São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52733, de 20 de fevereiro de 2008
Nº 52733/2008
DECRETO N 52.733, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Canitar, o imvel que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de unidades subordinadas Secretaria da Segurana Pblica, na seguinte conformidade:
1. 500,00m (quinhentos metros quadrados) para abrigar o 2 Grupamento, da 1 Companhia, do 31 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo;
2. 2.221,5783m (dois mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e cinco mil, setecentos e oitenta e trs centmetros quadrados), Polcia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polcia local.
Palcio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2008
JOS SERRA