35814'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,23m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0635'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,61m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35303'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,04m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35002'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,4m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34641'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,98m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35404'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,08m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35634'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,12m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35622'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,65m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35417'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,99m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35549'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,75m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35700'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,87m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35643'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,64m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35354'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,35m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7528'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 051-DUP-IRG, numa distncia de 24,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8938 metros quadrados e 31 decmetros quadrados.";
LX - Planta Cadastral 053-DUP-IRG, rea 60, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7420094,84649902 E=309676,69724019. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16100'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,2m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16549'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,58m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16249'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,07m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16738'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,46m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16229'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,9m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16113'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,97m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15823'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,91m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15800'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,9m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15606'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,72m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15415'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,01m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14932'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,28m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9612'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,1m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12830'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,31m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13921'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,86m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12212'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,6m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13342'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,94m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16744'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,05m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12305'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,63m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13154'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,63m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14118'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,21m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14214'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,62m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14709'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,6m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15149'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,87m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25528'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 054-DUP-IRG, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33149'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,07m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32709'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,59m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32214'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,39m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32118'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,04m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31154'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,8m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30305'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,64m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34744'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,56m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31342'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,18m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30212'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,8m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31921'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,2m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30830'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,08m, at chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32932'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,33m, at chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33415'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,38m, at chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33606'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,51m, at chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33800'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,38m, at chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33823'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,58m, at chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34113'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,82m, at chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34229'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,25m, at chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34738'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,53m, at chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34249'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,69m, at chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34549'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,2m, at chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34100'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,07m, at chegar ao ponto 48;do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7528'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 052-DUP-IRG, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9560 metros quadrados e 84 decmetros quadrados.";
LXI - Planta Cadastral 054-DUP-IRG, rea 61, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7419767,45239364 E=309877,20012406. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15149'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,43m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15605'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,45m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15540'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,24m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15526'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,62m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15701'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,89m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15458'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,73m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16006'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,98m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16117'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,07m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15823'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,66m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16515'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,24m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17315'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,43m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25528'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 055-DUP-IRG, numa distncia de 24,22m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35315'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,03m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34515'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,12m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34034'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,25m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34006'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,66m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33458'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,09m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33701'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,98m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33526'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,34m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33548'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 78,02m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33149'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,37m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7528'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 055-DUP-IRG, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8881 metros quadrados e 67 decmetros quadrados.";
LXII - Planta Cadastral 055-DUP-IRG, rea 62, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7419422,85012074 E=310009,58264692. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17306'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,08m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17356'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,06m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17350'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,51m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17316'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,9m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17049'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,78m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15227'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,96m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13732'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,86m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13825'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,91m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13634'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,69m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13539'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,56m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13804'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,87m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25528'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 056-DUP-IRG, numa distncia de 27,13m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31539'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,12m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31634'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,27m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31825'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,11m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31732'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,82m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33227'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,99m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35049'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,17m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35316'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,53m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35350'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,65m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35356'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,92m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35310'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,68m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7528'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 054-DUP-IRG, numa distncia de 24,18m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9377 metros quadrados e 48 decmetros quadrados.";
LXIII - Planta Cadastral 056-DUP-IRG, rea 63, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7419081,60928483 E=310161,6648061. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13722'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,79m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13015'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,88m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11652'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,23m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11338'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,88m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10712'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,88m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11443'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,39m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11522'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,18m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20529'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 057-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29522'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,02m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29453'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,11m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29428'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,48m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28712'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,7m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29338'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,91m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29652'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,72m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31015'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,23m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31734'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,98m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7528'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 055-DUP-IRG, numa distncia de 27,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 794 metros quadrados e 86,9 decmetros quadrados.";
LXIV - Planta Cadastral 057-DUP-IRG, rea 64, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7418930,58754769 E=310441,24853903. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11536'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,13m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13412'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,65m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14902'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,77m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15921'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,88m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17222'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,08m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19243'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,57m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19612'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85,03m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18656'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,61m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26318'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 058-DUP-IRG, numa distncia de 24,69m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0656'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,37m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1612'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,24m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1243'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,54m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35222'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,04m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33921'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,97m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32902'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,48m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31412'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,56m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29528'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,18m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2529'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 056-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8246 metros quadrados e 60 decmetros quadrados.";
LXV - Planta Cadastral 058-DUP-IRG, rea 65, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7418622,50338659 E=310512,03958088. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18659'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,31m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19319'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,23m, at chegar ao ponto 3;do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19256'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85,16m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19302'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,52m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18515'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,98m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18208'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,13m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18200'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,31m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27750'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 059-DUP-IRG, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0200'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,88m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0208'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,81m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0515'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,27m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1302'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,13m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1256'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85,22m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1319'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,98m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0657'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,14m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8318'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 057-DUP-IRG, numa distncia de 24,71m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8221 metros quadrados e 0 decmetros quadrados.";
LXVI - Planta Cadastral 059-DUP-IRG, rea 66, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7418282,10181522 E=310459,58833004. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18426'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,99m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17944'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,99m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18944'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,57m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19828'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,12m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19916'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,23m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19633'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,18m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19648'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,73m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18018'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,6m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16830'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,37m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15902'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,83m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27750'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 060-DUP-IRG, numa distncia de 27,15m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34830'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,56m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0018'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,56m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1648'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,16m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1633'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,69m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1916'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,63m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1828'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,12m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0944'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,62m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35938'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,41m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35948'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,82m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0423'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,07m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9750'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 060-DUP-IRG, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8958 metros quadrados e 84 decmetros quadrados.";
LXVII - Planta Cadastral 060-DUP-IRG, rea 67, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7417918,48513669 E=310405,26195236. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15923'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,84m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17908'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,19m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17907'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,2m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18049'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,35m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18225'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,26m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17544'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,34m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18805'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,59m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27750'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 061-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0859'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,1m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35544'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,15m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0225'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,32m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0049'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,66m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35907'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,85m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35908'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,11m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33949'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,16m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33918'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,35m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9750'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 059-DUP-IRG, numa distncia de 27,15m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9045 metros quadrados e 44 decmetros quadrados.";
