Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52731, de 19 de fevereiro de 2008

Nº 52731/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N 52.731, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A -AUTOBAN, o imvel necessrio implantao do dispositivo de retorno do Km 19+000m, localizado na SP-330, Rodovia Anhanguera, Municpio e Comarca de Osasco, neste Estado, no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pblica, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. -AUTOBAN, empresa concessionria de servios pblicos, por via amigvel ou judicial, o bem imvel descrito e caracterizado na planta cadastral de cdigo n DE-01.330.019-4-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-7.131/2007-ST, necessrio implantao do dispositivo de retorno do Km 19+000, Rodovia Anhanguera - SP-330, Municpio e Comarca de Osasco, com rea total de 5.862,74m (cinco mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decmetros quadrados), dentro do permetro a seguir descrito: "situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330 entre o km 19+276,47m e o km 19+482,02m, Municpio e Comarca de Osasco, que consta pertencer a TVSBT Canal 4 de So Paulo S.A., Liderana Capitalizao S.A., Panamericana de Seguros S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=258590,7306 e E=145587,9919, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 28541'51", distncia de 47,29m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 25958'03", distncia de 18,73m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 18149'14", distncia de 7,23m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 23117'39", distncia de 22,87m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 28457'01", distncia de 22,09m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 29917'20", distncia de 9,29m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 32826'15", distncia de 12,32m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 27918'01", distncia de 26,17m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 28932'43", distncia de 17,29m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 29904'26", distncia de 29,73m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 35538'25", distncia de 46,36m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 11251'09", distncia de 38,91m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 11259'53", distncia de 32,29m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 11255'46", distncia de 45,01m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 11246'15", distncia de 42,97m; segmento 16-1, em linha reta com azimute 11213'11", distncia de 46,36m, perfazendo uma rea de 5.862,74m.".
Art. 2.
- Fica a CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo