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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52746, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 52746/2008

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DECRETO N 52.746, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de ocupao temporria, imvel localizado no Municpio e Comarca da Capital, necessrio Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos do artigo 36 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pblica para fins de ocupao temporria pela Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR, por via administrativa ou judicial, o imvel localizado no subdistrito de Vila Prudente, Municpio e Comarca de So Paulo, necessrio aos servios de remanejamento temporrio das torres de alta tenso de alimentao eltrica, para seu alteamento, localizadas ao longo da Avenida Guamiranga, altura do n 522, para a continuidade da implantao da Linha 2 - Verde do Metr, no trecho entre a Estao Tamanduate e Estao Vila Prudente, conforme planta n DE-2.15.03.01/1E1-001- Rev 0, permetro 1-2-3-4-1, bloco 2018A, com rea de 969,11m (novecentos e sessenta e nove metros quadrados e onze decmetros quadrados), a saber: "linha 1-2 (96,92m), confrontando com a faixa da Eletropaulo; linha 2-3 (10,00m), linha 3-4 (96,92m) e linha 4-1 (10,00m), todas confrontando com o prprio imvel da Av. Dr. Francisco Mesquita, n 1.000.".

Pargrafo nico - O terreno que consta pertencer a um nico proprietrio, tem suas medidas, limites e confrontaes constantes da planta DE-2.15.03.01/1E1-001-Rev 0, e a avaliao relativa ocupao temporria do terreno est indicada em laudo prprio que, com os demais elementos necessrios, constituem na Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR, o processo identificado pelo n DE-MSP2-2/2007.

Art. 2.
- O proprietrio ser notificado da data do incio dos servios, a fim de que manifeste seu interesse em compor amigavelmente sobre a ocupao temporria.
Art. 3.
- No havendo composio amigvel, a ocupao ser requerida judicialmente, conforme autoriza o artigo 36 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
- A durao da ocupao temporria ser a do tempo necessrio execuo dos servios.
Art. 5.
- Finda a execuo dos servios, a rea ser devolvida ao titular do imvel ocupado.
Art. 6.
- As despesas com a execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia do Metropolitano de So Paulo - METR.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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