LXVIII - Planta Cadastral 061-DUP-IRG, rea 68, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7417545,63501057 E=310424,16779745. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18805'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,56m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20614'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,22m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21130'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,96m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20858'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20942'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,55m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20610'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,2m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20733'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,56m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20243'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,38m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30148'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 062-DUP-IRG, numa distncia de 24,31m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2243'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,55m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2733'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,3m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2613'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,26m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2607'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,37m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2942'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,15m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2858'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,29m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3130'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,39m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2614'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,88m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9750'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 060-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7923 metros quadrados e 66 decmetros quadrados.";
LXIX - Planta Cadastral 062-DUP-IRG, rea 69, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7417247,16489507 E=310272,41538211. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20341'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,04m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19617'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,81m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18621'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,72m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18910'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,36m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18241'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,36m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18025'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,84m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27359'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Dr. Antonio Joo Abdalla, numa distncia de 10,89m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27912'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Dr. Antonio Joo Abdalla, numa distncia de 13,29m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0025'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,61m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0241'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,2m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0910'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,12m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0621'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,22m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1617'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,55m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2338'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,92m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12148'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 061-DUP-IRG, numa distncia de 24,31m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4673 metros quadrados e 29 decmetros quadrados.";
LXX - Planta Cadastral 062-DUP-IRG, rea 70, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7417053,72405508 E=310236,31373714. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17410'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,54m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17227'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,05m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18030'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,14m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16917'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,13m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19128'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,23m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18001'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,81m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17500'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,05m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27624'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 063-DUP-IRG, numa distncia de 24,48m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35500'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,26m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0001'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,27m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1128'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,93m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34917'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,78m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0030'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,8m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35227'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,72m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35410'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,84m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10002'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Dr. Antonio Joo Abdalla, numa distncia de 12,75m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9558'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Dr. Antonio Joo Abdalla, numa distncia de 11,99m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3577 metros quadrados e 22 decmetros quadrados.";
LXXI - Planta Cadastral 063-DUP-IRG, rea 71, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7416905,74285144 E=310243,30972176. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17500'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,07m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18308'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,27m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17935'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,52m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18022'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,57m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17604'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,21m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18040'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,68m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17255'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,3m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18029'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,19m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18203'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,18m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27624'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 064-DUP-IRG, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0203'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,02m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0029'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,28m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35255'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,34m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0040'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,34m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35604'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,15m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0022'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,31m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35935'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,1m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0308'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,01m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35428'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,51m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9624'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 062-DUP-IRG, numa distncia de 24,48m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8877 metros quadrados e 38 decmetros quadrados.";
LXXII - Planta Cadastral 064-DUP-IRG, rea 72, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7416536,32898172 E=310246,66626082. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17937'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,16m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18223'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,71m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18034'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,72m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17947'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,54m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17855'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,92m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17311'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,84m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16304'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,84m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15641'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,87m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27624'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 065-DUP-IRG, numa distncia de 27,63m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33641'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,52m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34304'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,3m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35311'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,17m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35855'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,3m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35947'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,88m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0034'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,5m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0132'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,62m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9616'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 063-DUP-IRG, numa distncia de 24,06m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9223 metros quadrados e 24 decmetros quadrados.";
LXXIII - Planta Cadastral 065-DUP-IRG, rea 73, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7416160,59158607 E=310290,30502184. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15641'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16124'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14943'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,26m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13522'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,86m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13413'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,52m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13514'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,77m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13035'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,13m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13736'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,76m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13311'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,74m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22005'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 066-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31311'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,97m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31736'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,22m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31035'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,63m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31514'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,53m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31413'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,55m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31522'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,12m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32943'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,74m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34124'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,86m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33627'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,96m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9624'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 064-DUP-IRG, numa distncia de 27,63m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7922 metros quadrados e 45 decmetros quadrados.";
LXXIV - Planta Cadastral 066-DUP-IRG, rea 74, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7415922,60183641 E=310492,96736102. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13204'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,28m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13825'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,61m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14849'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,86m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15154'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,7m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15615'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,32m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14130'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,12m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14430'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,49m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15324'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23237'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 067-DUP-IRG, numa distncia de 24,43m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33324'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,34m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32430'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32130'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,6m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33615'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,51m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33154'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,14m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32849'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,04m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31825'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,97m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31203'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,24m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4005'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 065-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8363 metros quadrados e 11 decmetros quadrados.";
LXXV - Planta Cadastral 067-DUP-IRG, rea 75, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7415634,8070773 E=310688,34827687. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16212'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,46m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18414'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,31m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18947'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,64m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27812'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Casa da Pedra, numa distncia de 24,28m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1653'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,67m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0956'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,77m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0908'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,03m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0443'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,03m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34422'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,79m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5237'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 066-DUP-IRG, numa distncia de 24,43m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4748 metros quadrados e 75 decmetros quadrados.";
LXXVI - Planta Cadastral 067-DUP-IRG, rea 76, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7415425,08201061 E=310679,79890479. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19803'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,74m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28531'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1805'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,86m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9841'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Casa da Pedra, numa distncia de 24,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1564 metros quadrados e 48 decmetros quadrados.";
LXXVII- Planta Cadastral 067-DUP-IRG, rea 76, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7415356,84303373 E=310657,73555225. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19533'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,99m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27737'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 068-DUP-IRG, numa distncia de 24,19m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1517'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,63m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10353'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 24,11m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 704 metros quadrados e 45 decmetros quadrados.";
LXXVIII - Planta Cadastral 068-DUP-IRG, rea 77, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7415329,8778999 E=310650,22477107. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19241'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,16m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25802'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 3,33m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27620'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 10,59m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28150'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 10,44m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1154'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,74m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9737'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 067-DUP-IRG, numa distncia de 24,19m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 173 metros quadrados e 3 decmetros quadrados.";
LXXIX - Planta Cadastral 068-DUP-IRG, rea 79, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7415320,20562422 E=310648,04625083. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19241'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17713'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,51m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18735'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,11m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18643'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,89m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18800'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,66m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18919'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,28m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18545'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,08m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18646'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,31m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19249'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,59m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18859'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,12m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27737'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 069-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0859'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,5m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1249'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,13m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0646'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,83m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0545'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,62m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0919'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,75m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0800'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,11m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0643'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,8m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0735'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,11m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35713'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,59m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1241'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,34m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10121'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 11,57m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10034'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 3,73m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9107'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distncia de 8,89m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8574 metros quadrados e 99 decmetros quadrados.";
LXXX - Planta Cadastral 069-DUP-IRG, rea 80, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7414966,54290696 E=310599,99327806. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18859'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,3m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19246'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,71m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18757'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,6m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19653'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,51m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17851'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,77m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17638'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,72m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18914'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,88m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19118'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18857'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,99m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19515'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,56m, at chegar ao ponto 1; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18654'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,94m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19517'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,7m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27737'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 070-DUP-IRG, numa distncia de 24,22m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1517'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,24m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0714'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,23m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0645'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,6m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1515'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,02m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0857'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,16m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1118'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,5m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0914'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,8m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35638'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,53m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35851'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,04m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1653'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,44m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0757'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,73m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1246'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,72m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0849'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,14m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9737'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 068-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8831 metros quadrados e 33 decmetros quadrados.";
