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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52727, de 18 de fevereiro de 2008

Nº 52727/2008

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N 52.727, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Jales, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Jales, um imvel sem benfeitorias, localizado na Rua Jlia Pereira de Lima, esquina com a Rua dos Escoteiros, Bairro Jardim do Bosque, naquele municpio, com rea de 2.169,70m (dois mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e setenta decmetros quadrados), matriculado sob o n 32.925, do Oficial de Registro de Imveis da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal n 3.293, de 16 de agosto de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-1.904/06-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de unidades do Instituto Mdico Legal e do Instituto de Criminalstica, rgos subordinados Superintendncia da Polcia Tcnico-Cientfica, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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