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Decreto Estadual de São Paulo nº 52735, de 21 de fevereiro de 2008

Nº 52735/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.735, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

Altera a vinculao da Comisso de Implantao do Estatuto da Cidade e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- A vinculao da Comisso de Implantao do Estatuto da Cidade, instituda pelo Decreto n 47.243, de 22 de outubro de 2002, fica transferida da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania para a Secretaria da Habitao.
Art. 2.
- A Comisso de Implantao do Estatuto da Cidade passa a ter a seguinte composio:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Habitao, que coordenar a Comisso, e seu respectivo suplente;

II - 1 (um) representante da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania e seu respectivo suplente;

III - 1 (um) representante da Casa Civil e seu respectivo suplente;

IV - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e seu respectivo suplente;

V - 1 (um) representante do Conselho do Patrimnio Imobilirio e seu respectivo suplente, indicados pelo Secretrio de Economia e Planejamento;

VI - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado e seu respectivo suplente, indicados pelo Procurador Geral do Estado;

VII - 1 (um) representante da Defensoria Pblica do Estado e seu respectivo suplente, indicados pelo Defensor Pblico Geral do Estado;

VIII - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU e seu respectivo suplente, indicados pelo Diretor Presidente da Companhia;

IX - como membros convidados:

a) 1 (um) representante do Poder Judicirio e seu respectivo suplente, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justia do Estado;
b) 1 (um) representante do Ministrio Pblico Estadual e seu respectivo suplente, indicados pelo Procurador-Geral de Justia;
c) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu respectivo suplente, indicados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;
d) 1 (um)representante de entidade com objetivo social vinculada a promoo de poltica urbana compatvel aos princpios insertos na Constituio Federal e seu respectivo suplente, escolhida a entidade pelo Secretrio da Habitao.

1 - Os representantes dos rgos a que se referem os incisos I a IV sero indicados pelos respectivos Secretrios de Estado.

2 - A escolha assinalada na alnea d do inciso IX, bem como a indicao dos representantes sero efetuadas no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicao deste decreto.

3 - As reunies da Comisso, na ausncia do Coordenador, sero presididas por seu suplente.

4 - O Coordenador da Comisso poder solicitar a presena de representantes de outras Secretarias, autarquias ou empresas do Estado, para prestarem informaes a avaliarem as medidas que lhe sero afetas.

5 - A participao na Comisso de Implantao do Estatuto da Cidade considerada servio pblico relevante para todos os fins, no ensejando remunerao de qualquer espcie.

Art. 3.
- A Comisso de Implantao do Estatuto da Cidade funcionar nas dependncias da Secretaria da Habitao e se reunir, ordinariamente, 1 (uma) vez por ms, ou, extraordinariamente, mediante convocao de seu Coordenador ou a pedido da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogados:

I - os artigos 3, 4 e 8 do Decreto n 47.243, de 22 de outubro de 2002;

II - o Decreto n 47.818, de 15 de maio de 2003.

Palcio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2008.

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