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Decreto Estadual de São Paulo nº 52745, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 52745/2008

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DECRETO N 52.745, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de So Paulo, do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de So Paulo, do imvel denominado "Parque Modernista - Casa Modernista", localizado na Rua Santa Cruz, n 325, Vila Mariana, neste municpio, com 12.231,00m (doze mil, duzentos e trinta e um metros quadrados) de rea total e 1.204,73m (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e setenta e trs decmetros quadrados) de construo, conforme identificado no Protocolo Especial de Cadastro n 1.392, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobilirio da Procuradoria Geral do Estado e nos autos do processo SC-666/2007.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, integrar como centro de referencia do Movimento Modernista, o Projeto Museu da Cidade da Municipalidade da Capital, desenvolvido pela Secretaria de Cultura do Municpio de So Paulo.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao

Palcio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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