São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52727, de 18 de fevereiro de 2008
Nº 52727/2008
DECRETO N 52.727, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Jales, o imvel que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de unidades do Instituto Mdico Legal e do Instituto de Criminalstica, rgos subordinados Superintendncia da Polcia Tcnico-Cientfica, da Secretaria da Segurana Pblica.
Palcio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2008
JOS SERRA