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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52713, de 12 de fevereiro de 2008

Nº 52713/2008

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N 52.713, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a ttulo gratuito, mediante instrumento legal especfico, do Municpio de General Salgado, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a ttulo gratuito e pelo prazo de 50 (cinqenta) anos, mediante instrumento legal especfico, do Municpio de General Salgado, um imvel localizado na Rua Ulderico Valeze, n 800, Bairro Bela Vista, naquele municpio, com rea de 3.567,15m (trs mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quinze decmetros quadrados), matriculado sob o n 6.191, do Servio de Registro de Imveis da Comarca de General Salgado, objeto da Lei municipal n 2.315, de 17 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-16.606/2004-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede da 3 Companhia, do 2 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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