São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52738, de 21 de fevereiro de 2008
Nº 52738/2008
DECRETO N 52.738, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento da Seguridade Social no Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo-IPESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), suplementar ao oramento do Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo-IPESP, observando-se as classificaes Institucional, Econmica, Funcional e Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III, do 1, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, combinado com o Artigo 8, 2, item 1, da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5, do Decreto n 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008
JOS SERRA