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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52725, de 18 de fevereiro de 2008

Nº 52725/2008

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N 52.725, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Jarinu, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Jarinu, um imvel sem benfeitorias localizado na Rua Eugnio da Silva Bressane (antiga Rua Projetada), s/n, naquele municpio, com rea de 516,00m (quinhentos e dezesseis metros quadrados), matriculado sob o n 88.863, do Oficial de Registro de Imveis da Comarca de Atibaia, objeto da Lei municipal n 1.753, de 17 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-15.727/07-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 3 Grupamento, da 2 Companhia, do 49 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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