São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52735, de 21 de fevereiro de 2008
Nº 52735/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.735, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Altera a vinculao da Comisso de Implantao do Estatuto da Cidade e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Habitao, que coordenar a Comisso, e seu respectivo suplente;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania e seu respectivo suplente;
III - 1 (um) representante da Casa Civil e seu respectivo suplente;
IV - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e seu respectivo suplente;
V - 1 (um) representante do Conselho do Patrimnio Imobilirio e seu respectivo suplente, indicados pelo Secretrio de Economia e Planejamento;
VI - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado e seu respectivo suplente, indicados pelo Procurador Geral do Estado;
VII - 1 (um) representante da Defensoria Pblica do Estado e seu respectivo suplente, indicados pelo Defensor Pblico Geral do Estado;
VIII - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU e seu respectivo suplente, indicados pelo Diretor Presidente da Companhia;
IX - como membros convidados:
1 - Os representantes dos rgos a que se referem os incisos I a IV sero indicados pelos respectivos Secretrios de Estado.
2 - A escolha assinalada na alnea d do inciso IX, bem como a indicao dos representantes sero efetuadas no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicao deste decreto.
3 - As reunies da Comisso, na ausncia do Coordenador, sero presididas por seu suplente.
4 - O Coordenador da Comisso poder solicitar a presena de representantes de outras Secretarias, autarquias ou empresas do Estado, para prestarem informaes a avaliarem as medidas que lhe sero afetas.
5 - A participao na Comisso de Implantao do Estatuto da Cidade considerada servio pblico relevante para todos os fins, no ensejando remunerao de qualquer espcie.
I - os artigos 3, 4 e 8 do Decreto n 47.243, de 22 de outubro de 2002;
II - o Decreto n 47.818, de 15 de maio de 2003.
Palcio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2008.