São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52729, de 19 de fevereiro de 2008
Nº 52729/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.729, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Classifica a Comisso de Anlise de Projetos - CAP, do Programa de Ao Cultural da Secretaria da Cultura, para efeito de arbitramento de gratificao a seus integrantes e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Art. 1.
- Para efeito de arbitramento da gratificao a que se refere o Decreto-lei n 152, de 18 de setembro de 1969, a Comisso de Anlise de Projetos - CAP, do Programa de Ao Cultural da Secretaria da Cultura, criada pelo artigo 20 da Lei n 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, regulamentado pelos artigos 7 ao 11 do Decreto n 50.857, de 6 de junho de 2006, fica classificado no Grupo D de que trata o artigo 1 do Decreto-lei n 162, de 18 de novembro de 1969, com a redao alterada pelo inciso I do artigo 19 da Lei Complementar n 755, de 9 de maio de 1994.
Art. 2.
- A gratificao devida aos integrantes da Comisso referida no artigo anterior, por sesso a que comparecerem, ser calculado mediante a aplicao do percentual de 5% (cinco por cento) sobre a referncia 6, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comisso, a que se refere o artigo 9 da Lei Complementar n 712, de 12 de abril de 1993.
Art. 3.
- O limite de sesses remuneradas no exceder a 6 (seis) mensais.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicao deste decreto correro conta das dotaes do Programa de Ao Cultural - PAC, nos termos do artigo 13 da Lei n 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2008
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2008.