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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52716, de 13 de fevereiro de 2008

Nº 52716/2008

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N 52.716, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Nova Cana Paulista, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Nova Cana Paulista, um imvel urbano, sem benfeitorias, identificado como Lote 3, da Quadra "J", localizado naquele municpio, com rea de 396,00m (trezentos e noventa e seis metros quadrados), matriculado sob o n 19.713, do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Santa F do Sul, objeto da Lei municipal n 512, de 5 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-2.066/07-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 1 Grupamento, da 4 Companhia, do 16 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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