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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52732, de 20 de fevereiro de 2008

Nº 52732/2008

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DECRETO N 52.732, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Transfere os cargos e as funes-atividades que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funes-atividades preenchidas, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Os Secretrios de Estado e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, retificao dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:

I - nome do servidor;

II - dados da cdula de identidade;

III - situao do cargo, ou funo-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicao deste decreto correro conta das dotaes prprias consignadas no oramento vigente.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2008

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