São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52725, de 18 de fevereiro de 2008
Nº 52725/2008
DECRETO N 52.725, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Jarinu, o imvel que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 3 Grupamento, da 2 Companhia, do 49 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.
Palcio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2008
JOS SERRA