LXXXI - Planta Cadastral 070-DUP-IRG, rea 81, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7414604,38007813 E=310541,00571236. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19517'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,33m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19608'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17811'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,23m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18647'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17432'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,15m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17645'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,47m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17902'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,53m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17612'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,26m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15203'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,4m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14735'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,56m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14856'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,1m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27737'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 071-DUP-IRG, numa distncia de 30,75m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32856'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,6m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32735'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,21m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33203'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,48m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35612'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,99m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35902'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,64m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35645'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,53m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35432'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,26m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0647'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,01m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35811'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,21m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1559'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,93m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9737'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 069-DUP-IRG, numa distncia de 24,22m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9394 metros quadrados e 47 decmetros quadrados.";
LXXXII - Planta Cadastral 071-DUP-IRG, rea 82, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7414226,82111366 E=310577,94753669. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14856'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,66m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15209'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,19m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15521'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,63m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14849'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,82m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15249'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,63m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15426'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,75m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14939'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,01m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15332'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,22m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15138'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,87m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15457'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,27m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20202'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Via de acesso a Cajamar - Anhanguera, numa distncia de 33,02m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33524'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,52m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33454'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,54m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33138'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,59m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33332'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,8m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32939'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,2m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33426'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,41m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33249'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,45m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32849'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,35m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33521'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,33m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33209'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,52m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32852'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,53m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9737'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 070-DUP-IRG, numa distncia de 30,75m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7406 metros quadrados e 27 decmetros quadrados.";
LXXXIII - Planta Cadastral 071-DUP-IRG, rea 83, que consta pertencer a JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7413957,05962159 E=310717,82226103. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15524'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,52m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15019'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,01m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24355'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 072-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33019'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,83m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2242'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Via de acesso a Cajamar - Anhanguera, numa distncia de 13,03m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2230'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Via de acesso a Cajamar Anhanguera, numa distncia de 18,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 407 metros quadrados e 46 decmetros quadrados.";
LXXXIV - Planta Cadastral 072-DUP-IRG, rea 84, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA., JOS JOO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7413932,79895019 E=310730,77971161. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14943'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,99m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15531'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,87m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15901'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,02m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16410'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,96m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15911'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14843'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,72m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16154'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,57m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16314'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,5m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16316'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,02m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16335'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16336'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,4m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24355'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 073-DUP-IRG, numa distncia de 24,35m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34336'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,49m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34335'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,93m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34316'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,94m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34314'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,22m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34154'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,52m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32843'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,14m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33911'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,26m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34410'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,92m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33901'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,2m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33531'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,86m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32945'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,59m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6355'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 071-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8905 metros quadrados e 44 decmetros quadrados.";
LXXXV - Planta Cadastral 073-DUP-IRG, rea 85, que consta pertencer MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7413586,31711848 E=310859,12064624. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16336'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,11m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17243'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,91m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16527'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,29m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16500'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,2m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16433'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,15m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16448'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,4m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16601'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,6m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16702'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,2m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16724'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,41m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24355'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 074-DUP-IRG, numa distncia de 24,68m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34710'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34601'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,13m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34448'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,1m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34433'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,19m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34500'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,39m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34527'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,95m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35045'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,52m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6355'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 072-DUP-IRG, numa distncia de 24,35m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8979 metros quadrados e 15 decmetros quadrados.";
LXXXVI - Planta Cadastral 074-DUP-IRG, rea 86, que consta pertencer MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7413224,25589719 E=310948,91655506. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16724'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,83m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16600'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,58m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16436'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,08m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16509'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 110,12m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16319'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,71m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16708'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 075-DUP-IRG, numa distncia de 14,49m, at chegar ao ponto 7;do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25349'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34708'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,08m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34319'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,29m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34509'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 110,39m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34436'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,25m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34601'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,47m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34724'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6355'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 073-DUP-IRG, numa distncia de 24,68m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8440 metros quadrados e 16 decmetros quadrados.";
LXXXVII - Planta Cadastral 075-DUP-IRG, rea 87, que consta pertencer MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7412882,39660742 E=311039,79438126. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16711'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,66m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16606'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,59m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16619'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,09m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16630'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,18m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17056'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,72m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18836'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,3m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19348'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,81m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19325'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,46m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19227'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,74m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26523'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 076-DUP-IRG, numa distncia de 25,1m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1227'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,31m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1325'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,74m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1348'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,8m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0836'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,48m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35056'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,07m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34630'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,22m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34619'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34606'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,77m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34711'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,48m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7349'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 074-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8572 metros quadrados e 88 decmetros quadrados.";
LXXXVIII - Planta Cadastral 076-DUP-IRG, rea 88, que consta pertencer MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7412531,93673588 E=311073,85260381. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19353'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 88,99m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19338'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,96m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18909'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15712'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,29m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16103'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,93m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15931'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,22m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15621'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,76m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26523'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 077-DUP-IRG, numa distncia de 25,39m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33621'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,15m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33931'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,21m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34103'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,44m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33712'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,35m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0909'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,81m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1338'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,01m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1401'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,02m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8523'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 075-DUP-IRG, numa distncia de 25,1m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9257 metros quadrados e 0 decmetros quadrados.";
LXXXIX - Planta Cadastral 077-DUP-IRG, rea 89, que consta pertencer MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7412165,06726069 E=311112,37937021. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15621'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,67m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16415'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,46m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15806'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,13m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16112'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,62m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15945'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,49m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15649'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,85m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15733'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,96m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15749'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,02m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15345'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,39m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14713'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,79m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15433'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,87m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26523'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 078-DUP-IRG, numa distncia de 25,68m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33433'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,19m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32713'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,62m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33345'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,62m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33749'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,82m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33733'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,75m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33649'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,31m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33945'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,41m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34112'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,27m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33806'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,77m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34415'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,09m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33621'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,29m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8523'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 076-DUP-IRG, numa distncia de 25,39m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9292 metros quadrados e 81 decmetros quadrados.";
XC - Planta Cadastral 078-DUP-IRG, rea 90, que consta pertencer MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7411806,73708402 E=311256,94512537. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15542'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,51m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15213'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,47m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14459'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,07m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14846'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,59m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14933'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,03m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14929'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,81m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14915'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,05m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14930'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,5m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24338'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 079-DUP-IRG, numa distncia de 24,06m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32930'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,71m, at chegar ao ponto 1; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32915'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,05m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32929'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,87m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32933'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,88m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32846'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,64m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32459'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,8m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33213'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,76m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33531'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,84m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8523'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 077-DUP-IRG, numa distncia de 25,68m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8302 metros quadrados e 89 decmetros quadrados.";
