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Decreto Estadual de São Paulo nº 52722, de 15 de fevereiro de 2008

Nº 52722/2008

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DECRETO N 52.722, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriao, rea de terra situada no permetro urbano do Municpio de Santo Andr, necessria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, para implantao de Programa Habitacional

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei federal n 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, rea de terra de propriedade particular com uma superfcie de 13.269,23m (treze mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e trs decmetros quadrados), situada no Municpio de Santo Andr, neste Estado, conforme processo provisrio n 573.331 e protocolo n 204.633/07, ambos CDHU, necessria implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais, a saber: "a presente descrio inicia-se no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Teer Jardim Ipanema - Municpio de Santo Andr. Deste ponto segue na direo Norte, pelo alinhamento da referida rua, at o ponto 2, percorrendo a distncia de 26,00m. Deste ponto, segue pelo mesmo alinhamento e direo, at o ponto 3, percorrendo a distncia de 27,00m. Do ponto 3, seguindo pelo mesmo alinhamento, segue at o ponto 4, com distncia de 14,00m. Do ponto 4, deflete direita e percorre 84,60m at o ponto 5, confrontando com lotes n 154 e n 177 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 5, deflete esquerda e percorre 27,00m at o ponto 6, confrontando com lote n 177 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 6, deflete direita e percorre 120,00m at o ponto 7, localizado no alinhamento da viela sem nome, confrontando com a mesma viela. Deste ponto deflete direita e percorre 49,20m at o ponto 8, situado no alinhamento da Rua Alusio de Castro e confrontando com fundos de lotes da Rua lvaro Moreira. Do ponto 8, deflete direita e percorre 5,47m at o ponto 9, situado no alinhamento da Rua Alusio de Castro. Do ponto 9, segue at o ponto 14 sempre pelo alinhamento da referida rua, percorrendo as seguintes distncias: do ponto 9 at ponto 10 segue por 7,36m; do ponto 10 at ponto 11 segue por 17,99m; do ponto 11 at ponto 12 segue por 6,11m; do ponto 12 at ponto 13 segue por 9,32m; do ponto 13 at ponto 14 segue por 29,84m. Deste ponto deflete direita at o ponto 15, percorrendo a distncia de 28,00m, confrontando com lote n 179 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 15 segue na mesma direo at o ponto 16 pela distncia de 28,00m, confrontando com lote n 181 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 16 deflete esquerda at o ponto 17 percorrendo 17,83m, confrontando com Rua Damasco. Do ponto 17, situado no cruzamento da Rua Damasco com lote, segue at o ponto 18, percorrendo a distncia de 30,00m e confrontando com lote n 133 da quadra fiscal 110, setor 23. Do ponto 18, segue em linha reta pela distncia de 32,00m at o ponto 1, incio desta descrio, confrontando com o lote n 125 da quadra fiscal 110, setor 23, fechando rea de 13.269,23m (treze mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e trs decmetros quadrados).".

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia do processo judicial de desapropriao, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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