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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52734, de 21 de fevereiro de 2008

Nº 52734/2008

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N 52.734, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Itirapu, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Itirapu, um imvel sem benfeitorias, localizado na confluncia da Rua 100, Rua 114 e Rua Luiz Alves da Silva, s/n, Bairro Residencial Nascimento, naquele municpio, com rea de 1.062,82m (um mil, sessenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decmetros quadrados), matriculado sob o n 5.781, do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Patrocnio Paulista, objeto da Lei municipal n 1.624, de 19 de setembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-94/08-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 1 Grupamento, da 2 Companhia, do 15 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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