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Decreto Estadual de São Paulo nº 52737, de 21 de fevereiro de 2008

Nº 52737/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.737, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

Altera a classificao institucional da Secretaria de Gesto Pblica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 6 do Decreto-lei n 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturao dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria do Estado, e vista do disposto no Decreto n 52.724, de 15 de fevereiro de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria de Gesto Pblica:

I - Secretaria de Gesto Pblica;

II - Fundao do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo - PRODESP.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Secretaria de Gesto Pblica:

I - Gabinete do Secretrio;

II - Unidade Central de Recursos Humanos;

III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizaes;

IV - Departamento de Administrao;

V - Unidade de Coordenao Estadual PNAGE/SPUCE/ PNAGE/SP;

VI - Unidade de Tecnologia da Informao e Comunicao;

VII - Departamento de Percias Mdicas do Estado - DPME.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 51.794, de 9 de maio de 2007.

Palcio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2008.

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