São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52750, de 26 de fevereiro de 2008
Nº 52750/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.750, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 1.850.000,00 (Hum milho oitocentos e cinqenta mil reais), suplementar ao oramento da Casa Civil, observando-se as classificaes Institucional, Econmica, Funcional e Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III, do 1, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5, do Decreto n 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2008
JOS SERRA
(Tabelas Publicadas)