XCI - Planta Cadastral 079-DUP-IRG, rea 91, que consta pertencer MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7411511,5704553 E=311426,99086972. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14930'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,85m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimu te 14930'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,39m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14702'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,35m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14933'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,71m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14832'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,82m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14208'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,71m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14736'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,97m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15213'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,11m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15212'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,02m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15347'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,88m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23230'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 080-DUP-IRG, numa distncia de 24,47m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33347'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,34m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33212'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,69m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33213'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,15m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32736'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,85m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32208'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,9m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32832'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,37m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32933'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,4m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32702'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,34m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32930'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,91m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32930'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,58m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6338'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 078-DUP-IRG, numa distncia de 24,06m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8692 metros quadrados e 0 decmetros quadrados.";
XCII - Planta Cadastral 080-DUP-IRG, rea 92, que consta pertencer MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7411202,82291621 E=311610,81500202. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15543'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,9m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13123'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 2,89m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15347'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,12m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17138'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,44m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26419'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35017'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,74m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31208'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 1,51m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33356'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,41m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5228'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 079-DUP-IRG, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 564 metros quadrados e 35 decmetros quadrados.";
XCIII - Planta Cadastral 080-DUP-IRG, rea 93, que consta pertencer MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7411201,06860243 E=311639,42327313. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 8409'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,11m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8350'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 125,07m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9728'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,62m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12312'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,87m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14510'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,75m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21721'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 081-DUP-IRG, numa distncia de 25,23m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32512'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,82m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30312'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,74m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27728'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,8m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26353'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 122,79m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26409'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,9m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0243'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 1,28m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35224'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,69m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35013'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,42m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33822'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,86m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6980 metros quadrados e 37 decmetros quadrados.";
XCIV - Planta Cadastral 081-DUP-IRG, rea 94, que consta pertencer MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7411185,88912371 E=311922,69871873. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14525'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12617'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,62m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12713'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,05m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12802'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,94m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12849'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,61m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13426'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,39m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21750'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 082-DUP-IRG, numa distncia de 24,15m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31426'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,03m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30805'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,35m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30832'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,37m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30647'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 103,02m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30540'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,13m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32528'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,61m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3721'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 080-DUP-IRG, numa distncia de 25,23m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8900 metros quadrados e 70 decmetros quadrados.";
XCV - Planta Cadastral 082-DUP-IRG, rea 95, que consta pertencer a NORIVAL LEITE, MARIA DE LOURDES GOMES, JOS CARLOS PARRA, REGINA SAITO PARRA, ROBERTO REINHOLZ, MARIALDA MERLOS REINHOLZ, MEGBENS ADMINISTRAO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7410949,85424698 E=312205,80941632. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13455'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85,5m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15421'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,37m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13606'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 181,25m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14108'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,4m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21750'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 083-DUP-IRG, numa distncia de 24,66m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32108'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,17m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31607'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 183,21m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33408'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,89m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31456'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 78,27m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3750'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 081-DUP-IRG, numa distncia de 24,15m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9096 metros quadrados e 84 decmetros quadrados.";
XCVI - Planta Cadastral 083-DUP-IRG, rea 96, que consta pertencer a NORIVAL LEITE, MARIA DE LOURDES GOMES, JOS CARLOS PARRA, REGINA SAITO PARRA, ROBERTO REINHOLZ, MARIALDA MERLOS REINHOLZ E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7410662,26834856 E=312448,84875385. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14126'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,94m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23131'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,96m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14122'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,59m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21334'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o crrego, numa distncia de 2,89m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21440'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o crrego, numa distncia de 1,3m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22056'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o crrego, numa distncia de 2,99m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21459'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o crrego, numa distncia de 1,71m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21650'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o crrego, numa distncia de 3,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32113'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,76m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23131'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32127'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,11m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3750'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 082-DUP-IRG, numa distncia de 24,66m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1045 metros quadrados e 22 decmetros quadrados.";
XCVII - Planta Cadastral 083-DUP-IRG, rea 97, que consta pertencer a NORIVAL LEITE, MARIA DE LOURDES GOMES, JOS CARLOS PARRA, REGINA SAITO PARRA, ROBERTO REINHOLZ, MARIALDA MERLOS REINHOLZ, AMILCAR ADRIANO QUINTINO FERNANDES, MARIA HELENA MARQUES LEITE FERNANDES, COMERCIAL AGRICOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LTDA., LUKE SHAHINI, MARIA SHAHINI E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7410604,51879917 E=312487,23025245. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14128'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,96m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13427'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,96m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14127'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,2m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12755'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,89m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12428'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3427'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,73m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12216'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,38m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11357'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,77m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10237'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,81m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9453'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,22m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9054'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,7m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8736'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21750'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 084-DUP-IRG, numa distncia de 31,44m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27022'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,56m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27453'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,68m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28237'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,82m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29357'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,51m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30036'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,47m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3427'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30428'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,41m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30755'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,67m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32127'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,89m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31427'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,96m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32114'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,73m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3740'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o crrego, numa distncia de 4,27m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3848'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o crrego, numa distncia de 5,63m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3452'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o crrego, numa distncia de 2,5m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5873 metros quadrados e 8 decmetros quadrados.";
XCVIII - Planta Cadastral 084-DUP-IRG, rea 98, que consta pertencer COMERCIAL AGRCOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LTDA., PLP - PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7410472,99233644 E=312769,32756776. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 8708'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9654'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,79m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9914'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,5m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9139'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 160,88m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18714'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 085-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27140'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 160,19m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27900'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,46m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27940'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,17m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27654'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,12m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26726'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,49m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3750'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 083-DUP-IRG, numa distncia de 31,44m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7966 metros quadrados e 0 decmetros quadrados.";
XCIX - Planta Cadastral 085-DUP-IRG, rea 99, que consta pertencer a PLP - PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA., IBRAME S/A INDSTRIA BRASILEIRA DE METAIS E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7410447,10553392 E=313090,76102092. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 9059'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9514'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,08m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10338'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,97m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9127'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,33m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8118'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,01m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7634'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,85m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8902'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,8m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8603'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,54m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18714'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 086-DUP-IRG, numa distncia de 24,5m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26607'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,2m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26905'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,67m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25634'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,57m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26118'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,13m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27127'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,02m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28338'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,69m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27514'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,34m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27100'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,91m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0714'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 084-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8963 metros quadrados e 51 decmetros quadrados.";
C - Planta Cadastral 086-DUP-IRG, rea 100, que consta pertencer IBRAME S/A INDSTRIA BRASILEIRA DE METAIS E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7410446,54611488 E=313461,58028952. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 8756'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,4m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9505'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,86m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10026'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,55m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10333'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,04m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10755'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,98m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10857'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,68m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11505'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,83m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12230'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,11m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18714'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 087-DUP-IRG, numa distncia de 26,72m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30244'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,79m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29505'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,32m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28857'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,1m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28756'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,63m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28333'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,18m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27818'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,38m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28131'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,9m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27506'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,67m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26722'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,35m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0714'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 085-DUP-IRG, numa distncia de 24,5m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9059 metros quadrados e 90 decmetros quadrados.";
CI - Planta Cadastral 087-DUP-IRG, rea 101, que consta pertencer a HENRIQUE GUANCIALE NETTO, GRACIL GRAFITE INDUSTRIAL LTDA., IBRAME S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7410342,43194306 E=313817,94554314. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13635'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,1m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13330'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,05m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13348'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a re a sem servido, numa distncia de 37,76m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12944'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,54m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13148'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,03m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13539'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,02m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13748'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,24m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22223'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 088-DUP-IRG, numa distncia de 24,16m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31753'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,07m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31539'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,76m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31148'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,79m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30944'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31348'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,42m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31254'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,64m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31328'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,16m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31418'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,57m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30359'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,51m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0714'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 086-DUP-IRG, numa distncia de 40,08m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7874 metros quadrados e 65 decmetros quadrados.";
CII - Planta Cadastral 088-DUP-IRG, rea 102, que consta pertencer a HENRIQUE GUANCIALE NETTO, GRACIL GRAFITE INDUSTRIAL LTDA., LUIZ BRAZ SIQUEIRA AMARAL, REGINA ESMERALDA DE MELLO AMARAL, MARIA ONDINA AMARAL DE MIRANDA, BENEDICTO SIQUEIRA DO AMARAL, RAMIRA MARIA DA PENHA, DULCE SIQUEIRA AMARAL, IRACEMA SIQUEIRA AMARAL, ESTER SIQUEIRA AMARAL E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7410112,59910714 E=314055,3885122. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13956'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,06m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13407'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,26m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18807'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a DER, numa distncia de 2,5m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20834'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a DER, numa distncia de 7,9m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22347'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a DER, numa distncia de 4,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23530'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a DER, numa distncia de 3,37m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24842'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a DER, numa distncia de 3,17m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26625'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a DER, numa distncia de 5,62m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31407'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,36m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32007'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,07m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4223'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 087-DUP-IRG, numa distncia de 24,16m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1010 metros quadrados e 4 decmetros quadrados.";
