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Decreto Estadual de São Paulo nº 5275, de 17 de dezembro de 1974

Nº 5275/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime do Programao Especial do Oramento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocao de recursos no total de Cr$ 2.746.800,00 (dois milhes, setecentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) unidade abaixo discriminada:

Artigo 2. - As despesas relativas s programaes liberadas pelo artigo anterior devero onerar as dotaes da Administrao Geral do Estado Servios em Regime de Programao Especial - Cdigo 21.04 do Oramento Promama Anual de 1974.

Pargrafo nico - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotaes oramentrias da Lei n 183 de 10 de dezembro de 1973.

Art. 3.
- Nos termos do pargrafo nico, artigo 4. do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programao Oramentria de Despesa do Estado conforme quadro anexo.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Srgio Baptista Zaccarelli - Secretrio de Economia e Plasejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi - Diretora da Diviso de Atos do Governador

DECRETO N. 5.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1974

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