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Decreto Estadual de São Paulo nº 52733, de 20 de fevereiro de 2008

Nº 52733/2008

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N 52.733, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Canitar, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Canitar, um imvel sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado "Jardim Antonio Bernardo", naquele municpio, com rea de 2.721,5783m (dois mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e cinco mil, setecentos e oitenta e trs centmetros quadrados), matriculado sob o n 42.946, do Cartrio de Registro de Imveis de Ourinhos, objeto da Lei Complementar municipal n 123, de 17 de setembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-95/08-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de unidades subordinadas Secretaria da Segurana Pblica, na seguinte conformidade:

1. 500,00m (quinhentos metros quadrados) para abrigar o 2 Grupamento, da 1 Companhia, do 31 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo;

2. 2.221,5783m (dois mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e cinco mil, setecentos e oitenta e trs centmetros quadrados), Polcia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polcia local.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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