CIII - Planta Cadastral 088-DUP-IRG, rea 103, que consta pertencer a LUIZ BRAZ SIQUEIRA AMARAL, REGINA ESMERALDA DE MELLO AMARAL, MARIA ONDINA AMARAL DE MIRANDA, BENEDICTO SIQUEIRA DO AMARAL, RAMIRA MARIA DA PENHA, DULCE SIQUEIRA AMARAL, IRACEMA SIQUEIRA AMARAL, ESTER SIQUEIRA AMARAL, ASSOCIAO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SO PAULO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7410053,92004433 E=314113,09596824. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13500'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,88m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12853'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,07m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12536'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,85m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12206'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,1m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11916'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,63m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11856'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,82m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11450'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,93m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11115'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,54m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10717'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,53m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22223'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 089-DUP-IRG, numa distncia de 26,5m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29005'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,86m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29223'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,64m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29450'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,31m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29856'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,7m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29903'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,05m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29944'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,38m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30206'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,32m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30536'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,41m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30935'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,57m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30819'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,21m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31500'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,68m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31406'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,87m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9328'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a DER, numa distncia de 13,25m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9635'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a DER, numa distncia de 9,07m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10042'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a DER, numa distncia de 9,58m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10643'35", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a DER, numa distncia de 9,45m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7596 metros quadrados e 5 decmetros quadrados.";
CIV - Planta Cadastral 089-DUP-IRG, rea 104, que consta pertencer ASSOCIAO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SO PAULO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7409910,4061783 E=314371,28899383. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 10634'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,48m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10524'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,84m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10058'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,34m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9256'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,28m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8953'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 144,77m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18340'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 090-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26952'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 143,79m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27256'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,63m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28058'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,95m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28550'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,31m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28717'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,85m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4209'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 088-DUP-IRG, numa distncia de 26,45m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8132 metros quadrados e 5 decmetros quadrados.";
CV - Planta Cadastral 090-DUP-IRG, rea 105, que consta pertencer ASSOCIAO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SO PAULO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7409868,55738997 E=314696,51248625. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 9054'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,43m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9247'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,69m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9000'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,74m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9308'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,43m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9823'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,36m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10045'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,95m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18340'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 091-DUP-IRG, numa distncia de 24,18m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28045'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,45m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27823'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,68m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27308'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confronta com a rea sem servido, numa distncia de 53,73m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27000'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,67m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27247'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,88m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27054'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,2m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0340'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 089-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8846 metros quadrados e 23 decmetros quadrados.";
CVI - Planta Cadastral 091-DUP-IRG, rea 106, que consta pertencer ASSOCIAO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SO PAULO, EMPRESA DE MINERAO RORII LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7409843,5627904 E=315063,59331183. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 10045'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,72m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10656'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,94m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11139'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,39m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11526'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,36m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12135'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,31m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12309'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,96m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12655'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,22m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12752'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,29m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 092-DUP-IRG, numa distncia de 24,37m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30758'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,76m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30655'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,31m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30309'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,84m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30135'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,7m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29526'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,28m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29139'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,61m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28656'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,65m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28045'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,44m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0340'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 090-DUP-IRG, numa distncia de 24,18m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8086 metros quadrados e 86 decmetros quadrados.";
CVII - Planta Cadastral 092-DUP-IRG, rea 107, que consta pertencer EMPRESA DE MINERAO RORII LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7409686,0087622 E=315362,90042189. Des te ponto inicial, segue em linha reta azimute 13017'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,02m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13033'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,03m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22712'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 24,16m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31033'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,45m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31135'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,28m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30943'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,66m, at chegar ao ponto 7;do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 091-DUP-IRG, numa distncia de 24,37m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3755 metros quadrados e 99 decmetros quadrados.";
CVIII - Planta Cadastral 092-DUP-IRG, rea 108, que consta pertencer GTM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., COSMOPOLITANA COMRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAES LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7409571,72515675 E=315497,16225527. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12942'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,65m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13341'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,58m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12348'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,44m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11830'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,41m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 093-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29831'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,11m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30255'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,87m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30520'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,3m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31341'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,39m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30953'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,62m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5020'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 19,85m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8220'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 2,93m , at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10325'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 1,59m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11522'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 5,8m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5002 metros quadrados e 89 decmetros quadrados.";
CIX - Planta Cadastral 093-DUP-IRG, rea 109, que consta pertencer COSMOPOLITANA COMRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAES LTDA, CLG - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA., ANDRE VALINHAS CARPINTERO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7409460,3731279 E=315656,54181808. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11921'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,5m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12013'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,52m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11940'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,45m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11807'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,29m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10442'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,03m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13656'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,99m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11852'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,68m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13332'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,42m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 094-DUP-IRG, numa distncia de 24,79m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31332'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,55m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29852'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,41m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31656'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,26m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28300'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,43m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29928'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 78,92m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29955'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,63m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30013'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,36m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29926'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,43m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 092-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8925 metros quadrados e 70 decmetros quadrados.";
CX - Planta Cadastral 094-DUP-IRG, rea 110, que consta pertencer a COMRCIO DE MQUINAS OPERATRIZES LTDA., ANDR VALINHAS CARPINTERO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7409280,75042512 E=315976,67295295. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13249'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15804'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 10,47m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16611'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 18,7m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16604'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 9,57m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30251'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30702'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,72m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31332'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,39m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 093-DUP-IRG, numa distncia de 24,79m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1015 metros quadrados e 64 decmetros quadrados.";
CXI - Planta Cadastral 094-DUP-IRG, rea 111, que consta pertencer MCLANE DISTRIBUIO LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7409251,92131082 E=316010,31032647. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12327'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,34m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11513'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,24m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11337'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,99m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12334'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,07m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12654'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13447'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,34m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14015'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,04m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14028'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,21m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 095-DUP-IRG, numa distncia de 25,45m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31932'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,34m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32031'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,28m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32052'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,02m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31450'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,74m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30654'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,16m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30334'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,37m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29235'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,09m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29531'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,1m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29455'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,83m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35251'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 14,48m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34800'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 9,62m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34036'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distncia de 9,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7690 metros quadrados e 58 decmetros quadrados.";
CXII - Planta Cadastral 095-DUP-IRG, rea 112, que consta pertencer a MCLANE DISTRIBUIO LTDA., CENTRO PASTORAL SANTA F E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7409045,75871531 E=316265,12548473. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14018'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,79m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13834'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,45m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13158'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,65m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11933'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,9m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13604'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,54m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11356'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,79m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6425'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,23m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7713'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,31m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8829'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,56m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9717'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,36m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9955'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,9m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 096-DUP-IRG, numa distncia de 25,41m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27956'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,05m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27717'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,96m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26829'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,35m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25713'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,79m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24721'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,61m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29356'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,25m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31606'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85,57m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29933'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,22m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31158'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,64m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31834'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,01m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 094-DUP-IRG, numa distncia de 25,72m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9470 metros quadrados e 71 decmetros quadrados.";
CXIII - Planta Cadastral 096-DUP-IRG, rea 113, que consta pertencer ao CENTRO PASTORAL SANTA F E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7408875,77556318 E=316592,54793301. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 9925'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,11m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9958'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,95m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9946'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,42m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9641'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,34m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12001'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,59m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12054'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,24m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12534'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,37m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12251'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,19m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11806'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,66m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11639'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,69m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 097-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29639'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,6m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29839'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,44m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30215'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,66m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a di reita, segue em linha reta azimute 30533'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,15m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30054'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,69m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29941'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,61m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27809'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,22m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28012'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,96m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27928'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,44m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde d eflete a direita, segue em linha reta azimute 2900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 095-DUP-IRG, numa distncia de 25,47m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9021 metros quadrados e 78 decmetros quadrados.";
CXIV - Planta Cadastral 097-DUP-IRG, rea 114, que consta pertencer ao CENTRO PASTORAL SANTA F E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7408728,76578204 E=316932,22579968. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11627'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,3m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11625'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11626'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11625'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,61m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11815'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,38m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11813'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,99m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11835'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,98m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11842'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,43m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11943'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,74m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20936'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29910'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,83m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29839'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,81m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29813'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,91m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29626'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,24m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29628'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,38m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 096-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3945 metros quadrados e 84 decmetros quadrados.";
CXV - Planta Cadastral 097-DUP-IRG, rea 115, que consta pertencer ao CENTRO PASTORAL SANTA F E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7408644,39248134 E=317092,26573406. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11739'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,49m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15309'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,28m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15320'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,33m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15059'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,8m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14240'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,81m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12747'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,7m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 098-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30738'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,33m, at chegar ao ponto 1; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32056'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,69m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33028'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,84m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33115'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,68m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33322'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,37m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2855'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5111 metros quadrados e 80 decmetros quadrados.";
CXVI - Planta Cadastral 098-DUP-IRG, rea 116, que consta pertencer ao CENTRO PASTORAL SANTA F E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7408467,36024676 E=317208,46431605. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12455'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,44m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11514'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,57m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10537'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,85m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10158'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,03m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9644'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,3m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9301'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,42m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9433'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,38m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11125'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,85m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12501'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14559'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,65m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15307'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,34m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14424'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,87m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14615'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,55m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15053'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,43m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15348'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,89m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 099-DUP-IRG, numa distncia de 29,05m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33235'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,32m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33104'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,4m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32615'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,84m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32434'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,09m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33134'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,93m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30259'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,49m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27517'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,09m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27201'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,79m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27644'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,25m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28157'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,13m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28537'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,45m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29514'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,89m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30455'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,8m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 097-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9563 metros quadrados e 13 decmetros quadrados.";
CXVII - Planta Cadastral 099-DUP-IRG, rea 117, que consta pertencer ao CENTRO PASTORAL SANTA F, PEDREIRA ANHANGUERA S/A E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7408284,68250652 E=317526,90236688. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15438'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,91m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16403'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,7m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17133'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,42m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16840'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,12m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17416'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,63m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15655'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 117,44m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27000'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 100-D UP-IRG, numa distncia de 24,44m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33607'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,07m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35407'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,84m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34841'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,48m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35217'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,21m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35021'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,8m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34403'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,85m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33646'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,57m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2900'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 098-DUP-IRG, numa distncia de 29,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6747 metros quadrados e 28 decmetros quadrados.";
CXVIII - Planta Cadastral 100-DUP-IRG, rea 118, que consta pertencer ASSOCIAO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SO PAULO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7407805,5086416 E=317711,50408363. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15523'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,64m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14626'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,62m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8224'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,27m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8352'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,86m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17924'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 101-DUP-IRG, numa distncia de 24,11m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26223'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,65m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27919'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,38m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32543'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,41m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2544'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 2,16m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0451'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,78m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35442'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,37m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35457'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,85m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0744'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,27m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2914'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 2,68m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6347'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 2,2m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7921'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,76m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8514'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,91m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2007 metros quadrados e 40 decmetros quadrados.";
CXIX - Planta Cadastral 101-DUP-IRG, rea 119, que consta pertencer ASSOCIAO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SO PAULO, a ALFREDO DE BRITO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7407786,50653003 E=317768,57694488. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 8352'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9927'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,06m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9321'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,79m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9316'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,15m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9811'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,1m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9433'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,8m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9403'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,58m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16817'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26727'40", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Artur de Azevedo, numa distncia de 24,31m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34817'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,41m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27419'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,19m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27811'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,57m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27320'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,64m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27321'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,82m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27927'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,06m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26352'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,05m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35924'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 100-DUP-IRG, numa distncia de 24,11m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8965 metros quadrados e 16 decmetros quadrados.";
CXX - Planta Cadastral 102-DUP-IRG, rea 120, que consta pertencer a ADIB TUFI MALUF E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7407490,21114466 E=318147,28025304. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18533'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,92m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16854'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,57m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17022'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,1m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16950'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,19m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24925'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 7,26m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24053'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,82m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34949'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,45m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35022'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,13m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34855'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,98m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0733'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,42m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7000'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Euclides da Cunha, numa distncia de 17,4m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7458'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Euclides da Cunha, numa distncia de 8,68m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5044 metros quadrados e 57 decmetros quadrados.";
CXXI - Planta Cadastral 103-DUP-IRG, rea 121, que consta pertencer a NELSON BEZERRA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7407269,52675483 E=318170,25498803. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16947'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,68m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17031'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,6m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28918'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rua Alameda Aristotene Claudio Sbrig, numa distncia de 3,53m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27627'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rua Alameda Aristotene Claudio Sbrig, numa distncia de 8,01m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26547'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rua Alameda Aristotene Claudio Sbrig, numa distncia de 13,26m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35031'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,32m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34947'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,11m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4940'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,97m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6156'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,16m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2399 metros quadrados e 96 decmetros quadrados.";
CXXII - Planta Cadastral 103-DUP-IRG, rea 122, que consta pertencer a NELSON BEZERRA, FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7407154,47980888 E=318190,09799684. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17058'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 126,26m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17141'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,85m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 104-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35141'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 109,4m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35057'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 132,31m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8346'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rua Alameda Aristotene Claudio Sbrig, numa distncia de 6,16m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9409'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rua Alameda Aristotene Claudio Sbrig, numa distncia de 12,09m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10855'27", acompanhando , confrontando com , numa distncia de 6,94m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5738 metros quadrados e 63 decmetros quadrados.";
CXXIII - Planta Cadastral 104-DUP-IRG, rea 123, que consta pertencer a FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7406923,06686827 E=318225,47830084. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17041'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 134,77m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17024'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,89m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16942'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 125,84m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16441'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,06m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 105-DUP-IRG, numa distncia de 24,2m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34530'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,83m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34942'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 127,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35024'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,94m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35041'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 133,7m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 103-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8798 metros quadrados e 3 decmetros quadrados.";
CXXIV - Planta Cadastral 105-DUP-IRG, rea 124, que consta pertencer a FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7406562,06496498 E=318288,65475129. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16137'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,95m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16359'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,61m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17601'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 118m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17054'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,02m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16938'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,69m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 106-DUP-IRG, numa distncia de 24,25m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34950'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,04m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35052'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,09m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35605'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 116,2m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34357'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,9m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34133'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,05m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 104-DUP-IRG, numa distncia de 24,2m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8871 metros quadrados e 95 decmetros quadrados.";
CXXV - Planta Cadastral 106-DUP-IRG, rea 125, que consta pertencer a FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7406199,95030185 E=318352,73756945. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16938'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,8m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16614'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,13m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23132'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rodoanel Mario Covas, numa distncia de 26,53m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34617'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 106,83m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34938'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,88m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 105-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3217 metros quadrados e 19 decmetros quadrados.";
CXXVI - Planta Cadastral 106-DUP-IRG, rea 126, que consta pertencer MINA DRUO LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7405888,9764774 E=318429,74622191. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16534'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,08m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18543'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,6m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 107-DUP-IRG, numa distncia de 25,24m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0546'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,12m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5132'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rodoanel Mario Covas, numa distncia de 28,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1027 metros quadrados e 53 decmetros quadrados.";
CXXVII - Planta Cadastral 107-DUP-IRG, rea 127, que consta pertencer a ANTONIO MARQUES PIMENTEL JUNIOR, MINA DURO LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7405840,82876936 E=318428,74948131. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18543'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,56m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17117'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,84m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17202'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 210,71m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16846'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 108-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34846'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,89m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35202'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 211,29m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35117'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,62m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 106-DUP-IRG, numa distncia de 25,18m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8829 metros quadrados e 36 decmetros quadrados.";
CXXVIII - Planta Cadastral 108-DUP-IRG, rea 128, que consta pertencer a ANTONIO MARQUES PIMENTEL JUNIOR, COMERCIO E INDUSTRIA GAFOR S/A E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7405477,07186487 E=318483,14116993. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16846'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,33m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17314'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 118,02m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17013'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 146,09m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16923'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,89m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 109-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34923'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,82m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35013'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 146,15m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35103'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 118,86m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35314'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,14m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34846'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,03m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 107-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8832 metros quadrados e 8 decmetros quadrados.";
CXXIX - Planta Cadastral 109-DUP-IRG, rea 129, que consta pertencer a COMRCIO E INDSTRIA GAFOR S/A E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7405114,00889327 E=318542,80342074. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16754'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,97m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17053'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16747'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,13m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16513'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,65m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 110-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34513'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,07m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34747'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,22m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35052'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,97m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34754'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,24m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 108-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8796 metros quadrados e 57 decmetros quadrados.";
CXXX - Planta Cadastral 110-DUP-IRG, rea 130, que consta pertencer a GLRIA DA SILVA BIONDI, TERFA ADM. DE BENS LTDA., COMRCIO E INDSTRIA GAFOR S/A E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7404755,64556931 E=318618,28920491. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16513'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,31m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17428'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 168,78m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16752'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,41m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17016'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,99m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16948'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,38m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 111-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34948'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,26m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35105'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,07m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34723'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,79m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35352'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,15m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35449'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 78,21m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34513'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,42m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 109-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8837 metros quadrados e 38 decmetros quadrados.";
CXXXI - Planta Cadastral 111-DUP-IRG, rea 131, que consta pertencer S.V.C. JARAGU COMERCIAL LTDA., TERFA ADM. DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7404392,15418989 E=318671,88793571. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17044'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 137,8m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16924'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 136,69m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16931'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,74m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17140'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,6m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 112-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35140'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,73m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34931'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,21m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34924'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 137,18m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35119'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,01m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35011'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,7m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 110-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8779 metros quadrados e 99 decmetros quadrados.";
CXXXII - Planta Cadastral 112-DUP-IRG, rea 132, que consta pertencer S.V.C. JARAGU COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7404029,78295799 E=318734,77183292. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17155'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,64m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17001'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 130,68m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16925'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,16m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16531'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17217'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,27m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 113-DUP-IRG, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35217'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,69m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34531'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34939'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 145,08m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35023'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,32m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35155'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,26m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 111-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8833 metros quadrados e 90 decmetros quadrados.";
CXXXIII - Planta Cadastral 113-DUP-IRG, rea 133, que consta pertencer S.V.C. JARAGU COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7403667,54770524 E=318798,29471596. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17200'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,83m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16831'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,14m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17115'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,68m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17150'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,75m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16607'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,7m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17101'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,1m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 114-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35140'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,2m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35051'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,15m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34607'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,91m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35128'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,7m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34831'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,37m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35159'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 78,88m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 112-DUP-IRG, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8822 metros quadrados e 8 decmetros quadrados.";
CXXXIV - Planta Cadastral 114-DUP-IRG, rea 134, que consta pertencer S.V.C. JARAGU COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7403305,60168784 E=318859,10157761. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17224'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 141,3m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11251'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 147,03m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11134'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,96m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 115-DUP-IRG, numa distncia de 28,84m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29134'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,21m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29251'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 161,38m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35230'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 152,95m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 113-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9290 metros quadrados e 15 decmetros quadrados.";
CXXXV - Planta Cadastral 115-DUP-IRG, rea 135, que consta pertencer S.V.C. JARAGU COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7403080,13180879 E=319084,8425165. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11047'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,44m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20032'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11026'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,42m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10639'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11843'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,74m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12936'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,61m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3935'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13059'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,59m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20323'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 116-DUP-IRG, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31157'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,9m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30936'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,78m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3935'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30936'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,46m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29843'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,33m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28639'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,37m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29026'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,84m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20032'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29033'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,88m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34753'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 114-DUP-IRG, numa distncia de 28,84m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5685 metros quadrados e 97 decmetros quadrados.";
CXXXVI - Planta Cadastral 116-DUP-IRG, rea 136, que consta pertencer S.V.C. JARAGU COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7402919,61373917 E=319386,07562488. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13157'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,9m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14352'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15156'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,94m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16126'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,55m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16502'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,97m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16826'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,94m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25115'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 117-DUP-IRG, numa distncia de 24,17m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34727'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,35m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34940'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,94m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34355'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,1m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34327'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,27m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33156'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,14m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32352'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,81m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31157'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,33m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2323'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 115-DUP-IRG, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7589 metros quadrados e 34 decmetros quadrados.";
CXXXVII - Planta Cadastral 117-DUP-IRG, rea 137, que consta pertencer TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAES LTDA., S.V.C. JARAGU COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7402630,62110833 E=319519,82239971. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16700'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,85m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14939'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,34m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18300'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,05m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19059'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,93m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19414'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 103,87m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18348'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,1m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16220'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,49m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28506'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 118-DUP-IRG, numa distncia de 28,54m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34212'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,63m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0349'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,15m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1411'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 106,15m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1059'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,97m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0253'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,89m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32939'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34625'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,6m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7115'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 116-DUP-IRG, numa distncia de 24,52m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8205 metros quadrados e 50 decmetros quadrados.";
CXXXVIII - Planta Cadastral 118-DUP-IRG, rea 138, que consta pertencer TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAES LTDA., GLOBAL PACK INDSTRIA E COMRCIO LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7402290,61472033 E=319511,46197121. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16217'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,38m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16210'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,53m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16233'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,74m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15228'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,33m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14620'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,18m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13137'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,62m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12700'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,29m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12238'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,41m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12746'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,6m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22438'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,78m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30313'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Jornalista Paulo Zingg, numa distncia de 24,48m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4438'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Jornalista Paulo Zingg, numa distncia de 3,06m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30627'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,62m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31214'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,29m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32719'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,33m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33227'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,23m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34232'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,75m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34200'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,84m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34228'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,6m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34219'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,01m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10506'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 117-DUP-IRG, numa distncia de 28,45m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6857 metros quadrados e 45 decmetros quadrados.";
CXXXIX - Planta Cadastral 118-DUP-IRG, rea 139, que consta pertencer TERSON ADM. DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7402025,80650001 E=319584,38828382. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24654'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,09m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24421'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,08m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19252'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,54m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18722'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,83m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17734'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,34m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28506'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 119-DUP-IRG, numa distncia de 25,75m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35941'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,17m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0722'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,56m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1255'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1249'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1247'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,84m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2248'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,15m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4317'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,09m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6152'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,84m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6602'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,58m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7903'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,06m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10120'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,55m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11944'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Jornalista Paulo Zingg, numa distncia de 22m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3688 metros quadrados e 58 decmetros quadrados.";
CXL - Planta Cadastral 119-DUP-IRG, rea 140, que consta pertencer TERSON ADM. DE BENS LTDA., ROENVE EMPREENDIMENTOS E SERVIOS LTDA. e ao GRUPO CAOA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7401910,49182636 E=319516,02878483. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17240'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,95m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16921'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,71m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16459'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,51m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16131'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,06m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15831'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,94m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15241'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,23m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14855'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,21m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14553'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,04m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23326'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 1,1m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14259'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,18m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14300'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,18m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14249'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,75m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14249'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,72m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14120'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,37m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14318'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,1m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14321'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,04m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14325'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,41m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23216'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 120-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32326'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,88m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32321'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,01m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32318'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,68m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32120'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,27m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32249'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32254'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32301'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,37m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5326'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 2,27m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32553'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,68m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32855'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,64m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33241'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,24m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33831'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,79m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34131'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,42m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34459'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,15m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34921'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,32m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35240'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,87m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35425'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,61m, at chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10506'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 118-DUP-IRG, numa distncia de 25,75m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7616 metros quadrados e 10 decmetros quadrados.";
CXLI - Planta Cadastral 120-DUP-IRG, rea 141, que consta pertencer ao GRUPO CAOA, NOVEX LTDA., a BENEDITO ROMERO, BANIF PRIMUS BANCO DE INVESTIMENTO S/A, JOS JULIO DOS SANTOS, MANZALLI TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., GHAHAM PACKAGING DO BRASIL IND. E COMRCIO S.A , TERFA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., LEOMAR MENDONA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7401658,65125405 E=319682,74794729. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14324'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,91m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23409'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,04m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14817'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,51m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15046'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,73m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14304'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 2,13m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15023'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,05m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15112'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,58m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15620'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,33m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15342'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,39m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15343'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,19m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15925'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15250'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,29m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15458'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,7m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16052'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,64m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16254'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,53m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16226'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,58m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16256'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,27m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23216'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 121-DUP-IRG, numa distncia de 25,65m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34255'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,11m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34234'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 40m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34224'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,67m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34254'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 50,21m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34121'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 21,43m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33939'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 8,54m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33458'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 10,02m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33250'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 25,22m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33925'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 24,32m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33343'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,99m, at chegar ao ponto 29;do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33342'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 15,94m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33620'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16,8m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33032'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 36,67m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32903'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 33,11m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32658'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 30,2m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5409'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 3,57m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32324'60", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,12m, at chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5216'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 119-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9200 metros quadrados e 65 decmetros quadrados.";
CXLII - Planta Cadastral 121-DUP-IRG, rea 142, que consta pertencer a NOVELSPUMA S/A INDSTRIA DE FIOS, MALLORD FINANCIAL LTDA., CARDOBRASIL FBRICA DE GUARNIES DE CARDAS LTDA., BERONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA., LEOMAR MENDONA E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7401312,91884787 E=319834,34074749. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16255'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,93m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16306'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,8m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16152'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,53m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16145'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,11m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16306'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,41m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16312'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,1m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16334'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,06m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 16334'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,09m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16849'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,88m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16607'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,03m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15358'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,04m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25629'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 122-DUP-IRG, numa distncia de 24,68m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33404'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,99m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34553'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85,01m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34849'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 15,72m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34334'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 39,97m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34309'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 39,11m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34150'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 35,23m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34150'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,77m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34306'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 37,64m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34256'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 20,89m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5216'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 120-DUP-IRG, numa distncia de 25,65m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8361 metros quadrados e 77 decmetros quadrados.";
CXLIII - Planta Cadastral 122-DUP-IRG, rea 143, que consta pertencer a BERONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA., TIAGO MOREIRA MATARELLI E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7400976,14024427 E=319940,49529082. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15358'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,35m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24047'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,1m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14657'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,77m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14049'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,94m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13419'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,87m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12358'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,2m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12509'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,95m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11534'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11245'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,66m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11253'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,45m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10858'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,04m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22714'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 123-DUP-IRG, numa distncia de 27,25m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28858'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 13,14m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29245'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 41,28m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29534'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 19,92m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30338'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 20,17m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30553'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 38,74m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30400'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 43,5m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31420'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 62,12m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32049'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 58,64m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32657'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 51,73m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6047'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 12,96m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7629'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 121-DUP-IRG, numa distncia de 24,68m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8536 metros quadrados e 18 decmetros quadrados.";
CXLIV - Planta Cadastral 123-DUP-IRG, rea 144, que consta pertencer a TIAGO MOREIRA MATARELLI, TEKSIL PRODUTOS QUMICOS LTDA., POSTO DE SERVIO BORBA GATO LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7400763,27823817 E=320187,57111159. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 10640'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,39m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9936'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,64m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9346'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,12m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9033'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,21m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8422'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,4m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8924'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,69m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8413'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,08m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8536'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,8m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18722'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 124-DUP-IRG, numa distncia de 24,52m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26442'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 93,39m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26930'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 59,65m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26422'10", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 11,7m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27033'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 40,18m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27346'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 28,02m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27936'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 58,15m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28544'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 22,89m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28858'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 22,05m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4714'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 122-DUP-IRG, numa distncia de 27,25m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7878 metros quadrados e 50 decmetros quadrados.";
CXLV - Planta Cadastral 124-DUP-IRG, rea 145, que consta pertencer a MOTEL DRINKS ANHANGUERA LTDA., POSTO DE SERVIO BORBA GATO LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7400754,04071768 E=320503,35033637. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 8536'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,55m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8251'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,26m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8401'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,1m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8310'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,81m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8506'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,21m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9308'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,72m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9540'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,94m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10318'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,48m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10529'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,3m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11250'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,34m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17937'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Turstica do Jaragua, numa distncia de 25,81m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29218'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 27,8m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28529'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 33,48m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28318'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 33,42m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27344'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 74,3m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26506'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 38,12m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26310'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 41,58m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26401'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 60,28m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26250'40", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 46,35m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26536'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 22,13m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0722'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 123-DUP-IRG, numa distncia de 24,52m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9033 metros quadrados e 54 decmetros quadrados.";
CXLVI - Planta Cadastral 125-DUP-IRG, rea 146, que consta pertencer COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIO, SIEMENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7400731,69253017 E=320902,61122043. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12521'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,36m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13111'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,24m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13632'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,45m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15404'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,67m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14049'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,42m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14744'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,92m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15825'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,79m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16326'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,72m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22757'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 126-DUP-IRG, numa distncia de 26,91m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34405'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 26,24m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33906'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 35,3m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32744'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 46,47m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32049'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 42,76m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33404'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 23,75m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31632'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 28,62m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31111'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 51,89m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30521'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 38,71m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35621'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Turstica do Jaragu, numa distncia de 30,88m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7329 metros quadrados e 49 decmetros quadrados.";
CXLVII - Planta Cadastral 126-DUP-IRG, rea 147, que consta pertencer ao ESPLIO DE DANILO VAUTIER FRANCO, SIEMENS LTDA. E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7400489,53037607 E=321096,844679. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16602'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,18m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17051'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,83m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17700'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,89m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17821'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,26m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17750'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17851'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,8m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26648'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 127-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35851'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 52,45m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35808'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 136,08m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35729'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 41,43m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35622'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 30,65m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35051'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 24,75m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34627'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 34,41m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4757'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 125-DUP-IRG, numa distncia de 26,91m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7840 metros quadrados e 86 decmetros quadrados.";
CXLVIII - Planta Cadastral 127-DUP-IRG, rea 148, que consta pertencer ao ESPLIO DE DANILO VAUTIER FRANCO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7400154,51813913 E=321122,02997284. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17750'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,77m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17808'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,37m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26058'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,76m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27239'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28908'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,95m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31516'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,36m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34638'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,5m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35809'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,2m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35813'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 126-DUP-IRG, numa distncia de 39,22m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35811'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 31,47m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35812'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 7,39m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8648'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 23,44m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7329 metros quadrados e 49 decmetros quadrados.";
CXLIX - Planta Cadastral 128-DUP-IRG, rea 149, que consta pertencer FLORA S/A ADMINISTRAO E COMERCIO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7398929,05338344 E=323883,960459. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11504'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 223,81m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21042'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29504'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 191,33m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13820'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,02m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13543'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,92m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13135'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,26m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12809'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,06m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13507'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,68m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21042'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 129-DUP-IRG, numa distncia de 24,85m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30601'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 24,45m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30735'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 38,62m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31049'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 35,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31212'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 31,73m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31423'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 29,77m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31940'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 37,06m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32144'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 32,29m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34316'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 2,54m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0038'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 2,69m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2244'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 2,95m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3909'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Incio Luis da Costa, numa distncia de 28,61m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 11221 metros quadrados e 50 decmetros quadrados.";
CL - Planta Cadastral 129-DUP-IRG, rea 150, que consta pertencer FLORA S/A ADMINISTRAO E COMERCIO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7398834,18225883 E=324086,66755359. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 11504'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,21m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23519'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 1,05m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14200'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,98m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29504'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,49m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3042'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 128-DUP-IRG, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 713 metros quadrados e 63 decmetros quadrados.";
CLI - Planta Cadastral 129-DUP-IRG, rea 151, que consta pertencer FLORA S/A ADMINISTRAO E COMERCIO E/OU OUTROS: "Tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7398768,97747168 E=324139,83575434. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14106'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23813'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Incio Luis da Costa, numa distncia de 25,66m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24938'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Incio Luis da Costa, numa distncia de 24,53m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26255'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Incio Luis da Costa, numa distncia de 23,26m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27249'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Incio Luis da Costa, numa distncia de 16,67m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28538'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Incio Luis da Costa, numa distncia de 17,35m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29749'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Incio Luis da Costa, numa distncia de 21,26m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30601'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Av. Incio Luis da Costa, numa distncia de 6,68m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3042'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 128-DUP-IRG, numa distncia de 24,85m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13507'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,29m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8529'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,55m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6717'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,83m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6039'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,55m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5401'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3050 metros quadrados e 55 decmetros quadrados.".
Palcio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2008
JOS SERRA
Dilma Seli Pena
Secretria de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2008.